Dúvidas Jump-seat

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Anonymous

Aos colegas que me responderam...

Mensagem por Anonymous »

realmente é um prazer debater com pessoas do naipes de vocês...um desprendimento que produz satisfação e maturidade intelectual.
obrigado pelos esclarecimentos e espero, como comissário (perante uma necessidade de voar jump-seat) não ficar com cara-de-tacho perante uma provável resposta negativa do cmte. em respeito ao uso do jump-seat ...
abraços
Anonymous

Re: Aos colegas que me responderam...

Mensagem por Anonymous »

Cms Everson Rodrigues escreveu:realmente é um prazer debater com pessoas do naipes de vocês...um desprendimento que produz satisfação e maturidade intelectual.
obrigado pelos esclarecimentos e espero, como comissário (perante uma necessidade de voar jump-seat) não ficar com cara-de-tacho perante uma provável resposta negativa do cmte. em respeito ao uso do jump-seat ...
abraços
Mas o comandante esta subordinado as ordens da empresa. Se ela tem um padrao de operacoes, tem que ser seguido.
No caso da GOL nao e impossivel conseguir um jumpseat, mas com certeza ficou mais dificil depois que o seguro pegou passageiros comuns viajando na cabine e a empresa resolveu so permitir voar la funcionarios com cracha.


Abraco,
ETC
Omykron
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Mensagens: 342
Registrado em: Seg Dez 20, 2004 19:17

Mensagem por Omykron »

na tam é muito dificil, mas se vc conhecer o comandante, PODE ser que ele permita....
rick
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Mensagens: 232
Registrado em: Seg Dez 20, 2004 22:52

Re: Aos colegas que me responderam...

Mensagem por rick »

Cms Everson Rodrigues escreveu:realmente é um prazer debater com pessoas do naipes de vocês...um desprendimento que produz satisfação e maturidade intelectual.
obrigado pelos esclarecimentos e espero, como comissário (perante uma necessidade de voar jump-seat) não ficar com cara-de-tacho perante uma provável resposta negativa do cmte. em respeito ao uso do jump-seat ...
abraços
Caro Everson,

Voce disse tudo. Voce sendo comissário, portanto tripulante, mesmo que de outra empresa poderá sim ter o jump seat cedido, pois voce não é passageiro e sim tripulante, com CCF. Já um passageiro comum não pode ocupar assento extra de tripulante de acordo com o RBHA-121, contudo, isso até ocorre, mas pode "azedar" a vida do comandante que fizer isso. Antigamente era mais fácil burlar isso, mas depois de 11/09 o DAC ficou mais rigoroso e as empresas também no cumprimento dessa norma. Em caso de ser pego pelas autoridades, a multa é para empresa e para o comandante. Por isso a grande maioria não leva nenhum passageiro no jump seat.
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