Como já vi por aqui vários comentários acerca de utilização de fotografias sem autorização dos autores, e, vendo um julgado do Triobunal de Justiça do Rio de Janeiro pertinente, resolvi compartilhar com vcs:
"Apelação - Violação de Direito Autoral - Reprodução, para Fins Comerciais, de Fotografia Sem Autorização do Criador e Sem Indicar-lhe a Autoria - Ofensa ao patrimônio intelectual. Dano Moral configurado. Desnecessidade de prova de prejuízo material. Verificado o fato danoso, surge, ipso facto, a necessidade de reparação. Precedentes. Valor da verba reparatória reduzida a R$ 35.000,00, conforme a razoabilidade. Parcial provimento do apelo." (TJRJ - AC 200600127329 - 2ª C. Civ. - Rel. Desemb. Jessé Torres - J. 12.06.2006).
Sobre a utilização indevida de fotos (julgado)
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Re: Sobre a utilização indevida de fotos (julgado)
No portugues claro, o que significa "Desnecessidade de prova de prejuízo material." ???arthuramaral_CGR escreveu:Ofensa ao patrimônio intelectual. Dano Moral configurado. Desnecessidade de prova de prejuízo material. Verificado o fato danoso, surge, ipso facto, a necessidade de reparação. Precedentes. Valor da verba reparatória reduzida a R$ 35.000,00, conforme a razoabilidade. Parcial provimento do apelo." (TJRJ - AC 200600127329 - 2ª C. Civ. - Rel. Desemb. Jessé Torres - J. 12.06.2006).
Abs
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Como se trata de dano moral e não material, esse fato não precisa de prova de prejuízo, já que dano moral não tem como estimar. O Poder Judiciário utiliza alguns parâmetros para conceder esse valor, que tem que ser compatível com o dano, com a capacidade do condenado e, ainda, que não signifique enriquecimento desproporcional para o que recebe.
Esse valor de R$ 35.000,00 depende de várias coisas, especialmente do juiz (ele pode entender pouco ou muito).
Por curiosidade eu consegui ver a íntegra do julgado no site do TJRJ (www.tj.rj.gov.br) e o assunto tratado tem a ver com fotografias de pessoas, o que também toca na questão do direito de personalidade.
Mas, em alguma medida, pode ser tido como um precedente para os casos de fotos dos colegas que são usadas indevidamente por empresas, para fins comerciais.
Esse valor de R$ 35.000,00 depende de várias coisas, especialmente do juiz (ele pode entender pouco ou muito).
Por curiosidade eu consegui ver a íntegra do julgado no site do TJRJ (www.tj.rj.gov.br) e o assunto tratado tem a ver com fotografias de pessoas, o que também toca na questão do direito de personalidade.
Mas, em alguma medida, pode ser tido como um precedente para os casos de fotos dos colegas que são usadas indevidamente por empresas, para fins comerciais.
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Esse assunto de uso de foto de aviação é muito polêmico... não concordo nem um pouco que o fato acima serve como parâmetro , não tem nada a ver , uma foto de um avião colocada em um site público com uma foto tirada indevidamente de uma pessoa. Se for parâmetro vou começar já a tirar foto de tudo quanto é avião e torcer para que alguma empresa área a utilize "indevidamente" , 35 paus ???? Opa !!!!
