Meus prezados:
Desde a redação das leis que deram origem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) há contradições e lacunas graves, que desacreditam a eficácia da nova autoridade aeronáutica brasileira.
Vejamos o que temos de respostas do Govêrno aos anseios das nossas comunidades de aviação civil.
A tão sonhada ANAC foi sacramentada e o que assistimos é um "samba de criolo doido". Em lei complementar que criou a própria Agência e que estabelece até uma tabela de prêços para os serviços prestados, o imbroglio começa com a definição da própria Agência, no artigo 4º do seu decreto de criação:"A natureza da autarquia especial conferida à ANAC é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes". No seu art. 8º, inciso 2º, o mesmo decreto determina: "A ANAC observará as prerrogativas específicas da autoridade aeronáutica, atribuídas ao Comandante da Aeronáutica, devendo ser previamente consultado sobre...". No art. 8º determina que a autoridade é o Comandante da Aeronáutica? Não entendí e acho que os inspetores da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) também não entenderão quando vierem checar o nosso sistema quanto ao cumprimento das normas e acordo internacionais. Neste caso, como ocorreu em 2000 e 2005, quando o Brasil estiver na iminência de ser rebaixado para a categoria 2, quem será o responsável? O presidente da ANAC ou o Comandante da Aeronáutica? Esta é uma pequena amostra do "balaio-de-gatos" em que acabamos nos metendo, atropelando o processo. Existem problemas muito mais graves nas qüestões de orçamento, transferência de fundos, contratação de pessoal e por aí segue. No seu artigo 12 vamos encontrar uma pérola da burocracia brasileira: "Os diretores serão brasileiros, de "reputação ilibada", formação universitária e "elevado conceito" no campo de especialidade dos cargos a que serão nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pelo Senado Federal". E ainda submetem o Presidente e os Senadores ao constrangimento de aprovar a nomeação de universitários de reputação ilibada.
Transcrição parcial, devidamente autorizada, de um artigo do Cmte. Décio Corrêa, ex-presidente da APPA (Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves) publicada em revista do setor
O sr. Zuanazzi parece ser uma pessoa de "elevado conceito" no campo do Turismo. Se-lo-á, também no de Aviação Civil?
Um abraço e até mais...
Cláudio Severino da Silva
jambock@brturbo.com.br
ANAC: sonho pode virar desilusão
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Pelo decreto emitido, havera um periodo de transicao de 120dias para que o DAC e seus arquivos e processos/pessoal sejam incorporados dentro da ANAC.
Eu posso estar enganado, mas eu acho que ha possibilidade desses 120dias passarem e talvez forcosamente serem prorrogados porque a ANAC possivelemente estaria faltando estrutura e credibilidade para andar sozinha.
Nao se esquecem - 2006 - ano eleitoral.
Eu posso estar enganado, mas eu acho que ha possibilidade desses 120dias passarem e talvez forcosamente serem prorrogados porque a ANAC possivelemente estaria faltando estrutura e credibilidade para andar sozinha.
Nao se esquecem - 2006 - ano eleitoral.

