Compêndio de Notícias da Varig (19/12)

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Compêndio de Notícias da Varig (19/12)

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Sentem-se e leiam com atenção, as notícias estão em ordem cronológica. É uma série de "thriller", vale a pena!

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19/12/2005 - 13h18
Varig vai levar pagamento de US$ 20 milhões a credores em Nova York
JANAINA LAGE
da Folha Online, no Rio

O presidente da Varig, Marcelo Bottini, informou hoje que se a assembléia de credores da companhia for definitivamente suspensa, a Varig vai levar à Justiça americana uma parte do pagamento da dívida com as empresas de leasing, o equivalente a US$ 20 milhões.

A administradora judicial da companhia, a Deloitte, suspendeu a assembléia por duas horas para que haja tempo hábil para a tomada de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O trabalho deve ser retomado às 14h50.

Segundo Bottini, o objetivo da administração da companhia era apresentar o plano de recuperação da companhia aos credores hoje. A aprovação do plano era um dos pré-requisitos definidos pela Justiça americana.

'O juiz tem a expectativa de que possamos ir a Nova York com o plano aprovado. Essa expectativa se isso acontecer [a assembléia for suspensa em definitivo] não vai ser atendida', disse.

Segundo Bottini, o juiz em Nova York estabeleceu como pré-requisitos que os credores aprovassem o plano, que parte da frota voltasse a voar, que o plano de contingência fosse melhor elaborado e que o pagamento às empresas de leasing fosse efetuado.

O presidente da companhia aérea afirmou que, com exceção da aprovação do plano de recuperação, todos os outros quesitos foram atendidos. Três aviões voltaram a voar até agora e segundo Bottini, mais três voltarão até o fim do mês.

Com base na troca de recebíveis, a Varig vai levar US$ 20 milhões para o pagamento das empresas de leasing. A dívida que vence dia 21 é de cerca de US$ 44 milhões, segundo Bottini.

Apesar do momento conturbado que a companhia aérea atravessa, Bottini minimizou os efeitos da crise sobre o consumidor. Segundo o presidente da companhia, o tráfego doméstico da Varig é de 72% de aproveitamento. Em vôos internacionais, o índice é de quase 82%.

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19/12/2005 - 13h34
Administradora judicial suspende assembléia da Varig por 2h
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JANAINA LAGE
da Folha Online, no Rio

A administradora judicial da Varig, a consultoria Deloitte, suspendeu a assembléia de credores por duas horas a fim de dar tempo para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reavalie a liminar que impede a realização da assembléia.

A assembléia foi suspensa logo após a conclusão do credenciamento dos credores. Em comunicado lido por Rogério Lessa, da Deloitte, a consultoria afirma que não foi notificada oficialmente da decisão do presidente do STJ, Edson Vidigal, de conceder liminar de suspensão da assembléia.

'Não tem a administradora outra alternativa diante da responsabilidade do momento, que aguardar a definição do caso', disse. A consultoria aguarda enquanto o STJ reconsidera a decisão.

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19/12/2005 - 16h37
Credores rejeitam venda do controle da Varig para Tanure

JANAINA LAGE
da Folha Online, no Rio

Os credores da Varig, reunidos hoje em assembléia, não aprovaram a transferência do controle da holding FRB-Par (Fundação Ruben Berta Participações) para o grupo Docas, do empresário Nelson Tanure. Na segunda-feira passada, a holding anunciou a venda de 25% e o aluguel de 42% do controle para Docas por US$ 112 milhões.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a transação até hoje, pois entendeu que a venda deveria ser avaliada pelos credores da Varig.
Segundo os resultados computados pela consultoria Deloitte, administradora judicial da companhia, houve abstenção de 42,9% dos credores da classe 1 (trabalhadores). Entre os votantes desta classe, 100% votaram contra a transferência do controle.

Na classe 2 (créditos com garantias), que tem como maior representante o fundo de pensão Aerus, houve abstenção de 6,1%. Entre os votantes 100% foram contrários à venda do controle para Tanure.

Na classe 3 (créditos sem garantia), que inclui empresas de leasing e fornecedoras de combustíveis como a Petrobras Distribuidora, houve abstenção de 32,4%. Entre os votantes, 100% foram contrários. Credores importantes da companhia se manifestaram contra a venda, como Boeing, Aerus, Infraero e ILFC.

No entanto, a assembléia pode ser interrompida a qualquer momento, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de ontem, de suspender a assembléia de hoje.

O presidente da Varig, Marcelo Bottini, tentou derrubar a liminar hoje alegando que o advogado Sérgio Mazzillo não era representante da Varig. Mazzilo trabalha para Tanure. No entendimento do STJ, a decisão de ontem está mantida, mas futuros recursos da Varig deverão ser protocolados pelos advogados da aérea. Mazzillo, entretanto, teria uma procuração para representar a Varig.

A assembléia continua. O presidente da Varig, Marcelo Bottini, quer colocar em votação o plano de recuperação da companhia.

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19/12/2005 - 18h13
Credores aprovam novo plano de recuperação da Varig

JANAINA LAGE
da Folha Online, no Rio

Os credores da Varig aprovaram o plano de recuperação apresentado pelo presidente da empresa, Marcelo Bottini. O plano prevê que a frota da Varig atinja o patamar de até 75 aeronaves até o fim de 2006.

Também nesta tarde os credores já haviam rejeitado a proposta apresenta pelo empresário Nelson Tanure, do grupo Docas, para a compra do controle da dona da Varig, a FRB-Par.

A proposta aprovada prevê que a Varig trabalhe com uma frota de 63 aeronaves no primeiro semestre do próximo ano e de 69 aeronaves no segundo semestre. Este número poderia chegar a até 75 aeronaves.

Bottini destacou que independente de qualquer investimento externo, a companhia aérea já recuperou três aviões. Deste total, dois são do modelo 737. 'Nosso compromisso com o juiz em Nova York do plano de recuperação vai ser cumprido sem qualquer dinheiro externo', disse.

Apesar disso, fez questão de enfatizar que a companhia está aberta a outros investidores, depois que a transferência do controle da FRB-Par para Docas foi vetada pelos credores. "Estamos abertos a outros investidores. A TAP é muito bem-vinda, a Mattlin Patterson é muito bem-vinda. (...) Confiem no maior investidor que existe hoje: os funcionários da Varig', afirmou.

A recuperação da companhia está baseada na criação de FIPs (fundos de investimento e participações). Será constituído um FIP controle com o aporte de todas as ações das devedoras, tendo como administrador um banco comercial de primeira linha e um gestor escolhido de comum acordo pelos representantes das três classes credoras.

O FIP controle terá uma participação de cada FIP-crédito constituído. Os FIPs crédito serão criados e regulados por credores que decidirem participar da estrutura convertendo seus créditos atuais.

O presidente da Varig deve ser designado como gestor para instituir a criação dos FIPs.

O plano prevê que as despesas do dia-a-dia da companhia serão pagas e os custos totais da reformulação serão absorvidos integralmente no fluxo de caixa.

A companhia quer passar de uma margem operacional negativa de 4,6% em 2005 para 8,6% positivos até 2010.

O plano adota pagamento integral do Aerus em 2006 com o fluxo mínimo estabelecido. Os demais credores da classe 2, com garantias, terão seus pagamentos em 7 anos com 36 meses de carência.

As dívidas em moeda estrangeira serão corrigidas em dólar mais 4,75% de juros. As dívidas em moeda nacional com IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado) mais 4,75% de juros.

Os credores da classe sem garantias terão seus pagamentos em dez anos com 36 meses de carência.

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Saudações

Caravelle
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STJ anula reuniao de ontem...
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arthuramaral_CGR
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2005
15:22 - Presidente do STJ concede liminar para suspender assembléia da VARIG

Uma batalha jurídica foi travada hoje (19) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre advogados do grupo Varig (Viação Aérea Rio-grandense). O objetivo da disputa foi tentar a realização da assembléia de credores marcada para as 9h, no Rio de Janeiro (RJ). Uma liminar obtida pelos advogados José Saraiva e Sérgio Mazzillo, em nome das companhias aéreas Varig, Nordeste e Rio Sul, sustou a reunião. Um outro grupo de advogados tentou revogar a liminar sob o argumento de que Saraiva e Mazzillo não representavam as companhias aéreas.

Ao término desse embate, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão que suspendeu a reunião prevista para hoje e homologou os efeitos do pedido de desistência da ação. Porém os seus efeitos somente têm valor daqui para a frente, prevalecendo aquilo que foi decidido anteriormente. "Registro, por oportuno, que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (EA, art. 32). Sendo assim, eventual discussão quanto à ocorrência de patrocínio infiel ou coisa que o valha há de ser resolvida em vias processuais diversas", disse o ministro na decisão tomada hoje à tarde.

Guerra jurídica

Essa disputa se desenvolve em dois capítulos. O primeiro deles ocorreu no último domingo (18), quando os advogados Saraiva e Mazzillo recorreram ao STJ para, entre outros pleitos, suspender a assembléia marcada para a manhã desta segunda-feira, no Rio. Entre os argumentos trazidos consta que decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) colocaria as companhias aéreas em risco de quebra.

Os advogados, no pedido, "ao final, destacam não buscar, a medida, retirar da assembléia a possibilidade de deliberar sobre o pedido de desistência do qual originada a controvérsia, mas apenas a simples concessão de prazo, para que a questão ‘seja apreciada pela reunião assemblear, na ordem correta e após o mínimo espaço temporal para o devido e correto entendimento do pedido de desistência da recuperação judicial’ (fl. 09)."

E prosseguiu o ministro Vidigal: "Inicialmente, anoto que são partes legítimas para pleitear suspensão de liminar ou de sentença proferidas contra o Poder Público ou seus agentes, o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada. Todavia a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido, também, o ajuizamento da excepcional medida por entidades de direito privado, desde que no exercício de atividade delegada da Administração Pública e na defesa do interesse público."

"É o caso destes autos. Reconheço a legitimidade ativa das requerentes e analiso o pedido. No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 8.437/92, art. 4º. Não se admite, nesta via, exame das questões de fundo trazidas com a lide, devendo a análise da demanda cingir-se, apenas, à potencialidade lesiva da decisão impugnada. Assim é que, sem percorrer os meandros da ação em que originada a controvérsia, tenho presentes e bem demonstrados os requisitos justificadores do pedido suspensivo", destacou.

E continuou: "De fato, tenho reconhecido, em hipóteses análogas, a necessidade das concessionárias, como qualquer empresa, cumprirem suas obrigações financeiras e contratuais – fator de estabilidade, necessário aos que nela investem, com conseqüências evidentes no desenvolvimento econômico e social. Este caso não é diferente. Não se trata, aqui, de examinar a eventual legalidade ou não da assembléia designada, providência incompatível com este momento processual de cognição sumária, mas de resguardar a eficácia de futura prestação jurisdicional, de fato ameaçada pela prematura realização da mencionada assembléia."

Os advogados pediram a suspensão dos efeitos da decisão do juiz, o restabelecimento do julgamento anterior, além de manter o acionista controlador e a não-realização da assembléia. A liminar parcial foi apenas para sustar a reunião dos acionistas.

O segundo capítulo se deu por meio da desistência da ação proposta no STJ. No pedido, a legitimidade dos advogados foi contestada. Porém o ministro Vidigal decidiu manter a decisão de ontem (18/12/2005) e acolher os efeitos do processo daqui para frente. "A procuração ad judicia tem validade até posterior revogação pelo mandante ou renúncia por parte do mandatário", disse.

"Na esteira desse entendimento verifico que não trouxeram as peticionárias comprovação de que tenham os mandatários sido regular e previamente destituídos. Isso porque a notificação judicial anexada, pela qual pretendem as peticionárias demonstrar a revogação do mandato anteriormente outorgado, ao que me parece, embora destinada à Sociedade de Advogados H.B. Cavalcanti e Mazzillo, não se encontra assinada por quaisquer dos outorgados nominados no instrumento procuratório tido por revogado, mas, sim, por Luís Vasco Elias, representante da Deloitte Touche Tohmatsu, na qualidade de administrador judicial", diz a decisão.

E prosseguiu: "Não há, portanto, como ter por nulos os atos praticados em nome das requerentes pelos advogados José Saraiva e Sérgio Mazzillo. Não se pode homologar, no caso concreto, o pedido de desistência com efeito ex tunc, cassando-se a liminar antes deferida, como pretendido pelas ora requerentes sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica."

Roberto Cordeiro
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A seguir a íntegra das duas decisões tomadas pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal:


1 – Liminar que suspendeu a assembléia dos acionistas




SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 221 - RJ (2005/0214561-5)

REQUERENTE : VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
REQUERENTE : RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A
REQUERENTE : NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS
REQUERIDO : JUIZ CONVOCADO RELATOR DO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 200500229242 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


DECISÃO


Concessionárias do serviço público de transporte aéreo, Varig S/A – Viação Aérea Rio-Grandense, Rio-Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A, em regime de recuperação judicial, previsto na Lei n. 11.101/05, dadas as dificuldades financeiras em que se encontram frente aos seus credores, fornecedores e empregados, obtiveram oferta de aquisição do controle acionário, com aporte do capital necessário a evitar a quebra respectiva e possibilitar, assim, a continuidade de suas operações. Protocolaram, então, pedido de desistência do mencionado regime, indeferido pelo julgador de primeiro grau, que naquele mesmo ato, decidiu pelo afastamento do controlador de gestão daquelas empresas.

Contra tal foi promovido um Agravo de Instrumento, com pedido suspensivo deferido pelo Desembargador plantonista, "para determinar a convocação de assembléia-geral de credores que deverá deliberar sobre o pedido de desistência, oportunidade em que será apresentado o plano de recuperação. Outrossim, o acionista controlador deve ser mantido, sendo que o seu afastamento é matéria de interesse dos credores, razão pela qual deverá também ser enfrentado na oportunidade da realização da assembléia convocada, sendo certo que não há previsão legal dentre as hipóteses elencadas no artigo 64 para justificar o afastamento do acionista controlador".

Não obstante, foram os autos então encaminhados ao Juiz Convocado, Dr. Paulo Maurício Pereira, com Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público, buscando ter revogado o efeito suspensivo agregado ao caso, o que de fato ocorreu.

Por isso o pedido de suspensão, neste Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que a decisão em debate "põe em risco a continuidade das operações respectivas, isto é, que as coloca sob risco direto de quebra, ameaçando o interesse público e à ordem econômica, pois a controvérsia abrange não só a integridade do sistema de transporte, como também o interesse público dos milhões de usuários" (fl. 06).

Ainda, que acaso realizada a assembléia designada para amanhã, 19/12, "os requerentes podem ter a quebra decretada automaticamente, bastando que assim desejem a maioria dos credores na reunião" (fl. 08), ficando o destino das empresas sujeito aos interesses "de poucos credores", muito embora tenham elas alcançado, já, soluções satisfatórias na esfera privada para equacionar suas finanças.

Ao final, destacam não buscar, a medida, retirar da assembléia a possibilidade de deliberar sobre o pedido de desistência do qual originado a controvérsia, mas apenas a simples concessão de prazo, para que a questão "seja apreciada pela reunião assemblear, na ordem correta e após o mínimo espaço temporal para o devido e correto entendimento do pedido de desistência da recuperação judicial" (fl. 09).

Pedem, portanto, sejam liminarmente suspensos os efeitos da decisão atacada, com o restabelecimento do julgado anterior, e a conseqüente manutenção do acionista controlador respectivo, bem como sustada a assembléia marcada, até o exame do pedido de desistência do processo de recuperação.

Decido.

Inicialmente, anoto que são partes legítimas para pleitear suspensão de liminar ou de sentença proferidas contra o Poder Público ou seus agentes, o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada. Todavia, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido, também, o ajuizamento da excepcional medida por entidades de direito privado, desde que no exercício de atividade delegada da Administração Pública e na defesa do interesse público.

É o caso destes autos. Reconheço a legitimidade ativa das requerentes, e analiso o pedido.

No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se, o Presidente do Tribunal, às razões inscritas na Lei 8.437/92, art. 4º. Não se admite, nesta via, exame das questões de fundo trazidas com a lide, devendo a análise da demanda cingir-se, apenas, à potencialidade lesiva da decisão impugnada. Assim é que, sem percorrer os meandros da ação em que originada a controvérsia, tenho presentes e bem demonstrados os requisitos justificadores do pedido suspensivo.

De fato, tenho reconhecido, em hipóteses análogas, a necessidade das concessionárias, como qualquer empresa, cumprirem suas obrigações financeiras e contratuais – fator de estabilidade, necessário aos que nela investem, com conseqüências evidentes no desenvolvimento econômico e social.

Este caso não é diferente. Não se trata, aqui, de examinar a eventual legalidade ou não da assembléia designada, providência incompatível com este momento processual de cognição sumária, mas de resguardar a eficácia de futura prestação jurisdicional, de fato ameaçada pela prematura realização da mencionada assembléia.

Observe-se, ademais, de fato evidente o risco de dano irreversível alegado, a castigar, acaso mantida a decisão, não apenas as empresas aqui requerentes, mas também todo o sistema delas dependente, composto por credores, fornecedores e empregados, além dos milhares de usuários.

Indubitável, portanto, o interesse público na hipótese, bem como a urgência devida, defiro parcialmente o pedido, apenas para suspender a realização da assembléia marcada para amanhã, 19/12/05, às 9 h, até ulterior deliberação por esta Presidência.

Oficie-se, de pronto, a Corte requerida, para que preste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações necessárias ao perfeito deslinde da controvérsia.

Comunique-se com urgência ao TJ/RJ, onde tramitam os autos principais.

Publique-se.

Brasília (DF), 18 de dezembro de 2005.

MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente


fonte: www.stj.gov.br
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