Varig nega fraude na recuperação e diz que sindicato faz acusações "levianas"
FABIANA FUTEMA
JANAINA LAGE
da Folha Online, em SP e no Rio
O advogado Marcelo Carpenter, do escritório de Sérgio Bermudes, que defende a Varig, negou hoje as acusações feitas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas. O sindicato acusou a Varig de fraudar o processo de recuperação da empresa ao "incluir no passivo trabalhista da companhia as dívidas referentes aos funcionários da VarigLog e VEM no passivo da Varig.
"Não houve fraude alguma. Não existe nenhum interesse por parte da Varig em aumentar seu passivo trabalhista. Isso só atrapalharia a recuperação judicial da empresa", disse Carpenter.
Segundo ele, a companhia publicou no começo do mês uma lista de credores às pressas para cumprir os prazos estabelecidos pela lei de recuperação. "A primeira lista foi apresentada num prazo muito curto. Por isso houve um erro e passivos trabalhistas da VarigLog e da VEM acabaram entrando na listagem."
Carpenter disse que o erro será corrigido na próxima semana com a publicação de uma nova lista de credores. "O sindicato, entretanto, foi leviano, pois avisamos a eles que havia um erro e que ele seria corrigido. Não houve fraude."
Ele também rebateu as acusações feitas pelo sindicato envolvendo os gastos com a contratação da Lufthsansa Consulting e do banco suíço UBS --que estão auxiliando no processo de recuperação. "Uma recuperação desse porte envolve negociações com credores de todo o mundo. Precisamos de profissionais acostumados a fazer negociações como essa [renegociação de débitos]."
Administrador
Carpenter também negou que a Varig esteja dificultando o acesso do administrador judicial, João Vianna, aos documentos da recuperação. "Estamos entregando a ele todos os documentos que são solicitados. Mas alguns documentos levam tempo para serem levantados."
Prêmio
O advogado negou que o conselho de administração da Varig vá receber um prêmio de 5% pela recuperação da companhia. "Essa informação é leviana e irresponsável."
Segundo ele, negociações desse tipo envolvem cláusulas desse tipo. "O cálculo do prêmio não é feito sobre o valor da venda da companhia ou de suas subsidiárias. O prêmio é pago em cima do que sobrar depois de concluída a recuperação. Se não sobrar nada, não haverá prêmio nenhum."
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