(Fonte: ANGOP)
Governo cria Instituto Nacional da Aviação Civil
Luanda, 23/03 - O Governo angolano acaba de formalizar, em decreto publicado no Diário da República, a criação do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC), uma estrutura organizativa concebida para administrar toda a actividade da aviação civil em Angola.
Nos termos de um decreto recentemente promulgado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, o INAVIC é definido como sendo uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Tutelado pelo Ministério dos Transportes, o instituto tem por objecto social a coordenação, orientação, controlo, fiscalização, licenciamento e regulamentação de todas as actividades ligadas ao sector da aviação civil desenvolvidas em Angola ou em espaço aéreo sob sua jurisdição.
Entre as suas variadas atribuições, destacam-se as de estudar e propor a política de cobertura aeroportuária e de utilização do espaço aéreo, promover o desenvolvimento de todas as actividades ligadas à aviação civil, incluindo a investigação, formação e treinamento de pessoal nos domínios científico, tecnológico e de medicina aeronáutica.
Também tem a incumbência de analisar e propor a homologação e aplicação, em território nacional, das recomendações, normas e outras disposições emanadas de entidades internacionais do ramo, bem como estudar e propor leis, regulamentos e providências administrativas destinadas a garantir a segurança da navegação aérea e orientar e coordenar o exercício das actividades da aviação civil.
De igual modo, garante o licenciamento das actividades de transporte aéreo e outros de natureza afim e inspeccionar o cumprimento das condições nos respectivos títulos de licenciamento, autorizações, contratos de concessão e outros.
É também sua responsabilidade a normalização dos sistemas e procedimentos das operações de busca e salvamento aéreo, bem como o licenciamento, certificação, autorização e homologação das actividades, procedimentos, as entidades, pessoal, aeronaves, infraestruturas e demais meios afectos à aviação civil, cujo exercício, qualificações e utilização estejam condicionados, nos termos da lei, regulamentos e normas aplicáveis à práticas de tais actos.
Incumbe-lhe ainda a coordenação, com a entidade competente, dos procedimentos relativos à meteorologia aeronáutica e, com a entidade responsável pela gestão do espectro radioeléctrico, a gestão da banda da frequência aeronáutica.
Deve ainda organizar e conservar o registo das aeronaves de matrícula nacional e das suas partes e componentes (Registo Aeronáutico Nacional).
O Instituto Nacional da Aviação Civil é criado em substituição da Direcção Nacional da Aviação Civil, para o qual passa a estar integrado todo o pessoal em serviço nesta última, bem como todos os seus bens e direitos de natureza patrimonial, mobiliários e imobiliários.
Como estruturas internas, o INAVIC é servido pelos departamentos de Segurança e Navegação Aéreas e de Transporte Aéreo e, entre os serviços de apoio, por um gabinete de investigação de acidentes.
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