[URGENTE] Preciso urgente da Constituição de Rádio-Amadores!

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Anonymous

[URGENTE] Preciso urgente da Constituição de Rádio-Amadores!

Mensagem por Anonymous »

Oi Amigos!

Ontem, 23/12/04, passei por um sufoco do C*****O na sala do Departamento de Aviação Civil (DAC).
Estava no terminal de passageiros do aeroporto internacional de Salvador com meu rádio de escuta desligado, porém, preso na cintura.
O segurança 3 (auxiliar do supervisor da Infrazero), SOARES, o qual não vai com a nossa cara (os spotters locais de Salvador) porque sabe de nossa afinidade com uma supervisora daqui que libera nossas visitas técnicas em áreas restritas e aeronaves(quando possível), viu que tinha um agente do DAC perto e me abordou dizendo que estava fazendo escuta ilícita :evil: , então, chamou o agente do DAC PAULO ROBERTO para fazer acariação em meu rádio.
Este fuçou meu rádio como queria achar uma forma de fazer interferir nas freqüencias da torre. Eu expliquei para ele que tinha uma nova emenda na Constituição Federal sobre a autorização da escuta aeronáutica. Ele já não foi "acreditando" no que eu falei pois estava um pouco nervoso, ele até perguntou: "Por que você está nervoso"; eu respondi: "Pô meu senhor, quando uma pessoa nos acusa de alguma coisa ilegal a qual não temos feito ficamos alterados psicologiacamente" mas estou tranquilo pois sei que não estou praticando coisas ilícitas." Ele telefonou para a torre de controle e levou meu rádio para os controladores examinarem meu rádio.
Após 10 minutos ele voltou fazendo um pequeno sinismo: "Você é apegado as suas coisas"?? Eu respondi: "Claro". Então, ele me deu o rádio e disse que não haveria problema algum em escutar o rádio mas depois de volta na rampinha, percebi que a memória de frequências estava deletada (continha as frequências do solo, torre, app, centro recife e atis) pois é mais fácil para mim porque só faço mexer "um ponto" no dial para mudar a frequencia na memoria mas como ela tinha sido alterada foi uma burocracia danada para trocar de uma frequencia para outra.
Voltando............... o segurança 3 tava falando aquilo pois se tivesse alguma pessoa do meu lado e escutasse algum piloto solicitando pouso de emergência, aquela poderia soltar a informação no aeroporto e "pegar fogo". (isso ele falou depois, olha que FILHO DA P***A) mas nisso eu até concordo, contudo, escuto baixo e ele no meu ouvido.
Eu disse para ele: "Eu vou trazer a Constituição para o Sr. ver e ficarei com uma pois caso isso se repita eu apresento o documento e não passarei mas por isso".
O mesmo aconteceu com um colega nosso alguns meses atrás onde uma mulher maluca foi na sala da Polícia Federal fazer queixa pois tinha um "suicida" escutando os pilotos falarem. Enfim, levaram ele para a sala da PF e chamaram um controlador mas como ele sempre pedi para ir a torre, o controlador era amigo dele e explicou que não haveria problema algum.
A PARTIR DE HOJE IREI COLOCAR UM RAIO DE FONE DE OUVIDO (que jeito, meu rádio é MONO) e concerteza darei um troco neste infeliz que tá cogitando cargo de supervisor...(como é indicado) vou conversar com minha amiga para detoná-la quando ele estiver na equipe dela....
EU SOU UMA PESSOA SUPER TRANQUILA, AMIGO, PRESTATIVO, SIMPATICO, ENTRE OUTRAS QUALIDADES, SEI QUE TAMBEM TENHO ALGUNS DEFEITOS MAS UMA COISA EU PROVO: SOU VINGATIVO, AH SE SOU OU NAUM ME CHAMO DIOGO PINHEIRO.
Desculpe aí pelo desabafo deste enorme texto que escrevi mas alguem poderia me passar esta constituição, por favor????
AGRADEÇO DESDE JÁ!

>> AOS MODERADORES << : Caso achem o tópico um pouco abusivo, divulgando nomes de funcionários, é o que propus, caso alguém conheça algum mandachuva, dêem esses nomes e peçam para detoná-los...
->SUPERVISOR 3(INFRAERO): SOARES
->AG. DAC: PAULO ROBERTO
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Companheiro,

Já experimentou fazer uma queixa formal na ouvidoria da Infraero?

Grande abraços,


Bertoli
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Oi amigo Bertoli!

Rapaz, não tinha pensado nisso.
Mas haveria alguma coisa haver entre Infraero e DAC?
Caso eu fizesse uma queixa não seria desse supervisor?
Eu preferia detoná-lo pelos meus contatos internos da Infraero pois se ele descobri (99% de descobrir) pois estava sozinho e ele sabe muito bem quem sou eu.
Aguardo seu retorno e a Constituição do referido.
Grato.
Phenom
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Registrado em: Dom Dez 19, 2004 15:47

Mensagem por Phenom »

São todos uns babacas de pai e mãe. Certa vez um senhor da Infraero chegou pra nós em CNF, fingindo de idiota e perguntou para um amigo como quem não quer nada:

-Vocês estão ouvindo a Torre ?
-Sim
-Ah, não é permitido não tá ok ?
-Rádio escuta é permitido sim senhor, não posso é transmitir.

Como ele não tinha o menor embasamento ou motivo para a proibição ele ficou foi gaguejando enquanto pensava. Para não causar problemas, pois já estávamos saindo, o rádio foi desligado e ficou por isso mesmo.

Eu estava até com essa mesma idéia de buscar a legislação que regula isso mas acabei esquecendo. Bom lembrar. Esse pessoal todo é muito folgado.

Abraço
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Diogo,

Segundo o Capítulo VII do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117 de 27/08/1962):

Art. 57 - Parágrafo único. Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública.

( Fonte: http://www.wisetel.com.br/acoes_de_gove ... i_4117.htm )

Ainda, segundo o acórdão nº 94.03.067974-3 SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgado pela Dra. Juíza Marisa Santos, sobre um radioamador que foi acusado por crime de violação de telecomunicações e absolvido:

(...) Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62. (...) No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores (...), donde se conclui ter-se o legislador se percebido da inocuidade, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores. (...) Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção. (...) Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança dos chamados Serviços Limitados, nunca para recepção. (...)

( Fonte: http://www.trf3.gov.br/acordao/verpdf.p ... =116836233 )

Abração!
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Oi Carlos!

Muito obrigado pela colaboração! :wink:
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Pessoal,essa lei tem no Código Brasileiro de Telecomunicações,né??

Realmente....todo mundo que me vê escutando rádio diz que isso é ilegal.E quando dizemos que não é,ninguém acredita !!!!!!!

Certa vez me disseram que iam me denunciar para a Aeronáutica por escutar as freq. da aviação.... :evil:
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