FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP

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Constellation
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Re: FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP

Mensagem por Constellation »

Caros amigos,

Acho que quem fez essa notícia nunca leu o Código Penal... contrabando ou descaminho??

Um abraço.
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moises Propp
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Re: FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP

Mensagem por moises Propp »

Olá amigos,
O curioso que piloto pousou o avião e fugiu, ô policia incopetente de nosso
país, só falta dizer que os vigias do aeroporto que deveriam prender o piloto !
sds,
Moises Propp
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SBLO
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Re: FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP

Mensagem por SBLO »

Constellation escreveu:Caros amigos,

Acho que quem fez essa notícia nunca leu o Código Penal... contrabando ou descaminho??

Um abraço.
Meu amigo e mestre Constellation:

A diferença básica entre os crime de contrabando e o de descaminho está na licitude do objeto. No contrabando, temos o trânsito de um objeto ilícito, como por exemplo cocaina, maconha.

No descaminho, o objeto é lícito, porém não há o pagamento dos impostos inerentes à mercadoria que está em trânsito. Alguém compra aparelhos eletrônicos no exterior acima da cota de isenção e não paga os tributos devidos. O objeto é lícito (notebook) e o que ocorre é uma sonegação fiscal.

Veja o que diz o artigo 334 do Código Penal, a respeito desses crimes:

Art. 334. Contrabando ou descaminho. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1º - Incorre na mesma pena quem: a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.


Abraço
Emerson Signoberto Daniel
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BenitoRBP
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Re: FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP

Mensagem por BenitoRBP »

Constellation escreveu:Caros amigos,

Acho que quem fez essa notícia nunca leu o Código Penal... contrabando ou descaminho??

Um abraço.
A princípio trata-se de descaminho, a menos que o "material de informática" seja por algum motivo proibido de ser comercializado no Brasil.
Mas Constellation, acho que neste caso, não cabe censurar o repórter, ou a imprensa, que no geral, sabemoa que cometem várias gafes.
O contrabando e o descaminho estão no mesmo artigo do Código Penal, ainda que o reporter tivesse lido o Código Penal, precisaria interpreta-lo topológicamente para entender que a definição de contrabando e de descaminho esta separada pelo "ou", que tambem separa as duas condutas no título do artigo.
Resumindo o texto do Código é meio resbuscado, e une na mesma figura típica, as duas condutas, o que leva as pessoas que não são da área jurídica a colocar tudo no mesmo saco e chamar "popularmente" as duas condutas como contrabando, sem distinção.
Até mesmo no meio jurídico é comum fazermos referências a processos em que se apura um "descaminho" como contrabando, somente diferenciamos as condutas quando efetivamente estamos praticando atos processuais, no dia-dia e na linguagem coloquial é tudo contrabando, até por isso, acredito que o Delegado tenha dito que abriria inquérito para apurar o crime de contrabando, ou o crime previsto no art. 334 (sei lá pq eles adoram falar assim) e o reportagem saiu como contrabando mesmo.
Para o repórter utilizar o termo técnico correto, por se tratar de figura desconhecida da maioria da população, haveria a necessidade de uma explicação sobre o que é descaminho, o que consumiria valiosas linhas e precioso tempo, o que nos dias de hoje, em que as notícias saem quase em tempo real, pela internet, são dois bens que jornalistas não podem dispor.
Enfim acho o uso de Contrabando no caso algo bem aceitável, apesar de não ser de rigor técnico apurado.
moises Propp escreveu:Olá amigos,
O curioso que piloto pousou o avião e fugiu, ô policia incopetente de nosso
país, só falta dizer que os vigias do aeroporto que deveriam prender o piloto !
sds,
Moises Propp
Pois é Moises....o pior é que o buraco é bem mais embaixo, na prática inxiste qualquer meio de coordenação entre os Órgãos de Defesa Aérea e as Policias que por sinal não se comunicam entre si. Na prática esta comunicação é feita por telefone. em geral na base do 190 que é o meio mais rápido.
Assim uma perseguição que começa em terra, dificilmente vai continuar no ar, e vice e versa.
O tempo decorrido até que os órgãos consigam se comunicar, normalmente é suficiente para a fuga.
Veja neste caso, até a Aeronáutica conseguir identificar o Aeroporto e avisar as equipes em terra, não vai dar tempo de os policiais que estão no centro da cidade se deslocarem até o aeroporto, para prender ninguem.
O caso contrário tb acontece, vi um inquérito em que a PF monitorava um carregamento de drogas, na hora da apreensão o piloto conseguiu decolar...até avisarem a aeronáutica para tentar começar o monitoramento, o piloto já tinha pousado em um descampado.

Se levarmos em conta que a nossa Lei do abate apesar de existir, nunca foi usada e só sera em casos extremos, fica bem difícil conseguir prender o piloto no momento da entrada irregular no país, se ele optar por pousar em aeródromos pequenos e sem nanhuma infra-estrutura, a prisão só sera efetuada se o piloto obdecer a ordem de interceptação e rumar para um aeroporto que possua infra-estrutura policial suficiente.
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