Estrangeiro não pode voar em cia. brasileira?

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jambock
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Estrangeiro não pode voar em cia. brasileira?

Mensagem por jambock »

Meus prezados:

Em 5/2/2005 postei um tópico, perguntando qual avião japonês já tinha voado no Brasil. A mensagem posta por B767 referiu-se a um piloto, não brasileiro, que tinha voado "Samurai" no Brasil ( quando a legislação permitia estrangeiros). Então um estrangeiro não pode exercer a profissão de piloto, no Brasil? Existe uma reserva de mercado para os brasileiros?
Um abraço e até mais...
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Cláudio Severino da Silva
jambockrs@gmail.com

Na aviação, só a perfeição é aceitável
Omykron
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Mensagem por Omykron »

eu conheço 2 pilotos estrangeiros que voam em cias nacionais
mas ambos são naturalizados brasileiros
POREM, não se se começaram ainda como pilotos de fora.
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Caro Jambok,

Espero com este meu post, tentar ajudá-lo com sua pergunta
Segundo o RBHA - 61 / REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS DE PILOTOS E DE INSTRUTORES DE VÔO
(Atualizado até 20/12/2004)

Temos:

61.19 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E/OU HABILITAÇÕES TÉCNICAS PARA ESTRANGEIROS


(a) Podem ser concedidas licenças e/ou habilitações técnicas, de acordo com os preceitos deste regulamento, aos estrangeiros que tenham atendido no Brasil aos requisitos para tais concessões, desde que sua situação no País esteja regularizada para permanência definitiva ou temporária.

(b) As licenças de piloto comercial ou de linha aérea podem ser concedidas a estrangeiros. Entretanto, as mesmas devem ser expedidas com a ressalva de que o seu detentor não pode exercer, no País, função remunerada a bordo de aeronave de matrícula brasileira, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 156 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

(c) A ressalva estabelecida no parágrafo (b) desta seção não se aplica a estrangeiros naturalizados brasileiros ou que possuam igualdade de direitos e obrigações civis.



Vejamos agora o Parágrafo 1° do artigo 156 do CBAer
Título V - Da Tripulação
Capítulo I - Da Composição da Tripulação

§ 1º A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.

§ 2º A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.


Espero tê-lo ajudado.

Um abraço

Fabio Laranjeira
jambock
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$2º gozadinho...

Mensagem por jambock »

Prezado Fabio Laranjeira:

Agradeço a presteza da resposta :!: :D
Trata-se, realmente, de reserva de mercado (ainda bem!).
Agora, que este parágrafo segundo está gozadinho, está... :evil:
No momento atual, trabalhar de graça só para as ONG, e olhe lá :!:
Um abraço e até mais...
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Cláudio Severino da Silva
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Cmte_Tavares
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Mensagem por Cmte_Tavares »

agora em Janeiro, voltando de VIX, converseri com um Piloto de Fokker da TAM, parecia ser, Boliviano ou Venezuelano


Abração

Yuri.
Anonymous

Re: $2º gozadinho...

Mensagem por Anonymous »

jambock escreveu:Trata-se, realmente, de reserva de mercado (ainda bem!).
Grande Jambock,

Não é reserva de mercado, mas sim o reconhecimento de que a aviação (seja ela civil ou militar) é um setor estratégico para os interesses do Brasil e a Segurança Nacional.

:wink:
Anonymous

Alteração

Mensagem por Anonymous »

Caros aeroforenses
Trata-se, realmente, de reserva de mercado (ainda bem!).
Do jeito que está, existe uma cláusula não-oficial que diz:

"O exercício de tripulante a bordo de aeronaves brasileiras, principlamente em linhas aéreas, é reservado àqueles que possuem indicação, "padrinho" ou sejam "peixe". Não serão necessários os pré-requisitos para a função aplicável, como horas de vôo mínimas, se a indicação for "forte". Neste caso, horas "caneteadas" serão aceitas."

Cmte_Tavares, devia ser um piloto paraguaio, da LAP, que opera como TAM Mercosur, se não me engano. Mas podia ser um naturalizado também.

Saudações

Caravelle
B767
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Mensagem por B767 »

Temos que lembrar um pouco do contexto quando fiz referencia ao estrangeiro que voava o Samurai.
Naquela epoca(decada anos 60) houve um fator influente.
Portugal estava em conflito com suas terras ultramarinas(leia-se colonias).
Os pilotos que voavam na TAP foram quase todos "recrutados" forcosamente para a forca Aerea de Portgual para voar tudo que eles tinha em 03 teatros de guerra(Angola, Mocambique e Guinea-Bissau), desde teco teco para C47, cacas, etc. Assim, muitos pilotos do Brasil, e digo muitos mesmo, atenderam ao convite de ir para Portugal e voar na TAP.
Muitos pilotos brasileiros voavam tambem na Espanha na mesma epoca.

Por isso, exisitia um oferta de pilotos locais(do Brasil) em falta. Portanto, uma tolerancia temporaria para estrangeiros p/voar por aqui segundo as circunstancias limtadas(contratos temporarios, etc).

O Brasil tem aviadores "par excellence" e nao deve nada em termos de pericia e "skill" para o pessoal de fora. A coisa principal que falta seria tecnologia local em grande massa de turbinas e estruturas(alem de avionicos).

A ultima coisa que precisamos seria estrangeiros "inundando" o mercado daqui, e depois achando que vao fazer melhor ou "mostrar como se faz" a aviacao.
Vlieger

Mensagem por Vlieger »

Com a introdução de uma acft que por ventura ainda não voe no Brasil é possível trazer em caráter temporário estrangeiros para voar as mesmas dando instrução. O prazo é de 180 dias renovável por mais 180.

AV
Fernando Basto
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Mensagem por Fernando Basto »

Bem lembrado amigo !

Me lembro que em 92, junto c/ os amigos da RADAR-POA, filmamos pouso e decolagem da 1ª chegada do DC-10 da VASP no Salgado Filho e a fonia era em inglês com tripulação técnica estrangeira.
Fernando Basto -
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