Emergência declarada por "pouco combustível" (lembram o King Air em Recife?)
Assistam aí o episódio em http://abcnews.go.com/Video/playerIndex?id=2893887
O controlador pode negar uma solicitação do comandante?
E se dá uma *erda ?
Emergência. Quem manda no pedaço?
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Re: Emergência. Quem manda no pedaço?
Perfeito, Everton!everton_cwb escreveu:Até onde sei, o controlador pode não aceitar uma manobra sugerida pelo piloto, mas se o comandante da aeronave julgar que isto vá afetar a segurança do vôo, ele pode contrariar o controlador e tomar a ação necessária. Porém, se esta ação causar algum problema, a bronca vai pro cmte...
Sds!
É o que diz o artigo 166 do Código Brasileiro de Aeronáutica: "O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave".
Ou seja, o comandante SEMPRE será responsável pela segurança da aeronave que está voando e se tiver que desobedecer uma ordem do Controle de Tráfego Aéreo, para preservar a segurança sua, dos seus passageiros e da sua aeronave, ele tem amparo legal para tanto.
Abraço
Emerson Signoberto Daniel
SBLO/LDB
"Aprenda sempre com os erros dos outros, pois, você não terá tempo para repetir todos"
SBLO/LDB
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Re: Emergência. Quem manda no pedaço?
Questão bem complexa esta...
Vamos ver o que diz a ICA 100-12:
Em tese o piloto, não pode simplesmente desobedecer a ordem do controlador, devendo solicitar nova autorização se não concordar com a autorização anterior.
10.1 FUNÇÕES DAS TORRES DE CONTROLE DE AERÓDROMO
10.1.1 As TWR transmitirão informações e autorizações às aeronaves sob seu controle para conseguirem um movimento de tráfego aéreo seguro, ordenado e rápido no aeródromo e em suas proximidades com o objetivo de evitar abalroamento entre as aeronaves:
a) voando nos circuitos de tráfego do aeródromo;
b) operando na área de manobras;
c) pousando e decolando;
d) e os veículos operando na área de manobras; e
e) operando na área de manobras e os obstáculos existentes nessa área.
4.6.1 AUTORIZAÇÕES DO CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO.
4.6.1.1 Antes de realizar um vôo controlado, ou uma parte de um vôo controlado, deverá ser obtida a autorização do órgão ATC. Essa autorização será solicitada apresentando-se o Plano de Vôo a um órgão ATC.
[...]
NOTA 2: Se uma autorização de controle de tráfego aéreo não for satisfatória para o piloto em comando, este poderá solicitar a correção, segundo sua conveniência e, se praticável, uma autorização corrigida será expedida.
Por outro lado em situações de emergencia deve o controlador dar toda prioridade a aeronave em emergencia:
9.15.2 Uma prioridade especial deverá ser dada:
a) a uma aeronave que se veja obrigada a pousar devido a causas que afetem a
sua segurança (falha de motor, escassez de combustível etc.); ou
b) a uma aeronave transportando ou destinada a transportar enfermo ou
lesionado em estado grave, que necessite de assistência médica urgente, ou
órgão vital destinado a transplante em corpo humano.
10.13.4 Excluindo-se o caso de aeronave em emergência que de nenhum modo poderá ser preterida, a seguinte ordem de prioridade deverá ser observada na seqüência de pouso:
O ICA é expresso em afirmar que o piloto tem autoridade para se desviar das regras quando a aeronave estiver em perigo:
3.4 RESPONSABILIDADES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO AR
3.4.1 RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO
O piloto em comando, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que a operação se realize de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança.
Logo, se o Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave, declarou emergencia, e como citado, pode desviar das "Regras do Ar" por questões de segurança, só cabe ao controlador assegurar a prioridade a aeronave em perigo, afastando as demais e liberando a pista e os recursos necessários a situaçõe de emergencias.
As decisões do comandante após declarada a emergencia, inclusive a que declarou a emergencia, são inquestionaveis, o controlador pode até sugerir uma outra ação, mas deve acatar a decisão do comandante.
Entendo que este pensamento só vale para quando o piloto declare emergencia:
3.6 AERONAVE EM EMERGÊNCIA
A aeronave em emergência que estiver na situação de socorro ou urgência deverá
utilizar, por meio da radiotelefonia, a mensagem (sinal) correspondente prevista no Anexo A e no item
15.20.7. As condições de socorro e urgência são definidas como:
a) Socorro: uma condição em que a aeronave encontra-se ameaçada por um
grave e/ou iminente perigo e requer assistência imediata.
NOTA: A condição de socorro refere-se também à situação de emergência em
que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado.
b) Urgência: uma condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma
pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata.
Caso contrário deve seguir a orientação do controlador, não pode, por exemplo, o piloto tentar forçar uma aproximação "mais curta" por estar com pouco combustível, embora seja uma medida de segurança, ela só teria respaldo legal para descumprir ordens do controlador se antes declarar a emergência.
Enfim, é isso.
Abç
Vamos ver o que diz a ICA 100-12:
Em tese o piloto, não pode simplesmente desobedecer a ordem do controlador, devendo solicitar nova autorização se não concordar com a autorização anterior.
10.1 FUNÇÕES DAS TORRES DE CONTROLE DE AERÓDROMO
10.1.1 As TWR transmitirão informações e autorizações às aeronaves sob seu controle para conseguirem um movimento de tráfego aéreo seguro, ordenado e rápido no aeródromo e em suas proximidades com o objetivo de evitar abalroamento entre as aeronaves:
a) voando nos circuitos de tráfego do aeródromo;
b) operando na área de manobras;
c) pousando e decolando;
d) e os veículos operando na área de manobras; e
e) operando na área de manobras e os obstáculos existentes nessa área.
4.6.1 AUTORIZAÇÕES DO CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO.
4.6.1.1 Antes de realizar um vôo controlado, ou uma parte de um vôo controlado, deverá ser obtida a autorização do órgão ATC. Essa autorização será solicitada apresentando-se o Plano de Vôo a um órgão ATC.
[...]
NOTA 2: Se uma autorização de controle de tráfego aéreo não for satisfatória para o piloto em comando, este poderá solicitar a correção, segundo sua conveniência e, se praticável, uma autorização corrigida será expedida.
Por outro lado em situações de emergencia deve o controlador dar toda prioridade a aeronave em emergencia:
9.15.2 Uma prioridade especial deverá ser dada:
a) a uma aeronave que se veja obrigada a pousar devido a causas que afetem a
sua segurança (falha de motor, escassez de combustível etc.); ou
b) a uma aeronave transportando ou destinada a transportar enfermo ou
lesionado em estado grave, que necessite de assistência médica urgente, ou
órgão vital destinado a transplante em corpo humano.
10.13.4 Excluindo-se o caso de aeronave em emergência que de nenhum modo poderá ser preterida, a seguinte ordem de prioridade deverá ser observada na seqüência de pouso:
O ICA é expresso em afirmar que o piloto tem autoridade para se desviar das regras quando a aeronave estiver em perigo:
3.4 RESPONSABILIDADES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO AR
3.4.1 RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO
O piloto em comando, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que a operação se realize de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança.
Logo, se o Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave, declarou emergencia, e como citado, pode desviar das "Regras do Ar" por questões de segurança, só cabe ao controlador assegurar a prioridade a aeronave em perigo, afastando as demais e liberando a pista e os recursos necessários a situaçõe de emergencias.
As decisões do comandante após declarada a emergencia, inclusive a que declarou a emergencia, são inquestionaveis, o controlador pode até sugerir uma outra ação, mas deve acatar a decisão do comandante.
Entendo que este pensamento só vale para quando o piloto declare emergencia:
3.6 AERONAVE EM EMERGÊNCIA
A aeronave em emergência que estiver na situação de socorro ou urgência deverá
utilizar, por meio da radiotelefonia, a mensagem (sinal) correspondente prevista no Anexo A e no item
15.20.7. As condições de socorro e urgência são definidas como:
a) Socorro: uma condição em que a aeronave encontra-se ameaçada por um
grave e/ou iminente perigo e requer assistência imediata.
NOTA: A condição de socorro refere-se também à situação de emergência em
que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado.
b) Urgência: uma condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma
pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata.
Caso contrário deve seguir a orientação do controlador, não pode, por exemplo, o piloto tentar forçar uma aproximação "mais curta" por estar com pouco combustível, embora seja uma medida de segurança, ela só teria respaldo legal para descumprir ordens do controlador se antes declarar a emergência.
Enfim, é isso.
Abç