03/02/2005 - 21h07
Justiça do Trabalho dá prazo para Vasp pagar salários atrasados
Do Diário OnLine
Com Agências
A juíza Martha Franco de Azevedo, da primeira instância da Justiça do Trabalho em Brasília, determinou, nesta quinta-feira, um prazo de 60 dias para que a Vasp pague o salário atrasado de 850 aeronautas que foram demitidos em outubro do ano passado. Caso a ordem não seja obedecida, a empresa aérea será multada em R$ 100 mil.
Além disso, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) estipulou um prazo de 90 dias para a companhia pagar diárias, férias e a primeira parcela do décimo-terceiro salário desses funcionários. A multa neste caso é de R$ 50 mil.
A Vasp ainda pode recorrer no prazo de 9 dias, porque foi uma decisão de primeira instância.
Mais multas - A Fundação Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) autuou a Vasp, na última sexta-feira, por considerar ilegal a decisão da empresa de cancelar os vôos com menos de 50% de ocupação. A multa destinada a Vasp pode chegar a R$ 746 mil.
De acordo com Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, o valor da multa foi apurado segundo a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O DAC (Departamento de Aviação Civil) já havia cancelado as últimas oito linhas da Vasp que continuavam em operação. Com isso, a companhia só pode atuar como transportadora de cargas ou operadora de vôos fretados.
Retirado do site: www.dgabc.com.br
Justiça do Trabalho dá prazo para Vasp pagar salários atra
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