Jornal tem de pagar R$ 22 mil por uso de foto retirada da Internet
Danielle Ribeiro
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o Jornal do Trem a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Alexandre Barros Gomes, em virtude do uso indevido de uma foto dele retirada da Internet.
Na decisão, os desembargadores afastaram o argumento da editora responsável pela publicação de que, por se tratar de jornal de distribuição gratuita, a indenização seria incabível.
A foto publicada foi retirada, sem qualquer autorização, de um site dedicado à aviação brasileira, que é mantido pelo fotógrafo. Por isso, Alexandre entrou na Justiça contra a editora.
Os juízes de primeira deram provimento ao apelo, reconhecendo que a indenização por violação de direitos autorais é devida, independentemente do caráter da publicação, gratuita ou paga. Isso porque, embora distribuído gratuitamente, o jornal obtém lucros indiretos com a venda de espaços publicitários em suas edições. A decisão foi mantida pelo TJ-SP.
Para o advogado do fotografo, Marcos Gomes da Silva Bruno, sócio da Opice Blum Advogados, a decisão abre um importante precedente, na medida em que aplica adequadamente a lei que regula os direitos autorais, que não exige lucro, direto ou indireto, para que a violação de direitos autorais se configure.
“A condenação representa uma demonstração de que o Poder Judiciário está pronto para coibir a cópia e reprodução ilícita de conteúdos divulgados pela Internet, que apresentam absoluta proteção, como a que foi dada às fotos que eram divulgadas pelo fotógrafo em seu site da Internet”, afirmou o advogado.
O acórdão do TJ-SP estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais, que equivale a dois décimos do total da circulação de 75 mil exemplares, além de mais R$ 7.000 relativos a danos morais.
“O correto seria, além do valor da cessão pelo uso da foto, mais aquele referente ao lucro obtido com a venda dos exemplares. Todavia, sendo a distribuição de forma gratuita, entendo prejudicado esse parâmetro para se obter a fixação do valor”, considerou o relator da ação, Salles Rossi.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/43378.shtml
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Pô...
Interessante.
Um jornal de Bento Gonçalves publicou uma imagem da NHT de minha autoria, surripiada do AeroEntusiasta, sob os créditos de "Divulgação". Fui alertado pelo amigo Fernando Valduga.
O dono no periódico, meio a contra-gosto, me pagou R$75,00 depois de eu insistir por várias vezes na publicação de errata e pelo envio da edição. No final falei que iria recorrer aos meios cabíveis, e acabou fechando o acordo pelo valor que informei.
Fica uma dúvida: não abre precedente para as empresas aéreas quererem uma "boquinha" nessa indenização, tendo em vista que trata-se da imagem de um avião deles?
Abraço e parabéns ao Alexandre.
Interessante.
Um jornal de Bento Gonçalves publicou uma imagem da NHT de minha autoria, surripiada do AeroEntusiasta, sob os créditos de "Divulgação". Fui alertado pelo amigo Fernando Valduga.
O dono no periódico, meio a contra-gosto, me pagou R$75,00 depois de eu insistir por várias vezes na publicação de errata e pelo envio da edição. No final falei que iria recorrer aos meios cabíveis, e acabou fechando o acordo pelo valor que informei.
Fica uma dúvida: não abre precedente para as empresas aéreas quererem uma "boquinha" nessa indenização, tendo em vista que trata-se da imagem de um avião deles?
Abraço e parabéns ao Alexandre.
Sem mais.
Equipe AeroEntusiasta
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Fala Fábio
Quanto tempo! Como estás?
Seguinte, não abre precedente porque a ação em questão tratava de direitos autorais e não de imagem.
Quando publica-se uma imagem de uma empresa X realizada pelo fotografo Y fica bem claro a quem pertence tais direitos.
Se montarmos um anúncio publicitário de um pacote turístico, por exemplo, com a imagem de fundo de uma aeronave da empresa X, esta pode recorrer por direitos de imagem com uma ação de danos materiais, se entender que foi prejudicada por tal anúncio.
No caso do autor da foto, se a empresa publica sem autorização do fotografo e ainda insere o termo "Fotos Divulgação", este pode entrar com ação de prejuízos materiais e morais, por ser de sua autoria e propriedade tal imagem.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Abraço
Alexandre Barros
Aviação Brasil
Quanto tempo! Como estás?
Seguinte, não abre precedente porque a ação em questão tratava de direitos autorais e não de imagem.
Quando publica-se uma imagem de uma empresa X realizada pelo fotografo Y fica bem claro a quem pertence tais direitos.
Se montarmos um anúncio publicitário de um pacote turístico, por exemplo, com a imagem de fundo de uma aeronave da empresa X, esta pode recorrer por direitos de imagem com uma ação de danos materiais, se entender que foi prejudicada por tal anúncio.
No caso do autor da foto, se a empresa publica sem autorização do fotografo e ainda insere o termo "Fotos Divulgação", este pode entrar com ação de prejuízos materiais e morais, por ser de sua autoria e propriedade tal imagem.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Abraço
Alexandre Barros
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Há tempos uma revista de informática me roubou uma foto (da torre de controle do GIG)... ameacei processo e acabamos fazendo um acordo (a revista me pagou pela foto os valores da tabela da ARFOC referentes à foto de matéria de capa, mais multas). Com o valor recebido, comprei uma câmera (na época uma Canon EOS 5000 com lente).