Meus prezados
O ultraleve Fascination D-4, de projeto alemão, com o qual Herbert Vianna se acidentou, apresentava defeito de fabricação.
http://oglobo.globo.com/cultura/mat/200 ... 085710.asp
Para maiores detalhes sobre dispositivo que poderia ter minimizado o acidente:
http://www.aeroentusiasta.com.br/phpBB2 ... ert+vianna
Um abraço e até mais...
Herbert Vianna: ultraleve tinha defeito de fabricação
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- MASTER
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Herbert Vianna: ultraleve tinha defeito de fabricação
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Cláudio Severino da Silva
jambockrs@gmail.com
Na aviação, só a perfeição é aceitável
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- Constellation
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Adaptação
Caros amigos,
Conforme as informações que circulam entre os ultralevistas, a aeronave Fascination, quando foi nacionalizada, foi modificada para que seu peso ficasse dentro do limite legal (RBHA-103A) permitido para ultra-leves, que é 750 kgf à decolagem.
Nesse processo de "alívio" de peso, foi modificada a estrutura do cone de cauda, que ficou com resistência suficiente apenas para vôos normais, mas insuficiente para as acrobacias permitidas para o modelo original.
Um abraço.
Conforme as informações que circulam entre os ultralevistas, a aeronave Fascination, quando foi nacionalizada, foi modificada para que seu peso ficasse dentro do limite legal (RBHA-103A) permitido para ultra-leves, que é 750 kgf à decolagem.
Nesse processo de "alívio" de peso, foi modificada a estrutura do cone de cauda, que ficou com resistência suficiente apenas para vôos normais, mas insuficiente para as acrobacias permitidas para o modelo original.
Um abraço.

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- MASTER
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- Constellation
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Acho que não
Caro Marcelo,
Não estou a par das investigações e nem desse laudo judicial, mas eu acho que não é flutter:
1 - O flutter é uma vibração em dois (ou mais) planos simultâneos que ocorre no avião em excesso de velocidade. Se o avião estivesse acima da VNE nesse caso e partisse o cone de cauda, o impacto seria tão forte que não haveria condições de haver sobreviventes;
2 - Eu acredito que o limite de fator carga (G's) no sentido vertical deve ter sido extrapolado, partindo a cauda. Não conheço o Manual de Operações dessa aeronave, mas duvido que o fabricante tenha aliviado o cone de cauda, e diminuído sua resistência, sem reduzir drasticamente o limite de fator carga do avião.
A briga Herbert Vianna x fabricante deve dar muita discussão ainda. O problema é que o Fascination brasileiro é diferente do importado, mas, provavelmente, estava sendo pilotado como o importado. Se o fabricante reduziu os limites de fator carga no Manual de Operações e o avião poderia ser conduzido como um ultraleve comum, não vejo culpa no mesmo. Outra discussão é que se trata de uma aeronave experimental, que não passa pelo processo de certificação, sendo o vôo por conta e risco do piloto. Ou seja, dá uma discussão judicial muito interessante.
Um abraço.
Não estou a par das investigações e nem desse laudo judicial, mas eu acho que não é flutter:
1 - O flutter é uma vibração em dois (ou mais) planos simultâneos que ocorre no avião em excesso de velocidade. Se o avião estivesse acima da VNE nesse caso e partisse o cone de cauda, o impacto seria tão forte que não haveria condições de haver sobreviventes;
2 - Eu acredito que o limite de fator carga (G's) no sentido vertical deve ter sido extrapolado, partindo a cauda. Não conheço o Manual de Operações dessa aeronave, mas duvido que o fabricante tenha aliviado o cone de cauda, e diminuído sua resistência, sem reduzir drasticamente o limite de fator carga do avião.
A briga Herbert Vianna x fabricante deve dar muita discussão ainda. O problema é que o Fascination brasileiro é diferente do importado, mas, provavelmente, estava sendo pilotado como o importado. Se o fabricante reduziu os limites de fator carga no Manual de Operações e o avião poderia ser conduzido como um ultraleve comum, não vejo culpa no mesmo. Outra discussão é que se trata de uma aeronave experimental, que não passa pelo processo de certificação, sendo o vôo por conta e risco do piloto. Ou seja, dá uma discussão judicial muito interessante.
Um abraço.
