Gol é condenada a indenizar dono de cachorro morto durante vôo
Salvador (AE) – A Gol Linhas Aéreas foi condenada esta semana pelo 2.º Juizado Especial Cível de defesa do Consumidor da capital baiana pela morte do cachorro Zeus da raça American Starffordshire que pertencia ao advogado Fábio Miguel Rosa. O animal morreu no compartimento de cargas de uma aeronave da companhia durante um vôo entre Salvador e São Paulo, em 2003. A causa provável do incidente foi a despressurização do contêiner de carga.
O juiz entendeu que a companhia foi responsável. Ele condenou a Gol a pagar uma indenização de R$ 1.101,87 por danos materiais, mais R$ 3,5 mil por lucro cessante (já que Zeus era um reprodutor) e outros R$ 1,5 mil por danos morais. “A morte do animal durante o transporte demonstra a negligência da ré para com sua obrigação, que seria entregar o cão na mesma situação que o recebeu”, escreveu na sentença
FONTE: Jornal Gazeta do Povo PR
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Cleiton
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