Um dos tópicos que tem feito grade sucesso aqui é o "Varig novas aeronaves". Diante do interesse do tema "Varig" muitas vezes o assunto do tópico é desviado.
Por este motivo abro este novo, como sendo um espaço para que todos nós possamos falar dos mais diversos assuntos sobre a pioneira.
Aqui poderemos expor nossos sentimentos de amor ou ódio, relatar experiências, fazer desbafos, lamentar, trazer notícias quentes (ou frias), opnar sobre os rumos da Nova e da Velha Varig. Enfim, dentro do tema Varig, tudo será bem-vindo.
Para começar lanço um questionamento:
Que vocês pensam do futuro da VARIG? Será que ela será aborvida pela Gol com o tempo, como ocorreu com a saudosa CRUZEIRO ou continuará com suas operções independentes e quem sabe até, ao contrário, porquê não, absorvendo a GOL, caso ela se desenvolva novamente?
Augusto Bilhalva Goulart escreveu:
Que vocês pensam do futuro da VARIG? Será que ela será aborvida pela Gol com o tempo, como ocorreu com a saudosa CRUZEIRO ou continuará com suas operções independentes e quem sabe até, ao contrário, porquê não, absorvendo a GOL, caso ela se desenvolva novamente?
Tudo isso vai depender do mercado. O que foi adquirido foi o ativo ligado ao nome/marca. Se isso não for interessante mais, basta absorver os funcionários e estrutura.
A VARIG absorver a Gol acho quase impossível. Ainda que a VARIG voltasse a reviver seus melhores momentos (outra coisa quase impossível). Para mim, em alguma medida, a VARIG para a Gol será sempre como a Rio-Sul foi para a VARIG, com papéis inevrtidos, já que agora a empresa full service é subsidiária da regional/nacional.
Vejo vantagem nisso, pois está definido quem atenderá os dois segmentos, enquanto que a concorrência está sem definir bem ainda essa divisão, o que provoca aquela crise de "ser ou não ser" quando o assunto é low cost, low fare, serviço de bordo, controle de gastos, etc.
A longo prazo, não será interessante para a GOL manter duas bandeiras. Hoje a GOL é uma jovem empresa, que só começou a ser conhecida no exterior. Dqui a alguns anos, bem estabelecida e com alto cacife comercial no exterior, a extinção da Varig será praticamente natural.
Quanto tempo para o sepultamento?? Bem, a Cruzeiro durou 17 anos como bandeira, a Rio-Sul um pouco mais. Como os tempos são outros, chuto uns 5 anos, não mais...
E a Viação Aérea Riograndense, a velha Varig, na opnião de vocês voltará a voar, conforme planos divulgados, ou é mais uma afa, como o retorno da VASP, Transbrasil?
A meu ver penso que, a menos que ganhe o processo judicial movido contra o (des)governo, o futuro dela é a liquidação. Quem não conseguiu se manter, dificilmente se reergue das cinzas.
Fica inclusive minha sujestão para o novo nome da RG: FÊNIX AIRLINES
Brincadeiras a parte, a verdadeira VARIG é a RG. Torço pelo retorno.
Olá amigos,
Existe um comentario que a GOL quer reforçar a VARIG em tudo
que for necessario, equipamentos, funcionarios, aviões, para voos
internacionais, a GOL pensa em ter a GOL brigando pelos regionais
e alguns voos latinos e toda a força no internacional com a VARIG
e aproveitando o transportes de cargas, pois ainda mesmo com tudo
que teve de ruim com esta marca, ela ainda tem o carinho de alguns
estrangeiros, segundo o comentario, a VARIG já tem tudo preparado
esperado o dia certo .
Com relação a marca, alguem teria coragem de comprar a Coca-Cola
e trocar o nome, está foi a resposta que deram.
sds,
Moises Propp
A única empresa que teria coragem de mudar o nome da marca da Côcô-Cola, seria a sua maior concorrente (principalmente nos EUA), a deliciosa PEPSI-COLA !
Fernando Basto - http://www.fbasto.com" onclick="window.open(this.href);return false;
Cabo Frio - RJ
No próximo dia 20/7/7 faz um ano do leilão da Varig. Embora não seja ligado profissionalmente a aviação, eu, como muitos outros, acompanhei cada capítulo da novela da empresa nos últimos anos. Pensei que a venda para o MP seria o capítulo final, mas a novela continua, só que agora com outros atores (Gol).
Sempre torci e continuo torcendo para um final feliz. Por isso, caro Carlos Augusto, torço para que a marca se mantenha e o padrão de qualidade da empresa e da aviação comercial retorne aos usuários. Acho que pode ser possível a convivência de duas marcas e dois produtos diferentes como United + TED, Lufthansa+Germanwings, etc. Mas a decisão cabe aos controladores. Quem sabe daqui há alguns anos um fundo de investimento faça uma oferta e compre de volta a empresa?
Já se passou o salão de LE Bourget e ontem foi o lançamento do oficial do 787. Onde estão as encomendas da VRG que alguns afirmam categóricamento que foram efetuadas??? Sinceramente não entendo pq tanto mistério...
Infelizmente nesta hora em que as CIA aéreas estão para crescer o País esta com esta crise aérea, isso resulta em gasto para as CIA aéreas. Esperam que eles resolvam isso rapido para a VARIG crescer oq ela pode.
No site da VRG não aparece mais a Rosa-dos-ventos e a palavra Brasil, apenas VARIG, em azul (ainda bem que não é laranja).
Alguém saberia o motivo? Será que faz parte das mudanças no visual da "nova pioneira", conforme haviam anunciado?
Alguns dizem que faz parte da nova campanha publicitária... As propagandas que sairam nas revistas e internet anunciando GIG-FRA também estavam sem a estrela.. Ela retornaria no natal, em uma mega campanha.. Se é ou não é, não sei...
A Viação Aérea Riograndense, ou Nordeste, em recuperação judicial, está dando os primeiros passos para seu retorno ao mercado. Tem a seguinte nota em seu site:
A NORDESTE Linhas Aéreas S.A. - em Recuperação Judicial, começa hoje, 10 de agosto de 2007, a captar currículos de Aeronautas e de Aeroviários, iniciando o processo de seleção de profissionais especializados que poderão vir a integrar o quadro funcional da companhia quando do início de suas operações, conforme previsto na cláusula 10, a, do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores das empresas VARIG, Rio Sul e Nordeste.
Para que todas as fases do processo de seleção sejam feitas com imparcialidade, transparência e com a utilização das mais modernas técnicas de captação e seleção a NORDESTE contará com a assessoria do RHBrasil, conceituado grupo brasileiro do setor de Recursos Humanos (conheça a empresa clicando em www.rhbrasil.com.br).
Essa parceria garantirá que, ao fim do processo, seja selecionado um grupo de profissionais alinhado com as necessidades da companhia e preparado para enfrentar novos desafios.
Para se habilitar ao processo de captação e seleção, os interessados podem enviar seus currículos para nordeste@rhbrasil.com.br ou clicar aqui e preencher todos os dados solicitados.
Estou na torcida para que a verdadeira VARIG retorne com a mesma força, categoria e elegancia que abrilhantaram os anos dourados da aviação brasileira, mas que foi quase apagada pelo vil interesse de alguns e descaso de outros.
O caso Varig e o conceito de função social da empresa
Os trabalhadores do Grupo Varig reputam, em todos os sentidos, louvável a iniciativa do jornalista Sidney Rezende ao cobrir com maior profundidade a “recuperação” da Varig e o resultado desta sobre seus milhares de empregados e aposentados.
Com efeito, a superficialidade das mais diversas notícias no Brasil, de um modo geral, em nada contribui para uma consciente tomada de posição da sociedade frente aos benefícios ou prejuízos coletivos decorrentes de qualquer situação.
Ao publicar as convicções do magistrado responsável pela condução do caso Varig (Luiz Roberto Ayoub) perante a justiça empresarial, em relação à lei que deveria nortear o processo, o interesse público é ainda mais bem servido, pois descobre-se a fonte inspiradora de uma situação que há de ficar marcada na história como emblemática do tempo em que ora vive a Nação brasileira.
Afinal, como a manutenção do nome de uma empresa e menos de 20% dos postos de trabalho originais (restritos a novos empregados e com 50% de redução salarial), pode ser considerado útil à sociedade, refletindo algum sucesso? Só se fosse em relação ao incentivo da atividade empresarial de terceiros!
Para os trabalhadores da Varig vem sendo muito difícil compreender como, supostamente de acordo com a lei, podem ficar sem emprego – os milhares ilegalmente afastados; sem salários dignos – os poucos remanescentes; sem receber seus atrasados – todos; sem as pensões – os mais de 7.500 aposentados; e sem o fundo de pensão – os 10.000 funcionários ativos que para o mesmo contribuíram por até 24 anos.
Mas com a entrevista em tela torna-se possível entender ao menos parte da razão pela qual o processo tomou tal rumo. Possivelmente a mais importante causa de tudo isto esteja na convicção declarada pelo Dr. Ayoub do seu entendimento quanto ao objetivo da lei de recuperação e falência ser, conforme reportado, “manter, sempre que possível, a atividade empresarial da instituição à beira da falência, pois o extermínio da mesma só deve acontecer quando seu funcionamento se mostrar nocivo à sociedade”.
Com a devida vênia, divergimos desta visão estreita. Mas, agora, passamos a melhor entender como um processo presidido com a seriedade característica de tão ilustre magistrado possa estar causando sofrimento a tantos milhares de famílias e mesmo a perda prematura de tantos trabalhadores e aposentados.
É que, data venia, a lei 11.101 (de recuperação judicial) tem escopo muito maior do que a simples manutenção da atividade empresarial.
Ela objetiva, literalmente (art. 47), preservar a função social da empresa devedora (em situação de crise), permitindo não só a sua manutenção, como a manutenção do emprego dos trabalhadores e a manutenção dos interesses dos credores, sendo fundamental entender seu objeto para corretamente aplicá-la.
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
Realmente, se fosse possível esquecer os fins sociais da empresa, pouco restaria aos trabalhadores da Varig reclamar. Dizemos pouco, porque não vemos preço para a dignidade humana, para a possibilidade de ganhar honestamente o sustento de nossas famílias, para enfrentar com auto-suficiência o final de nossas vidas; pois ainda teríamos a reclamar os cerca de R$ 5 bilhões a que montam nossos créditos, quase a metade do total devido pela Varig.
Além do acima examinado, que por si só justificaria a reportagem dada sua amplamente reveladora qualidade, outros pontos merecem destaque. Como a consideração de que “caso a empresa fosse posta à venda com todos os seus passivos, o comprador, caso existisse algum, no mínimo ofertaria um preço abaixo do valor de mercado, considerando o risco do negócio” .
Ora, no caso da Varig o “comprador” nada pagou. Absolutamente nada! Levou a Varig em troca de um suposto empréstimo equivalente a US$ 20 milhões, a ser empregado na própria empresa que comprou! E isto enquanto era devedor de quantia maior do que esta à própria Varig! Verdadeiro negócio da China, ou não?
Neste ponto ficou uma lacuna a esclarecer. É quanto à adequação do valor auferido com a venda acima descrita, à declaração de que a ausência de sucessão trabalhista visa a “...atrair interessados que, com o pagamento justo para a aquisição da unidade produtiva, possam recuperar a empresa e, com isso, garantir a manutenção dos consectários que dela decorre” .
E ainda que houvessem sido pagos aos credores US$ 20 milhões, representaria este valor pagamento justo pela Varig? E se representasse, na forma em que foi feito o negócio pelo juízo empresarial, a lei 11.101 de fato prevê a não sucessão trabalhista?
Conforme a reportagem, o Dr. Ayoub discordou de que fosse “a aplicação da lei de recuperação um ‘"calote legitimado pela Justiça", como dizem alguns funcionários”, mas é interessante pesquisar os anais do Senado Federal sobre esta lei determinar ou não a sucessão trabalhista nas alienações promovidas sob a égide do parágrafo único do art. 60, verificando que a questão foi objeto de pelo menos duas discussões específicas e esclarecedoras.
A ata da 15a Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 02/06/2004, registra ter o Senador Rodolpho Tourinho proposto uma emenda ao texto legal (emenda nº 6), que foi recusada por unanimidade. Posteriormente, o exato teor da mencionada emenda foi reiterado pelo Senador Arthur Virgílio perante o Plenário do Senado Federal, desta feita como emenda nº 12, também recusada.
Pela ata, o intuito daquelas emendas seriam “...modificar o parágrafo único do art. 60 do substitutivo, para estabelecer a não-responsabilização do arrematante pelo passivo trabalhista nas vendas judiciais de empresas no âmbito da recuperação judicial, ou seja, propõe o fim da sucessão trabalhista também na recuperação judicial ", com suas defesas argumentando ser “... de fundamental importância assegurar que a aquisição de ?liais ou de unidades produtivas de empresas em recuperação, quando feita em hasta pública, não implicará a assunção, pelo comprador, das obrigações do devedor em matéria trabalhista. Com isso, estar-se-á afastando esse efetivo impedimento à recuperação judicial, em favorecimento da manutenção da empresa e, conseqüentemente, da arrecadação de tributos e dos postos de trabalho por ela gerados” .
A deliberação dos senadores em relação às emendas e suas defesas foi a mesma, rejeitando-as: “... porque a exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial pode dar margem a fraudes aos direitos dos trabalhadores e a comportamentos oportunistas por parte de empresários ”.
Premonitórias ou não as decisões do legislativo acima reproduzidas, aos trabalhadores do Grupo Varig pouco tem amparado a visão de que “o Poder Judiciário e o Ministério Público fiscalizam os abusos que eventualmente decorrem da pretensão de utilização da legislação empresarial para burlar o cumprimento de obrigações” .
Tem mesmo sido difícil discutir flagrantes descumprimentos de preceitos estabelecidos na própria lei 11.101 como, por exemplo, a votação por classe que aos credores trabalhistas da Varig foi negada e o desrespeito à proibição de prazo superior a um ano para pagamento dos créditos trabalhistas, sem ter o MP ou o Juízo garantido que o encaminhamento vigente, apesar da insistência dos trabalhadores, observasse e cumprisse, ao menos, o disposto no art. 54 da lei.
No mais, até os que defendem inexistir sucessão trabalhista nas vendas efetuadas sob a forma do art. 60 da lei 11.101, definem tal forma de maneira totalmente distinta da que foi empregada para a entrega da Varig no caso em questão.
Estes, como é o caso de Fábio Ulhoa Coelho e Carlos Alberto Fonseca de Andrade e Sergio Campinho, por exemplo, entendem que, ao permitir a alienação de filial ou unidade produtiva isolada, a lei pretendeu permitir alienar ativos secundários, que não inviabilizassem a atividade-fim da empresa em recuperação. Por isso a menção expressa a “filiais ou unidades produtivas isoladas”, estas definidas em doutrina como “estabelecimento secundário, cujo gerente tem certa autonomia, mas está vinculado ao estabelecimento principal, pois dele recebe instruções sobre os negócios de maior importância ou gravidade”.
No caso Varig, não restam dúvidas, foi alienada a empresa em sua inteireza e não apenas de uma unidade produtiva isolada ou filial. Assim, se a lei de recuperação judicial excluísse a sucessão exclusivamente nos casos de alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas e se, no caso Varig, o que foi vendido foi toda a empresa até então mantida, é evidente que há sucessão nas obrigações trabalhistas.
Ou, então, quem vai pagar os créditos trabalhistas? A massa restante das devedoras, de passivo superior a R$ 10 bilhões, reduzidas a uma empresa sem um único avião, com uma única rota (de quinta categoria) e mera administradora de alguns imóveis?
Afinal, em que pese o entendimento divergente, a lei 11.101, foi elaborada, promulgada e publicada com a finalidade precípua de: (a) permitir a reorganização, saneamento e manutenção de empresas econômica e financeiramente viáveis – dentro da sua função social, (b) preservar os empregos dos trabalhadores – e suas condições de trabalho e (c) garantir os direitos dos credores – inclusive de propor soluções alternativas; conforme evidenciado no seu texto.
Qualquer outra situação pode ser um sucesso para quem aplica a lei e para quem dela se beneficia, mas nunca para os trabalhadores e demais credores espoliados.
* O comandante Élnio Borges é presidente da Associação dos Pilotos da Varig (Apvar)
O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), que presidiu a CPI na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro que investigou a "Venda da VARIG", vai prestar depoimento na CPI do Apagão Aéreo da Câmara Federal, quinta-feira próxima, dia 13 de setembro, às 09:30h. Segundo o parlamentar esta venda não passou de uma "grande maracutaia e um crime de lesa pátria" fruto de uma grande orquestração que passou por decisões do governo federal, pelo processo de recuperação judicial e a utilização de "laranjas" na compra da empresa.
O relatório final ficou pronto e o deputado espera que tenha desdobramentos nas CPI's da Câmara e Senado bem como no Ministério Público Federal, na Receita Federal, no Banco Central (BC) e na Polícia Federal. "Não é possível que um caso de tamanha dimensão fique sepultado em função da relação daqueles que foram os autores. Nós conseguimos aprovar a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal do Marco Antônio Audi, Marcos Raftel e do Luiz Galo (responsáveis pela operação). Apesar da CPI ter poder para fazer isso, os investigado conseguiram no Tribunal de Justiça uma liminar para que não tivessem a quebra do sigilo. É de fundamental importância o país conhecer a origem do dinheiro de cada um, que isoladamente, entrou no negócio com cerca de US$ 6 milhões. Estas pessoas não tem tradição, histórico empresarial nem lastro para este aporte financeiro. A venda da Varig pode ser considerada um negócio surpreendente. O grupo, liderado pelo chinês Lap Chan, comprou a empresa por cerca de US$ 20 milhões e, oito meses depois, vendeu por algo em torno de US$ 320 milhões".
O relatório da CPI foi contundente e mostra que a "venda da Varig" foi um grande escândalo que originou a chamado Apagão Aéreo com a saída de cerca de 40 aeronaves do Brasil e a saturação das rotas voadas pelas empresas concorrentes que foram beneficiadas com esta "operação' bem como as empresas estrangeiras acabaram dominando as rotas internacionais fazendo com que o país perdesse mais de 1bilhão e 500 milhões de dólar ano na balança comercial.
A lei de Recuperação Judicial 11.101, que já foi questionada pelo PDT através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, serviu de instrumento para que os trabalhadores e demais credores fossem fraudados em seus direitos. Da mesma forma o Fundo de Pensão AERUS foi criminosamente destruído, sofrendo uma intervenção e liquidação quando os trabalhadores tentavam recuperar a empresa.