Semana passada, assistindo a um documentário sobre o acidente com o DC-9 da Air Canada em 1983 (vôo 797), que está passando no canal National Geographic, atentei para um trecho no qual menciona-se que o FBI chegou a investigar o acidente - causado por fogo a bordo, resultando em 23 mortes - mas que afastou-se prontamente assim que se comprovou que o incêndio não fora iniciado intencionalmente.
Menciono isso a fim de fazer uma comparação com a forma que se conduz a investigação com o acidente da Gol, em que se pediu o indiciamento dos controladores de vôo por homicídio doloso (com a intenção de matar). Imaginar que os controladores tiveram intenção de matar é um pouco demais, não acham? Acaba-se por criar um clima que realmente pode levar à revolta dessa categoria profissional.
Homicídio doloso ???
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Na verdade, os controladores e os pilotos americanos estão sendo processados por homicídio doloso com DOLO EVENTUAL, que é aquela situação onde o agente (os controladores e os pilotos) não querem praticar intencionalmente o homicídio, mas praticam atos que podem vir a causa-lo, assumindo o risco de produzí-lo.
Ou seja, eles não tinham deliberadamente a intenção de matar 154 pessoas, mas, ao desligarem o transponder, ao perceber que 2 aeronaves estavam em rota de colisão na mesma altitude e nada fizeram para a rota do Boeing, com estes atos eles assumiram o risco de produzir o resultado morte, que foi o que aconteceu.
Haverá dolo eventual sempre que o agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceite como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado.
Na minha modesta opinião, deveriam eles ser processados por homicídio culposo com CULPA CONSCIENTE.
A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia em que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução. Bittencourt afirma que:
Há culpa consciente, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra. Mas, a simples previsão do resultado, por si só, não quer dizer que o agente agiu com culpa consciente; faz-se mister que ele tenha possuído também a consciência sobre a infração ao dever de cuidado. A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios.
Diante destes dois aspectos, tomo a liberdade de indagar aos colegas do fórum em qual das duas modalidades devem ser enquadrados os controladores e os pilotos americanos???
Abs
Ou seja, eles não tinham deliberadamente a intenção de matar 154 pessoas, mas, ao desligarem o transponder, ao perceber que 2 aeronaves estavam em rota de colisão na mesma altitude e nada fizeram para a rota do Boeing, com estes atos eles assumiram o risco de produzir o resultado morte, que foi o que aconteceu.
Haverá dolo eventual sempre que o agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceite como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado.
Na minha modesta opinião, deveriam eles ser processados por homicídio culposo com CULPA CONSCIENTE.
A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia em que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução. Bittencourt afirma que:
Há culpa consciente, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra. Mas, a simples previsão do resultado, por si só, não quer dizer que o agente agiu com culpa consciente; faz-se mister que ele tenha possuído também a consciência sobre a infração ao dever de cuidado. A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios.
Diante destes dois aspectos, tomo a liberdade de indagar aos colegas do fórum em qual das duas modalidades devem ser enquadrados os controladores e os pilotos americanos???
Abs
- arthuramaral_CGR
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Não dá para comparar muito o sistema legal brasileiro ao americano ou de outros países.
O fato de uma pessoa ser denunciada por homicídio doloso, no brasil, não significa que isso se sustente. Após a denúncia ainda há uma fase de pronúncia, onde o juiz pode readequar o processo, dando a classificação técnica que entender correta.
Hoje em dia tem ganhado muita força um conceito de dolo que é o dolo eventual. Simplificando, a pessoa não tinha intenção de matar, mas assumiu o risco de produzir o resultado. É igual a pessoa dirigir embriagada e matar alguém. A lógica é: vc sabe que dirigir embriagado é proibido e que pode acarretar num acidente e matar alguém. Ao invés de se abster de dirigir, vc pensa "tô nem aí!" e assume o risco de matar alguém. Havendo a morte esse risco assumido equivale ao dolo necessário para o mesmo responder por homicídio doloso.
Lembrando que, no Brasil, crime doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal do Júri.
O fato de uma pessoa ser denunciada por homicídio doloso, no brasil, não significa que isso se sustente. Após a denúncia ainda há uma fase de pronúncia, onde o juiz pode readequar o processo, dando a classificação técnica que entender correta.
Hoje em dia tem ganhado muita força um conceito de dolo que é o dolo eventual. Simplificando, a pessoa não tinha intenção de matar, mas assumiu o risco de produzir o resultado. É igual a pessoa dirigir embriagada e matar alguém. A lógica é: vc sabe que dirigir embriagado é proibido e que pode acarretar num acidente e matar alguém. Ao invés de se abster de dirigir, vc pensa "tô nem aí!" e assume o risco de matar alguém. Havendo a morte esse risco assumido equivale ao dolo necessário para o mesmo responder por homicídio doloso.
Lembrando que, no Brasil, crime doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal do Júri.
- arthuramaral_CGR
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Com relação ao assunto discutido neste tópico, segue notícia de hoje, da BBC brasil, a respeito do acidente da TAM em Congonhas:
18/07/2007 - 13h14
Para associação de pilotos, governo não aprendeu com erros
O presidente da Associação Européia de Cockpit (ECA, na sigla em inglês), uma entidade que reúne pilotos do continente, disse nesta quarta-feira que o governo brasileiro deveria ter aprendido com a queda do avião da Gol, no ano passado, e adotado medidas para evitar o acidente com o Airbus da TAM em São Paulo.
"O governo brasileiro deveria ter aprendido sua lição com o acidente da Gol e tomado as medidas adequadas para que um desastre assim não voltasse a acontecer", afirmou Martin Chalk, em entrevista à BBC Brasil.
Segundo ele, a instituição - que representa 36 mil pilotos e engenheiros de vôo de 32 países europeus - está preocupada com a situação aérea no Brasil desde o acidente com o vôo 1907 da Gol em setembro de 2006.
"Naquela trágica ocasião, o governo se apressou em encontrar culpados em vez de realizar uma investigação profunda para encontrar as causas do acidente e corrigir efetivamente o problema seguindo os padrões estabelecidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês)", afirmou.
"Esperamos que esta vez isso não se repita, para que as deficiências do sistema aéreo brasileiro possa ser definitivamente solucionadas."
Gol 1907
Na última segunda-feira, a ECA divulgou um comunicado criticando a decisão da Justiça brasileira de indiciar quatro controladores aéreos e os dois pilotos americanos do jato Legacy que chocou contra o avião da Gol no caso aberto sobre o acidente com o vôo 1907.
A instituição insiste em que, de acordo com o protocolo da ICAO, um acidente aéreo "não deve ser criminalizado quando não há intenção de causar danos".
"Ao infringir esse padrão internacionalmente reconhecido o juiz brasileiro (Murilo Mendes, da Corte Federal em Sinop) coloca em risco os fundamentos que sustentam a segurança aérea e compromete o futuro do transporte aéreo", dizia o texto.
Chalk se recusou a comentar a crise enfrentada pelo sistema aéreo brasileiro e o atual estado dos aeroportos no país mas, ao dizer que sua próxima viagem será para São Paulo, assegurou: "Não, não tenho medo".
18/07/2007 - 13h14
Para associação de pilotos, governo não aprendeu com erros
O presidente da Associação Européia de Cockpit (ECA, na sigla em inglês), uma entidade que reúne pilotos do continente, disse nesta quarta-feira que o governo brasileiro deveria ter aprendido com a queda do avião da Gol, no ano passado, e adotado medidas para evitar o acidente com o Airbus da TAM em São Paulo.
"O governo brasileiro deveria ter aprendido sua lição com o acidente da Gol e tomado as medidas adequadas para que um desastre assim não voltasse a acontecer", afirmou Martin Chalk, em entrevista à BBC Brasil.
Segundo ele, a instituição - que representa 36 mil pilotos e engenheiros de vôo de 32 países europeus - está preocupada com a situação aérea no Brasil desde o acidente com o vôo 1907 da Gol em setembro de 2006.
"Naquela trágica ocasião, o governo se apressou em encontrar culpados em vez de realizar uma investigação profunda para encontrar as causas do acidente e corrigir efetivamente o problema seguindo os padrões estabelecidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês)", afirmou.
"Esperamos que esta vez isso não se repita, para que as deficiências do sistema aéreo brasileiro possa ser definitivamente solucionadas."
Gol 1907
Na última segunda-feira, a ECA divulgou um comunicado criticando a decisão da Justiça brasileira de indiciar quatro controladores aéreos e os dois pilotos americanos do jato Legacy que chocou contra o avião da Gol no caso aberto sobre o acidente com o vôo 1907.
A instituição insiste em que, de acordo com o protocolo da ICAO, um acidente aéreo "não deve ser criminalizado quando não há intenção de causar danos".
"Ao infringir esse padrão internacionalmente reconhecido o juiz brasileiro (Murilo Mendes, da Corte Federal em Sinop) coloca em risco os fundamentos que sustentam a segurança aérea e compromete o futuro do transporte aéreo", dizia o texto.
Chalk se recusou a comentar a crise enfrentada pelo sistema aéreo brasileiro e o atual estado dos aeroportos no país mas, ao dizer que sua próxima viagem será para São Paulo, assegurou: "Não, não tenho medo".

