Amigos sempre li que o capital estrangeiro maximo nas empresas aéreas Brasileiras seria de no maximo 20%, este seria inclusive um entrave na participação de investidores extrangeiros na nossa Varig mas navegando na hoje encontrei o seguinte (http://www.absacargo.com.br/particpa_cao.htm) .
Alguém sabe informar se o limite de 20% é somente para empresas de passageiros?
Cavok
Participação Acionaria
Moderador: Moderadores
Regras do fórum
As regras do fórum estão disponíveis CLICANDO AQUI.
As regras do fórum estão disponíveis CLICANDO AQUI.
-
Anonymous
Prezado Cavok,
ora não encontro nada demais no seu site indicado. Lá consta claramente que a participação entrageira se limita a 20% das quotas ordinárias.
Os restantes 80% são controlados por empresas brasileiras.
Pelo que eu saiba, a regulamentação dos 20% é válida para qualquer empresa aérea registrada no Brasil, seja ela de passageiros, carga, mista, etc.
[Sds]
ora não encontro nada demais no seu site indicado. Lá consta claramente que a participação entrageira se limita a 20% das quotas ordinárias.
Os restantes 80% são controlados por empresas brasileiras.
Pelo que eu saiba, a regulamentação dos 20% é válida para qualquer empresa aérea registrada no Brasil, seja ela de passageiros, carga, mista, etc.
[Sds]
-
jambock
- MASTER

- Mensagens: 2461
- Registrado em: Seg Dez 20, 2004 16:37
- Localização: Porto Alegre/RS
- Contato:
Prezado Cavok:
O investidor que adquirir 20% das ações ordinárias de uma emprêsa tem direito a assumir uma Diretoria da mesma.
Parece-me que o Grupo Monteiro Aranha se especializou nisso...
Um abraço e até mais...
O investidor que adquirir 20% das ações ordinárias de uma emprêsa tem direito a assumir uma Diretoria da mesma.
Parece-me que o Grupo Monteiro Aranha se especializou nisso...
Um abraço e até mais...
Um abraço e até mais...
Cláudio Severino da Silva
jambockrs@gmail.com
Na aviação, só a perfeição é aceitável
Cláudio Severino da Silva
jambockrs@gmail.com
Na aviação, só a perfeição é aceitável
