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CAVOK
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Participação Acionaria

Mensagem por CAVOK »

Amigos sempre li que o capital estrangeiro maximo nas empresas aéreas Brasileiras seria de no maximo 20%, este seria inclusive um entrave na participação de investidores extrangeiros na nossa Varig mas navegando na hoje encontrei o seguinte (http://www.absacargo.com.br/particpa_cao.htm) .

Alguém sabe informar se o limite de 20% é somente para empresas de passageiros?

Cavok
Anonymous

Mensagem por Anonymous »

Prezado Cavok,

ora não encontro nada demais no seu site indicado. Lá consta claramente que a participação entrageira se limita a 20% das quotas ordinárias.
Os restantes 80% são controlados por empresas brasileiras.
Pelo que eu saiba, a regulamentação dos 20% é válida para qualquer empresa aérea registrada no Brasil, seja ela de passageiros, carga, mista, etc.
[Sds]
jambock
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Contato:

Mensagem por jambock »

Prezado Cavok:

O investidor que adquirir 20% das ações ordinárias de uma emprêsa tem direito a assumir uma Diretoria da mesma.
Parece-me que o Grupo Monteiro Aranha se especializou nisso...
Um abraço e até mais...
Um abraço e até mais...
Cláudio Severino da Silva
jambockrs@gmail.com

Na aviação, só a perfeição é aceitável
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