Justiça do Rio manda GE devolver à Varig dinheiro bloqueado

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Justiça do Rio manda GE devolver à Varig dinheiro bloqueado

Mensagem por arthuramaral_CGR »

22/09/2005 - 18h05
Justiça do Rio manda GE devolver à Varig dinheiro bloqueado
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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O juiz Luiz Roberto Ayoub, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou hoje que a Commercial Aviation Serviços devolva para a Varig todos os recebíveis que foram bloqueados. Ele classificou o bloqueio como "abuso de direito" por parte da GE. A empresa começou a reter os recursos da companhia aérea no dia 17 de junho, mesmo dia em que a Varig entrou com pedido de recuperação judicial --mecanismo que substituiu a concordata na nova lei de falência.

Pelos cálculos da Varig, a GE bloqueou cerca de US$ 15 milhões em recebíveis referentes à venda de passagens aéreas na França. A 8ª Vara Empresarial do Rio concedeu liminar em favor da Varig impedindo as empresas que têm recebíveis da companhia --como a BR Distribuidora e General Eletric-- de bloquear esses créditos.

No entanto, a GE não acatou essa decisão. "A GE nunca cumpriu essa decisão. Os recursos, que deveriam entrar no caixa da Varig permanecem bloqueados", disse o advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sérgio Bermudes, que defende a Varig.

Esses recebíveis vinham sendo depositados em uma conta no JP Morgan para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela Varig no exterior em junho, julho e agosto. A Varig havia parcelado a dívida com a GE e vinha pagando seus débitos em prestações mensais de US$ 1,25 milhão. Quando a 8ª Vara deu seguimento ao processo de recuperação judicial da Varig, a GE declarou a dívida da companhia aérea vencida e bloqueou todos os depósitos.

Para o juiz, a conclusão de antecipação da dívida, cuja legalidade é discutível, acarreta a frustração total do plano de reestruturação da empresa.
Ayoub, que também integra a comissão de magistrados do Tribunal de Justiça que conduz o processo de recuperação, também proibiu a GE de fazer qualquer transferência de quantias decorrentes da liquidação de recebíveis da Varig.

Em sua decisão, ele lembra que a legislação americana está em sintonia com a lei brasileira sobre a necessidade de garantir a proteção do crédito durante a recuperação. Segundo ele, a lei brasileira determina a suspensão imediata do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. "Não se concebe, assim, a idéia de que autorizado o processamento da recuperação judicial, possa qualquer credor, a que título for, apoderar-se de valores destinados à reorganização da empresa", afirmou Ayoub.

A decisão de Ayoub será comunicada ao juiz da Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York, Robert Drain, a quem caberá o cumprimento do que foi determinado.

Essa foi a segunda vitória da Varig na Justiça. Na terça-feira, a juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial, obrigou a GE Rio Revisão de Motores Aeronáuticos a devolver cinco turbinas que estavam em conserto quando a Varig entrou em recuperação judicial. Com a devolução das turbinas, a Varig conseguirá colocar três das 14 aeronaves que estão paradas para manutenção em operação.

A decisão de hoje deve trazer alívio para o caixa da Varig. Os administradores da empresa não comentaram a decisão.
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