A Varig acaba de conseguir liminar autorizando o não pagamento de taxas aeroportuárias diárias à Infraero.
Maurício.
Fonte: JB Online
Varig não precisa pagar à Infraero
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" Liminar beneficia TAM e Varig e não inclui taxa de embarque; juíza vê peso financeiro em momento de crise no setor
Aérea fica livre de pagar taxa de aeroporto
FABIANA FUTEMA
DA FOLHA ONLINE
A juíza Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a cobrança das principais tarifas aeroportuárias pagas pelas companhias aéreas, como as de pouso e permanência nos aeroportos e de uso de infra-estrutura de comunicação. A decisão não afeta a principal tarifa paga pelos passageiros, que é a de embarque.
Na prática, a decisão beneficia a TAM e a Varig, que poderão utilizar a liminar para deixar de pagar essas tarifas à Infraero, a estatal que administra os aeroportos.
O despacho da juíza também beneficia a Transbrasil, a Rio Sul e a Nordeste. Para a Infraero, não fará diferença se essas empresas ficarem livres do recolhimento das tarifas aeroportuárias, já que a Transbrasil parou de voar em 2001 e a Rio Sul e Nordeste foram incorporadas pela Varig.
Apoiada nessa liminar, a Varig -que pagava diariamente por esses serviços- deixou de fazer o recolhimento de cerca de R$ 1 milhão por dia para a Infraero.
Ao justificar o caráter emergencial de sua decisão, a juíza afirma que duas autoras da ação (Vasp e Transbrasil) já quebraram e que outras três (Varig, Rio Sul e Nordeste) estão em processo de recuperação judicial.
Segundo ela, a cobrança dessas tarifas representa um peso financeiro para a operação das empresas quando o "setor de aviação aérea passa por crise no mundo inteiro". A decisão da juíza acatou o pedido das companhias aéreas, que alegam que essas tarifas têm "natureza tributária".
Infraero
A Infraero informou que recorreu ontem da liminar no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região. A estatal alega que não há motivo para discutir a natureza dessas taxas aeroportuárias, já que seu recolhimento não é compulsório. Ou seja, as tarifas são cobradas quando os serviços são utilizados, o que caracterizaria a natureza de "preços públicos" das taxas, e não a natureza tributária.
"As tarifas cobradas no Brasil são de 100% a 200% superiores às cobradas no exterior, o que reduz a competitividade das empresas nacionais. É importante a revisão da metodologia de cálculo das tarifas", disse o vice-presidente de operações da Varig, Miguel Dau.
A Infraero negou a comparação e informou que as tarifas estão alinhadas com os preços praticados no mercado internacional.
A TAM não comentou o caso."
Abraços. Regis.
Aérea fica livre de pagar taxa de aeroporto
FABIANA FUTEMA
DA FOLHA ONLINE
A juíza Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a cobrança das principais tarifas aeroportuárias pagas pelas companhias aéreas, como as de pouso e permanência nos aeroportos e de uso de infra-estrutura de comunicação. A decisão não afeta a principal tarifa paga pelos passageiros, que é a de embarque.
Na prática, a decisão beneficia a TAM e a Varig, que poderão utilizar a liminar para deixar de pagar essas tarifas à Infraero, a estatal que administra os aeroportos.
O despacho da juíza também beneficia a Transbrasil, a Rio Sul e a Nordeste. Para a Infraero, não fará diferença se essas empresas ficarem livres do recolhimento das tarifas aeroportuárias, já que a Transbrasil parou de voar em 2001 e a Rio Sul e Nordeste foram incorporadas pela Varig.
Apoiada nessa liminar, a Varig -que pagava diariamente por esses serviços- deixou de fazer o recolhimento de cerca de R$ 1 milhão por dia para a Infraero.
Ao justificar o caráter emergencial de sua decisão, a juíza afirma que duas autoras da ação (Vasp e Transbrasil) já quebraram e que outras três (Varig, Rio Sul e Nordeste) estão em processo de recuperação judicial.
Segundo ela, a cobrança dessas tarifas representa um peso financeiro para a operação das empresas quando o "setor de aviação aérea passa por crise no mundo inteiro". A decisão da juíza acatou o pedido das companhias aéreas, que alegam que essas tarifas têm "natureza tributária".
Infraero
A Infraero informou que recorreu ontem da liminar no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região. A estatal alega que não há motivo para discutir a natureza dessas taxas aeroportuárias, já que seu recolhimento não é compulsório. Ou seja, as tarifas são cobradas quando os serviços são utilizados, o que caracterizaria a natureza de "preços públicos" das taxas, e não a natureza tributária.
"As tarifas cobradas no Brasil são de 100% a 200% superiores às cobradas no exterior, o que reduz a competitividade das empresas nacionais. É importante a revisão da metodologia de cálculo das tarifas", disse o vice-presidente de operações da Varig, Miguel Dau.
A Infraero negou a comparação e informou que as tarifas estão alinhadas com os preços praticados no mercado internacional.
A TAM não comentou o caso."
Abraços. Regis.