Olá pessoal,
Não sei se lembram de mim e do que eu falava etc.
É o seguinte, acabei seguindo uma outra carreira profissional (que também gosto), faz pouco tempo que comecei, etc. Porém, a pouco tempo, em minha cidade, surgiu o curso de Ciências Aeronáuticas, segui link da faculdade:
http://www.mauriciodenassau.edu.br/curs ... onauticas/" onclick="window.open(this.href);return false;
Como a aviação sempre foi um sonho, comecei a levar em consideração a mudança de carreira.
Minhas dúvidas são:
-O curso nessa faculdade é bom (tendo em vista a grade curricular)?
-O que faz uma pessoa formada em C.A. fora ser piloto (já que eu muito provavelmente não posso seguir por problemas na visão)?
-E, em Recife existe mercado para um profissional formado em C.A. que não seja piloto?
Obrigado desde já.
Abraço,
Lucas
Dúvida Graduação Ciências Aeronáuticas
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- Lucas.Souto
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Re: Dúvida Graduação Ciências Aeronáuticas
Qual seu problema de visão?
Fazer CA pra não ser piloto é como fazer medicina pra não ser médico. Terá validade para fazer concursos públicos a nível superior (quando não exigido curso específico), nada além disso. Sendo que mesmo na aviação, as empresas ainda não exigem o curso. Quando tem muita demanda e poucas vagas ele é quase um requisito nas empresas de linha aérea, quando tem pouca demanda e muitas vagas, não faz diferença ter ou não.
Falando pela minha experiencia, como piloto, eu não fiz e não sei se faria, preferia fazer os cursos normais de piloto e uma outra faculdade.
Hoje, a Azul da preferencia para pilotos com CA, porém, formados na PUCRS (não sei quanto as outras). A TAM, da prioridade para pilotos com faculdade, seja qual for.
Fazer CA pra não ser piloto é como fazer medicina pra não ser médico. Terá validade para fazer concursos públicos a nível superior (quando não exigido curso específico), nada além disso. Sendo que mesmo na aviação, as empresas ainda não exigem o curso. Quando tem muita demanda e poucas vagas ele é quase um requisito nas empresas de linha aérea, quando tem pouca demanda e muitas vagas, não faz diferença ter ou não.
Falando pela minha experiencia, como piloto, eu não fiz e não sei se faria, preferia fazer os cursos normais de piloto e uma outra faculdade.
Hoje, a Azul da preferencia para pilotos com CA, porém, formados na PUCRS (não sei quanto as outras). A TAM, da prioridade para pilotos com faculdade, seja qual for.
Re: Dúvida Graduação Ciências Aeronáuticas
Uma coisa interessante e nova:
A FAA passou a exigir o ATPL ( que é o nosso PLA) checado para todos os copilotos que queiram entram na aviação comercial, eu disse certo, para COPILOTO!
Um detalhe interessante é que quem tiver se formado num curso de Ciências Aeronáuticas lá, precisará de 1000 horas, e não 1500 como normalmente se pede para checar.
A FAA passou a exigir o ATPL ( que é o nosso PLA) checado para todos os copilotos que queiram entram na aviação comercial, eu disse certo, para COPILOTO!
Um detalhe interessante é que quem tiver se formado num curso de Ciências Aeronáuticas lá, precisará de 1000 horas, e não 1500 como normalmente se pede para checar.
- Lucas.Souto
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Re: Dúvida Graduação Ciências Aeronáuticas
Não tenho parte da visão em um dos olhos, mais especificamente a central. Por exemplo, se eu for ler algo, tapando o olho bom, não consigo, só se a letra for enorme.
Obrigado pela resposta, bastante esclarecedora.
Obrigado pela resposta, bastante esclarecedora.

- Lucas.Souto
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Re: Dúvida Graduação Ciências Aeronáuticas
Seria possível seguir na profissão com o problema visual citado acima?
-
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Re: Dúvida Graduação Ciências Aeronáuticas
Veja o que diz o RBAC (regulamento brasileiro de aviação civil) 67, principalmente o item 6 e tire suas conclusões. Os rbac são todos muito confusos e sempre deixam margem para dupla ou tripla ou multipla interpretação...
67.99 Requisitos oftalmológicos
(a) O funcionamento dos olhos e de seus anexos deve ser normal. Não pode existir condição
patológica, aguda ou crônica, em nenhum dos dois olhos ou anexos, que possa impedir sua função correta
a um grau tal que, a critério do examinador ou da ANAC, afete a segurança de voo.
(b) O candidato que tenha sido submetido a cirurgia refrativa pode ser julgado apto desde que tenha
mais de seis meses de operado e providencie, por conta própria, teste de ofuscamento e de sensibilidade
ao contraste, caso solicitado pelo examinador ou pela ANAC. Estes testes deverão estar dentro dos limites
da normalidade. Deve ser inserida observação no CMA no sentido de que durante o voo é obrigatório o
uso de lentes filtrantes, independentemente do grau que porventura possa existir.
(c) O candidato deve atender aos seguintes requisitos visuais:
(1) deve possuir acuidade visual para longe, com ou sem correção ótica, igual ou superior a 20/30
para cada olho separadamente, e igual ou superior a 20/20 para a visão binocular. Este requisito pode ser
atendido com o uso de lentes corretoras (óculos ou lentes de contato);
(2) deve ser capaz de ler, com ou sem correção por óculos ou lentes de contato, a carta N5 ou sua
equivalente à distância selecionada pelo examinando na faixa de 30 a 50cm, e a carta N14 ou sua
equivalente à distância de 100cm. Caso este requisito só possa ser atendido com correção (por óculos ou
lentes de contato), o candidato deve portá-la e utilizá-la ao ser submetido aos exames de saúde periciais;
(3) deve demonstrar que um único par de óculos ou lentes de contato (caso precise utilizá-los) é
suficiente para atender aos requisitos de visão para perto e para longe, sem trocar ou retirar os óculos.
Óculos bifocais ou multifocais podem ser usados pelo candidato para atender a este requisito;
(4) caso precise de correção para atender aos requisitos visuais deste Regulamento, deve figurar
expresso no campo de observações do CMA, caso concedido, que o tripulante deve usar a correção, e que
deve portar um par de óculos reserva (mesmo quando usando correção por lentes de contato), quando
desempenhando as atribuições de sua licença e habilitação;
(5) deve reconhecer as cores misturadas nas tabelas de senso cromático ou, no mínimo, as cores
básicas isoladas usadas em aviação;
(6) pode ter visão monocular nos exames de saúde periciais de revalidação ou nos exames da saúde
periciais iniciais pós acidente ou incidente grave, desde que o olho bom atenda aos requisitos desta seção.
Em qualquer outro caso, não pode deixar de possuir visão de profundidade normal, não podendo,
portanto, ser monocular;
(7) deve possuir equilíbrio muscular perfeito, sendo permitido, no máximo, 1 dioptria prismática de
hiperforia, 5 de exoforia e 10 de endoforia e capacidade de divergência de 3 a 15 dioptrias prismáticas;
(8) não pode possuir heterotropia; e
(9) deve apresentar campos visuais, pressão ocular, fundo dos olhos (fundoscopia) e córneas
normais.
(d) O candidato portador de correção óptica deve apresentá-la (e sua reserva) ao examinador ou à
ANAC por ocasião do exame de saúde pericial, ou quando desempenhando as atribuições de sua licença e
habilitação aeronáutica, ao inspetor da ANAC, caso seja solicitado.
(e) Com exceção do exposto no parágrafo (f) desta seção, as acuidades visuais de longa, média e curta
distância, tanto corrigidas como não corrigidas, devem ser medidas e registradas a cada exame de saúde
pericial. A critério do examinador ou da ANAC, outros exames adicionais podem ser requeridos, desde
que haja suspeita justificada de não aptidão. Entre as causas que podem justificar a exigência de exames
adicionais, incluem-se:
(1) uma diminuição significativa da acuidade visual corrigida;
(2) o aparecimento de oftalmopatia;
(3) lesões no olho; e
(4) cirurgias oftálmicas.
(f) O candidato que usa lentes de contato não precisa ser submetido a medições de acuidade visual sem
correção a cada novo exame de saúde pericial de revalidação, desde que se conheça o histórico de
prescrição de suas lentes de contato e sua adaptação a elas.
(g) O candidato pode usar lentes de contato, desde que:
(1) sejam monofocais e sem cores;
(2) a função visual seja perfeita;
(3) as lentes sejam bem toleradas e não produzam transtornos de córnea; e
(4) o tripulante seja também portador de um par de óculos reserva do grau exigido, que deve ser
apresentado sempre que solicitado pelo examinador ou pela ANAC no exame de saúde pericial, ou por
um inspetor da ANAC quando estiver desempenhando as atribuições de sua licença e habilitação.
(h) O candidato com grande defeito de refração deve usar lentes de contato ou óculos de elevado
índice de refração.
(i) Para corrigir a visão, o candidato não pode usar ao mesmo tempo uma lente de contato mais óculos
em um mesmo olho.
(j) O candidato cuja acuidade visual para longe sem correção em qualquer dos dois olhos for menor
que 20/200 (ainda que se atinja a acuidade binocular de 20/20 com correção), deve providenciar um
relatório oftalmológico completo e apresentá-lo no exame de saúde pericial inicial e, posteriormente, a
cada 5 anos, nos futuros exames de saúde periciais de revalidação.
(k) Candidatos com estereopsia reduzida, convergência anormal que não interfira com a visão de perto,
e desalinhamento ocular onde as reservas fusionais sejam suficientes para prevenir a astenopia e a
diplopia podem ser considerados aptos.
67.99 Requisitos oftalmológicos
(a) O funcionamento dos olhos e de seus anexos deve ser normal. Não pode existir condição
patológica, aguda ou crônica, em nenhum dos dois olhos ou anexos, que possa impedir sua função correta
a um grau tal que, a critério do examinador ou da ANAC, afete a segurança de voo.
(b) O candidato que tenha sido submetido a cirurgia refrativa pode ser julgado apto desde que tenha
mais de seis meses de operado e providencie, por conta própria, teste de ofuscamento e de sensibilidade
ao contraste, caso solicitado pelo examinador ou pela ANAC. Estes testes deverão estar dentro dos limites
da normalidade. Deve ser inserida observação no CMA no sentido de que durante o voo é obrigatório o
uso de lentes filtrantes, independentemente do grau que porventura possa existir.
(c) O candidato deve atender aos seguintes requisitos visuais:
(1) deve possuir acuidade visual para longe, com ou sem correção ótica, igual ou superior a 20/30
para cada olho separadamente, e igual ou superior a 20/20 para a visão binocular. Este requisito pode ser
atendido com o uso de lentes corretoras (óculos ou lentes de contato);
(2) deve ser capaz de ler, com ou sem correção por óculos ou lentes de contato, a carta N5 ou sua
equivalente à distância selecionada pelo examinando na faixa de 30 a 50cm, e a carta N14 ou sua
equivalente à distância de 100cm. Caso este requisito só possa ser atendido com correção (por óculos ou
lentes de contato), o candidato deve portá-la e utilizá-la ao ser submetido aos exames de saúde periciais;
(3) deve demonstrar que um único par de óculos ou lentes de contato (caso precise utilizá-los) é
suficiente para atender aos requisitos de visão para perto e para longe, sem trocar ou retirar os óculos.
Óculos bifocais ou multifocais podem ser usados pelo candidato para atender a este requisito;
(4) caso precise de correção para atender aos requisitos visuais deste Regulamento, deve figurar
expresso no campo de observações do CMA, caso concedido, que o tripulante deve usar a correção, e que
deve portar um par de óculos reserva (mesmo quando usando correção por lentes de contato), quando
desempenhando as atribuições de sua licença e habilitação;
(5) deve reconhecer as cores misturadas nas tabelas de senso cromático ou, no mínimo, as cores
básicas isoladas usadas em aviação;
(6) pode ter visão monocular nos exames de saúde periciais de revalidação ou nos exames da saúde
periciais iniciais pós acidente ou incidente grave, desde que o olho bom atenda aos requisitos desta seção.
Em qualquer outro caso, não pode deixar de possuir visão de profundidade normal, não podendo,
portanto, ser monocular;
(7) deve possuir equilíbrio muscular perfeito, sendo permitido, no máximo, 1 dioptria prismática de
hiperforia, 5 de exoforia e 10 de endoforia e capacidade de divergência de 3 a 15 dioptrias prismáticas;
(8) não pode possuir heterotropia; e
(9) deve apresentar campos visuais, pressão ocular, fundo dos olhos (fundoscopia) e córneas
normais.
(d) O candidato portador de correção óptica deve apresentá-la (e sua reserva) ao examinador ou à
ANAC por ocasião do exame de saúde pericial, ou quando desempenhando as atribuições de sua licença e
habilitação aeronáutica, ao inspetor da ANAC, caso seja solicitado.
(e) Com exceção do exposto no parágrafo (f) desta seção, as acuidades visuais de longa, média e curta
distância, tanto corrigidas como não corrigidas, devem ser medidas e registradas a cada exame de saúde
pericial. A critério do examinador ou da ANAC, outros exames adicionais podem ser requeridos, desde
que haja suspeita justificada de não aptidão. Entre as causas que podem justificar a exigência de exames
adicionais, incluem-se:
(1) uma diminuição significativa da acuidade visual corrigida;
(2) o aparecimento de oftalmopatia;
(3) lesões no olho; e
(4) cirurgias oftálmicas.
(f) O candidato que usa lentes de contato não precisa ser submetido a medições de acuidade visual sem
correção a cada novo exame de saúde pericial de revalidação, desde que se conheça o histórico de
prescrição de suas lentes de contato e sua adaptação a elas.
(g) O candidato pode usar lentes de contato, desde que:
(1) sejam monofocais e sem cores;
(2) a função visual seja perfeita;
(3) as lentes sejam bem toleradas e não produzam transtornos de córnea; e
(4) o tripulante seja também portador de um par de óculos reserva do grau exigido, que deve ser
apresentado sempre que solicitado pelo examinador ou pela ANAC no exame de saúde pericial, ou por
um inspetor da ANAC quando estiver desempenhando as atribuições de sua licença e habilitação.
(h) O candidato com grande defeito de refração deve usar lentes de contato ou óculos de elevado
índice de refração.
(i) Para corrigir a visão, o candidato não pode usar ao mesmo tempo uma lente de contato mais óculos
em um mesmo olho.
(j) O candidato cuja acuidade visual para longe sem correção em qualquer dos dois olhos for menor
que 20/200 (ainda que se atinja a acuidade binocular de 20/20 com correção), deve providenciar um
relatório oftalmológico completo e apresentá-lo no exame de saúde pericial inicial e, posteriormente, a
cada 5 anos, nos futuros exames de saúde periciais de revalidação.
(k) Candidatos com estereopsia reduzida, convergência anormal que não interfira com a visão de perto,
e desalinhamento ocular onde as reservas fusionais sejam suficientes para prevenir a astenopia e a
diplopia podem ser considerados aptos.