Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | 30/JAN/2013
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 134, de 19 de janeiro de 2010, considerando o disposto na Portaria n° 536/GC5, de 18 de agosto de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00058.000130/2013-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A., nova denominação social da Globaltrans Logistica, Armazenagem e Transporte Rodoviário Ltda., CNPJ 03.887.831/0001-15, com sede social em Barueri (SP), como empresa exploradora do serviço de transporte aéreo público regular de carga, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de concessão pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA
REQ: MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS ?!?!?!?
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AeroEntusiasta
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Re: REQ: MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS ?!?!?!?
Hum... me disseram mesmo que vem por aí uma grande empresa cargueira paulista... mas desconheço demais informações. De qualquer jeito, sucesso a nova empresa!
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paulo roberto
Re: REQ: MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS ?!?!?!?
Algumas empresas de carga no Brasil nem saem do papel , SP cargo ate hoje nada! 

