Segurança no transporte aéreo de produtos petrolíferos

Primeiro fórum sobre a aviação em Angola, com notícias, novidades, fotos, história, bate-papo, turismo e muita informação sobre a aviação neste país africano!

Moderador: Moderadores

Regras do fórum
As regras do fórum estão disponíveis CLICANDO AQUI.
Anonymous

Segurança no transporte aéreo de produtos petrolíferos

Mensagem por Anonymous »

Um decreto executivo que aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a que devem obedecer os meios de transporte aéreo de produtos petrolíferos, recentemente homologado pelo Conselho de Ministros de Angola, foi já publicado oficialmente, indica uma fonte a que a Angop teve hoje acesso, em Luanda.
De acordo com uma das edições recentes do Diário da República, órgão oficial, os produtos classificam-se em inflamáveis, que podem ser todos os derivados do petróleo e similares, cujo ponto de inflamação esteja entre 23º centígrados (ºc) 55ºc, bem como petróleos para iluminação ou outros.
Já os produtos combustíveis são todos os derivados do petróleo e similares, cujo ponto de inflamação seja superior a 55ºc, tais como óleos minerais lubrificantes, vaselinas, parafinas e asfaltos.
Conforme estabelece o regulamento, para o transporte aéreo dos referidos produtos devem ser utilizadas aeronaves de carga devidamente equipadas para o efeito, devendo os reservatórios ser construídos em chapas metálicas de ligas ligeiras de alumínio ou equivalente, para poder suportar o trabalho a que são destinados.
O regulamento refere que os reservatórios não devem estar completamente cheios de produto, devendo existir um espaço vazio com pelo menos dois por cento da capacidade total do reservatório. As portas de visitas dos reservatórios das aeronaves devem ser construídas de forma a não poderem produzir faíscas (centelhas) ao fecharem.
O diploma estabelece que as operações de carga ou descarga de tais produtos devem sempre efectuar-se em circuito fechado, a fim de se evitar emanações de vapores inflamáveis ou perdas de líquido, obrigando a todos os operadores do espaço aéreo nacional apresentar um plano de contingência.
Quanto a fiscalização, infracções e multas, sem prejuízo da legislação em vigor em matéria de inspecção por parte de outras autoridades, os meios de transporte aéreos devem ser inspeccionados pelo Ministério dos Petróleos, na parte que lhe diz respeito pelo menos uma vez por ano, sendo a desactualização da inspecção condição para tornar a licença de exploração dos referidos meios inválida.
Constituem infracções puníveis com multas a inobservância das normas de construção de reservatórios, das operações de carga e descarga, a falta de extintores nas aeronaves em perfeito estado de funcionamento, incumprimento do plano de contingência, entre outros.


fonte: http://www.angolapress-angop.ao/noticia.asp?ID=328740
Responder