TAM é condenada por acidente (em Araçatuba)
Enviado: Qui Fev 23, 2006 13:22
TAM é condenada por acidente
Roberto Alexandre
Folha da Região
Araçatuba - A empresa aérea TAM terá de indenizar, por danos materiais, duas jovens que perderam o pai num acidente aéreo ocorrido em 1983 no aeroporto de Araçatuba. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não aceitou recurso especial interposto pela companhia aérea na tentativa de anular a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento do recurso no STJ aconteceu no último dia 14, mas só foi divulgado ontem.
O acidente aconteceu no dia 7 de outubro de 1983 em uma das pistas de aterrissagem do aeroporto Dario Guarita. A aeronave, modelo Bandeirante, transportava cerca de 20 passageiros. Além do piloto Antônio Carlos Panício e do co-piloto Sérgio Mendes dos Santos, morreram sete passageiros, entre eles Djalma Eiras, na época pai de duas meninas de 2 e 6 anos de idade.
A mulher da vítima, Maria Cristina Sofia Eiras, decidiu entrar na Justiça movendo uma ação de indenização contra a TAM, em seu nome e no das filhas pelo fato de o marido ter morrido no acidente. O TJ de São Paulo deu parecer favorável à mulher, mas, inconformada, a TAM recorreu ao STJ.
Com base no decreto-lei nº 32/66, a defesa da companhia aérea alegou, em seu recurso especial que, "em se tratando de acidente decorrente de transporte aéreo, somente o dolo (intenção) conduz à responsabilidade ilimitada da transportadora". Nesse sentido, a hipótese de culpa, ainda que grave, não poderia ser equiparada a dolo, conforme a defesa da companhia.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, para descartar esse argumento, o ministro relator do processo, Castro Filho, baseou-se no relatório do Sipaer (Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), do Ministério da Aeronáutica, que avaliou a conduta dos pilotos da seguinte maneira: "O acidente ocorreu em decorrência das más condições meteorológicas que envolviam a pista de pouso, tornando inviável a aterrissagem segura. Além disso, a tripulação encontrava-se em fase final de missão, cinco dias ausente de suas casas, o que a levou a correr o risco do pouso, movida pela ansiedade de querer pousar, acabando por precipitar o desastre", diz o relatório.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou gravíssima, "equiparável ao dolo", a postura adotada pelos pilotos da aeronave "que assumiram um risco para quem deles dependia e que nada podiam fazer senão confiar na perícia, habilidade e prudência dos tripulantes". Com base nas provas apresentadas no processo, os desembargadores que julgaram o recurso negaram o pedido da TAM e enquadraram o caso na legislação comum (o Código Civil) e não na legislação especial, representada pelo Código Brasileiro do Ar, como pretendia a empresa aérea.
O relator, ministro Castro Filho, ratificou a posição do TJ-SP em classificar o caso de acordo com as disposições do Código Civil e reconheceu o direito dos herdeiros à indenização. "Esse entendimento, aliás, não destoa da jurisprudência da 2ª Seção desta Corte", destacou o ministro, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do STJ.
FORTE CHUVA - De acordo com o processo, o acidente aconteceu durante uma forte chuva que caia sobre a região de Araçatuba. O avião, que fazia a linha Campo Grande (MS) a Uberaba (MG) com escalas em Urubupungá, Araçatuba e São José do Rio Preto, caiu ao tentar pousar no aeroporto da cidade.
Djalma Eiras, que na época tinha 30 anos, trabalhava como gerente industrial de uma indústria farmacêutica e morava em Bauru com a mulher Maria Cristina Sofia Eiras e as duas filhas. Após o acidente, a viúva e as meninas mudaram-se para a região de Ribeirão Preto.
Roberto Alexandre
Folha da Região
Araçatuba - A empresa aérea TAM terá de indenizar, por danos materiais, duas jovens que perderam o pai num acidente aéreo ocorrido em 1983 no aeroporto de Araçatuba. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não aceitou recurso especial interposto pela companhia aérea na tentativa de anular a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento do recurso no STJ aconteceu no último dia 14, mas só foi divulgado ontem.
O acidente aconteceu no dia 7 de outubro de 1983 em uma das pistas de aterrissagem do aeroporto Dario Guarita. A aeronave, modelo Bandeirante, transportava cerca de 20 passageiros. Além do piloto Antônio Carlos Panício e do co-piloto Sérgio Mendes dos Santos, morreram sete passageiros, entre eles Djalma Eiras, na época pai de duas meninas de 2 e 6 anos de idade.
A mulher da vítima, Maria Cristina Sofia Eiras, decidiu entrar na Justiça movendo uma ação de indenização contra a TAM, em seu nome e no das filhas pelo fato de o marido ter morrido no acidente. O TJ de São Paulo deu parecer favorável à mulher, mas, inconformada, a TAM recorreu ao STJ.
Com base no decreto-lei nº 32/66, a defesa da companhia aérea alegou, em seu recurso especial que, "em se tratando de acidente decorrente de transporte aéreo, somente o dolo (intenção) conduz à responsabilidade ilimitada da transportadora". Nesse sentido, a hipótese de culpa, ainda que grave, não poderia ser equiparada a dolo, conforme a defesa da companhia.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, para descartar esse argumento, o ministro relator do processo, Castro Filho, baseou-se no relatório do Sipaer (Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), do Ministério da Aeronáutica, que avaliou a conduta dos pilotos da seguinte maneira: "O acidente ocorreu em decorrência das más condições meteorológicas que envolviam a pista de pouso, tornando inviável a aterrissagem segura. Além disso, a tripulação encontrava-se em fase final de missão, cinco dias ausente de suas casas, o que a levou a correr o risco do pouso, movida pela ansiedade de querer pousar, acabando por precipitar o desastre", diz o relatório.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou gravíssima, "equiparável ao dolo", a postura adotada pelos pilotos da aeronave "que assumiram um risco para quem deles dependia e que nada podiam fazer senão confiar na perícia, habilidade e prudência dos tripulantes". Com base nas provas apresentadas no processo, os desembargadores que julgaram o recurso negaram o pedido da TAM e enquadraram o caso na legislação comum (o Código Civil) e não na legislação especial, representada pelo Código Brasileiro do Ar, como pretendia a empresa aérea.
O relator, ministro Castro Filho, ratificou a posição do TJ-SP em classificar o caso de acordo com as disposições do Código Civil e reconheceu o direito dos herdeiros à indenização. "Esse entendimento, aliás, não destoa da jurisprudência da 2ª Seção desta Corte", destacou o ministro, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do STJ.
FORTE CHUVA - De acordo com o processo, o acidente aconteceu durante uma forte chuva que caia sobre a região de Araçatuba. O avião, que fazia a linha Campo Grande (MS) a Uberaba (MG) com escalas em Urubupungá, Araçatuba e São José do Rio Preto, caiu ao tentar pousar no aeroporto da cidade.
Djalma Eiras, que na época tinha 30 anos, trabalhava como gerente industrial de uma indústria farmacêutica e morava em Bauru com a mulher Maria Cristina Sofia Eiras e as duas filhas. Após o acidente, a viúva e as meninas mudaram-se para a região de Ribeirão Preto.