Portugal e Guiné Bissau assinam novo acordo aéreo
Enviado: Sex Jan 20, 2006 11:58
Portugal e Guiné Bissau assinam novo acordo aéreo
Presstur - Portugal e a Guiné Bissau subscreveram um novo acordo aéreo que no prazo de três anos vai permitir “a designação de várias transportadoras por cada Parte (multidesignação), ao contrário do previsto no acordo assinado em 1975 (unidesignação)”, informou hoje o INAC.
Em comunicado, a autoridade aeronáutica portuguesa indicou que “o novo Acordo permite que uma ou várias transportadoras aéreas comunitárias, estabelecidas em Portugal, e uma ou várias transportadoras aéreas estabelecidas no território da Guiné-Bissau e licenciadas por um dos Estados membros da União Económica e Monetária Oeste Africano (“UEMOA”), realizem serviços aéreos regulares entre os dois países, sem prejuízo do disposto na alínea (i) nº 4 da Acta de Consultas que prevê a designação até duas empresas de transporte aéreo, durante um período transitório de três anos, contado a partir de 5 de Janeiro de 2006”.
Findo este período transitória, vigora a multidesignação com “simples notificação das capacidades e frequências a operar nos serviços aéreos entre Portugal e a Guiné-Bissau, mantendo, no entanto, sujeito à autorização das autoridades aeronáuticas os serviços que envolvam o transporte entre pontos intermédios e pontos além (exercício de direitos de 5ª liberdade)”.
Além disso, informou o INAC, a Acta de Consultas contém uma cláusula que “contempla a possibilidade de operações em partilha de código com transportadoras aéreas designadas pelos dois países e com transportadoras aéreas de terceiros países”.
O INAC informou que o novo acordo integra “cláusulas que o conformam com o Direito Comunitário e com as mais actuais disposições em matéria de segurança aérea mediante a inclusão de uma cláusula que permite a realização de inspecções às aeronaves das transportadoras da Guiné-Bissau prevendo a revogação ou limitação das autorizações de exploração em caso de incumprimento dos standards mínimos de segurança aérea”.
“O novo texto de Acordo Aéreo permitirá fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre e para além dos territórios de ambos os países, com base num articulado moderno e flexível, mais orientado para o mercado através da progressiva liberalização e limitada intervenção das respectivas Autoridades Aeronáuticas ao estritamente necessário, para fazer face às novas realidades e exigências que enfrenta o transporte aéreo internacional”, conclui o comunicado.
Presstur - Portugal e a Guiné Bissau subscreveram um novo acordo aéreo que no prazo de três anos vai permitir “a designação de várias transportadoras por cada Parte (multidesignação), ao contrário do previsto no acordo assinado em 1975 (unidesignação)”, informou hoje o INAC.
Em comunicado, a autoridade aeronáutica portuguesa indicou que “o novo Acordo permite que uma ou várias transportadoras aéreas comunitárias, estabelecidas em Portugal, e uma ou várias transportadoras aéreas estabelecidas no território da Guiné-Bissau e licenciadas por um dos Estados membros da União Económica e Monetária Oeste Africano (“UEMOA”), realizem serviços aéreos regulares entre os dois países, sem prejuízo do disposto na alínea (i) nº 4 da Acta de Consultas que prevê a designação até duas empresas de transporte aéreo, durante um período transitório de três anos, contado a partir de 5 de Janeiro de 2006”.
Findo este período transitória, vigora a multidesignação com “simples notificação das capacidades e frequências a operar nos serviços aéreos entre Portugal e a Guiné-Bissau, mantendo, no entanto, sujeito à autorização das autoridades aeronáuticas os serviços que envolvam o transporte entre pontos intermédios e pontos além (exercício de direitos de 5ª liberdade)”.
Além disso, informou o INAC, a Acta de Consultas contém uma cláusula que “contempla a possibilidade de operações em partilha de código com transportadoras aéreas designadas pelos dois países e com transportadoras aéreas de terceiros países”.
O INAC informou que o novo acordo integra “cláusulas que o conformam com o Direito Comunitário e com as mais actuais disposições em matéria de segurança aérea mediante a inclusão de uma cláusula que permite a realização de inspecções às aeronaves das transportadoras da Guiné-Bissau prevendo a revogação ou limitação das autorizações de exploração em caso de incumprimento dos standards mínimos de segurança aérea”.
“O novo texto de Acordo Aéreo permitirá fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre e para além dos territórios de ambos os países, com base num articulado moderno e flexível, mais orientado para o mercado através da progressiva liberalização e limitada intervenção das respectivas Autoridades Aeronáuticas ao estritamente necessário, para fazer face às novas realidades e exigências que enfrenta o transporte aéreo internacional”, conclui o comunicado.