A lei será cumprida?, Dramática expectativa!
Enviado: Qua Dez 21, 2005 17:33
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005. Edição nº 14725
Artigo
Dramática expectativa
CLAUDIO CANDIOTA FILHO*
Difícil imaginar a angústia que hoje se abate sobre milhares de passageiros com passagens compradas para voar na Varig. As notícias só contribuem para aumentar a insegurança dos passageiros. Diretoria demitida, mais uma vez. Grupos contra e a favor de diferentes propostas. Enfim, mais insegurança. Todos nós, gaúchos, desejamos a salvação da Varig. Mas este não é o principal problema. Até agora, ninguém falou no destino dos passageiros. Por acaso o poder público pretende agir (no caso da Varig) com a mesma irresponsabilidade dos casos anteriores, da Transbrasil e da Vasp? Em ambos, o poder público se omitiu e se omitindo descumpriu a Constituição da República, a Lei das Concessões e o Código de Defesa do Consumidor. Não se trata de questão ideológica ou partidária, porque os passageiros da Transbrasil sofreram prejuízo durante o governo Fernando Henrique e os da Vasp durante o governo Lula, ou seja, ambos descumpriram a Constituição. Ora, se o Poder Executivo, que deveria dar o exemplo, não cumpre a lei, o que se pode esperar do cidadão comum? Num momento em que se fala muito em Varig, em "solução de mercado" para a companhia, em prejuízos de bilhões de reais, ninguém fala no prejuízo do consumidor. O ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, chegou a afirmar durante a crise da Vasp, quando milhares de passageiros vagavam pelos aeroportos do país, que "o governo não tem nada com isso". Tem. O transporte aéreo é um serviço público. A Constituição Federal é clara ao estabelecer no artigo 175 que: "Incumbe ao poder público, (...) diretamente ou sob regime de concessão (...), a prestação de serviços públicos". E no parágrafo único determina que a lei disporá sobre "a obrigação de manter serviço adequado". O artigo 21, XII, "c" estabelece: "Compete à união: - a navegação aérea (...)". A Lei das Concessões (Lei nº 8.987/85), no parágrafo 1º do artigo 6º, define: "concessão (...) pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usu ários (...) serviço adequado é que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência (...)"
E, finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias (...), são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
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A história vai
se repetir
se a Varig parar,
ou dessa vez
alguém
no Planalto vai
cumprir a lei?
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Portanto, as leis existem. Os direitos dos usuários estão garantidos na Constituição. O poder público, ao suspender as operações de Transbrasil e Vasp sem um plano de contingência que garantisse o transporte dos passageiros, descumpriu a Constituição Federal, a Lei das Concessões e o Código de Defesa do Consumidor, todos, simultaneamente. E, mais, ao abandonar os passageiros à sua própria sorte, as duas administrações federais infringiram o artigo 1º, inciso III da Constituição, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. A história vai se repetir se a Varig parar, ou dessa vez alguém no Planalto vai cumprir a lei? O transporte dos passageiros deve ser garantido independentemente das "soluções de mercado". Ressalte-se que não se está falando em "salvar a Varig", mas em assegurar o direito constitucional dos consumidores a um serviço público adequado.
* Empresário, presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep)
Candiota Viagens e Turismo Ltda.
Fone:(51)3224-1234 - Fax:(51)3226-1234 - E-mail: reservas@candiota.com.br
Artigo
Dramática expectativa
CLAUDIO CANDIOTA FILHO*
Difícil imaginar a angústia que hoje se abate sobre milhares de passageiros com passagens compradas para voar na Varig. As notícias só contribuem para aumentar a insegurança dos passageiros. Diretoria demitida, mais uma vez. Grupos contra e a favor de diferentes propostas. Enfim, mais insegurança. Todos nós, gaúchos, desejamos a salvação da Varig. Mas este não é o principal problema. Até agora, ninguém falou no destino dos passageiros. Por acaso o poder público pretende agir (no caso da Varig) com a mesma irresponsabilidade dos casos anteriores, da Transbrasil e da Vasp? Em ambos, o poder público se omitiu e se omitindo descumpriu a Constituição da República, a Lei das Concessões e o Código de Defesa do Consumidor. Não se trata de questão ideológica ou partidária, porque os passageiros da Transbrasil sofreram prejuízo durante o governo Fernando Henrique e os da Vasp durante o governo Lula, ou seja, ambos descumpriram a Constituição. Ora, se o Poder Executivo, que deveria dar o exemplo, não cumpre a lei, o que se pode esperar do cidadão comum? Num momento em que se fala muito em Varig, em "solução de mercado" para a companhia, em prejuízos de bilhões de reais, ninguém fala no prejuízo do consumidor. O ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, chegou a afirmar durante a crise da Vasp, quando milhares de passageiros vagavam pelos aeroportos do país, que "o governo não tem nada com isso". Tem. O transporte aéreo é um serviço público. A Constituição Federal é clara ao estabelecer no artigo 175 que: "Incumbe ao poder público, (...) diretamente ou sob regime de concessão (...), a prestação de serviços públicos". E no parágrafo único determina que a lei disporá sobre "a obrigação de manter serviço adequado". O artigo 21, XII, "c" estabelece: "Compete à união: - a navegação aérea (...)". A Lei das Concessões (Lei nº 8.987/85), no parágrafo 1º do artigo 6º, define: "concessão (...) pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usu ários (...) serviço adequado é que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência (...)"
E, finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias (...), são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
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A história vai
se repetir
se a Varig parar,
ou dessa vez
alguém
no Planalto vai
cumprir a lei?
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Portanto, as leis existem. Os direitos dos usuários estão garantidos na Constituição. O poder público, ao suspender as operações de Transbrasil e Vasp sem um plano de contingência que garantisse o transporte dos passageiros, descumpriu a Constituição Federal, a Lei das Concessões e o Código de Defesa do Consumidor, todos, simultaneamente. E, mais, ao abandonar os passageiros à sua própria sorte, as duas administrações federais infringiram o artigo 1º, inciso III da Constituição, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. A história vai se repetir se a Varig parar, ou dessa vez alguém no Planalto vai cumprir a lei? O transporte dos passageiros deve ser garantido independentemente das "soluções de mercado". Ressalte-se que não se está falando em "salvar a Varig", mas em assegurar o direito constitucional dos consumidores a um serviço público adequado.
* Empresário, presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep)
Candiota Viagens e Turismo Ltda.
Fone:(51)3224-1234 - Fax:(51)3226-1234 - E-mail: reservas@candiota.com.br