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Esclarecimento do Direito Autoral das fotos

Enviado: Sex Ago 05, 2005 16:55
por Anonymous
Direito autoral
Rodrigo C. Souto

Imagine a cena. Você e um fotografo e foi contratado por uma empresa e, por acreditar na seriedade do estabelecimento (e também por não ser muito comum), acabou não fazendo nenhum tipo de contrato que formalizasse o serviço. Após a produção das fotos, você vai a empresa que as encomendou e entrega as imagens para um dos responsáveis, que promete enviar o pagamento após alguns dias. Tudo de maneira informal. eis que, para sua surpresa, a empresa não entra mais em contato e, mesmo depois de instantes ligações, afirmam que não devem nada, pois você não prestou nenhum serviço a eles. E o pior, algum tempo depois, você vê sua imagem publicada em anúncios da mesma empresa, sem o seu nome vinculado como credito da foto. Já pensou no problema? Pois não se trata da ficção, mas sim, de um caso real, ocorrido com os amigos Stephan Klos Pugatch e Marcelo Castilhos.
Casos como esses são bem mais comuns do que se imagina. O direito autoral e assegurado no Brasil desde 1988, com a implantação da nova Constituição da República. A Lei do Direito Autoral (n° 9610/1998) de 19 de fevereiro de 1998, regulamentando os direitos de fotografias realizadas pelos fotógrafos. a lei e pouco conhecida, o que gera problemas jurídicos entre os autores das fotos e o público em geral. Muitas vezes, empresas comerciais, industriais, governamentais e ate pessoas físicas ignoram que o uso de material fotográfico e regulamentado por lei. Se for feito de forma indiscriminada, pode trazer conseqüências jurídicas e ate ônus financeiro para quem não a cumprir.

Como proceder

Art.7°. "São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se inverte no futuro, tais como: "VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia."

A Lei de Direitos Autorais protege:

> Obras literárias, artísticas e cientificas. Muitos infringem a Lei de Direitos Autorais realizando apenas a citação do nome do autor do texto e sua fonte, sem, no entanto, consultá-lo para pagar-lhe pelos seus direitos.

> Textos podem ser reproduzidos, desde que se mencione fonte e autor.

> Jornais, revistas e sites de caráter meramente informativo não estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais, porque são apenas informativos.

> Empresas que realizam clipping (pesquisa de noticias em vários meios de comunicação) devem pagar direito autoral para seus autores, pois apesar de o texto informativo não ser protegido, seu titulo ou manchete e protegido por um ano a contar de sua publicação. Isto porque a manchete possui a intenção de atrair aos leitores para o jornal, tendo fins lucrativos, e tendo demandado profissionais para o seu desenvolvimento.

O que a Lei de Direitos Autorais não protege

1. Idéias, procedimentos normativos, sistemas métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais. A lei de direitos autorais protege objetos concretos, não idéias.

2. Aproveitando industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Como fazer orçamentos

> As informações apresentadas não se aplicam a fotojornalismo, documentação de eventos e fotos para modelos. Nesses casos, interessante solicitar informações diretamente ao fotografo ou ao estúdio.

> Se você precisa de fotos publicitárias, saber solicitar um orçamento ao estúdio fotográfico e muito importante. Nesse contrato inicial entre o cliente e fotografo, existem informações que devem ser fornecidas para que o estúdio possa calcular um orçamento justo e correto. Muitas pessoas acabam recebendo orçamento errados por não conhecer, darei algumas dicas. Preste atenção.

Oito informações que não podem faltar ao pedir um orçamento

1. Nome da agência (ou nome da empresa, se não houver agência)

2. Telefone da agência (ou da empresa)

3. Seu nome

4. Seu e-mail

5. Nome do cliente (ou ramo de atividade apenas, caso a agencia não possa fornecer o nome ainda)

6. Território (Ex: nacional , internacional, em alguns casos, os estados brasileiros).

7. Período de veiculação (Ex: 12 meses de utilização. Ou mala direta - 1 envio)

8. Quantidade e descrição das fotos (informe como serão as fotos que você precisa, qual o produto que será fotografado, o local das fotos "estúdio ou externa", quantos modelos, ao todo, você pretende trabalhar e, o mais importante, quantidade de fotos que você vai utilizar).


Espero que sirva essa ajuda para que entrusos não peguem as suas fotos. Todos nós temos direito de reclamar.

Abraços e bom final de semana

Rodrigo C. Souto :shock: