TAAG autorizada a operar sem restrições na UE
Enviado: Ter Jul 17, 2018 19:39
TAAG autorizada a operar sem restrições na UE
03 Julho de 2018
Luanda - A TAAG é a única operadora de transportes aéreos angolano autorizada a voar, sem limitações, no espaço aéreo e territórios dos estados membros da União Europeia, depois de ver renovada, pela terceira vez, a Licença de Operador de Transporte Aéreo de País Terceiro (TCO - Third Country Operator).
Em comunicado de imprensa chegado hoje à Angop, a companhia angolana de bandeira informa que, após o cumprimento das normas pertinentes constantes dos anexos da Convenção Internacional da Aviação Civil, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, EASA, decidiu renovar a referida licença.
A primeira autorização EASA TCO da TAAG foi obtida em Junho de 2016, depois de um trabalho de preparação de 18 meses, que culminou com uma auditoria às Linhas Aéreas de Angola, em Fevereiro do mesmo ano.
Na ocasião, foram avaliadas a legislação e regulamentação angolanas, particularmente a Lei da Aviação Civil e as Normas e Regulamentos para a Segurança Operacional da Aviação Civil Nacional.
Desde essa data, a TAAG tem procurado assegurar o contínuo cumprimento e conformidade com as normas pertinentes, constantes dos anexos da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, Convenção de Chicago (art.16), e particularmente os anexos sobre licenciamento do pessoal, regras do ar, operações de aeronaves, transporte aéreo comercial internacional, aeronavegabilidade das aeronaves, mercadorias perigosas e gestão da segurança operacional.
A autorização TCO, única de Segurança Operacional, é valida em 32 estados membros da EASA que compreendem os 28 estados da U.E., quatro países da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) e os territórios onde se aplica o denominado" Basic Regulation" (Gibraltar, Ilhas Aland, Açores, Madeira, Ilhas Canarias, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Ilhas Reunião e Saint-Martin).
A TAAG mantém-se assim habilitada a operar para cada um destes 32 países sem restrições, além das inerentes aos seus acordos bilaterais de transportes aéreos entre a República de Angola e esses estados, e pretende continuar a trabalhar de forma profissional e competente, no sentido de garantir a transportação aérea dos seus passageiros e clientes em segurança, adequando de forma contínua os seus serviços aos padrões internacionais da Aviação Civil, lê-se no documento.
03 Julho de 2018
Luanda - A TAAG é a única operadora de transportes aéreos angolano autorizada a voar, sem limitações, no espaço aéreo e territórios dos estados membros da União Europeia, depois de ver renovada, pela terceira vez, a Licença de Operador de Transporte Aéreo de País Terceiro (TCO - Third Country Operator).
Em comunicado de imprensa chegado hoje à Angop, a companhia angolana de bandeira informa que, após o cumprimento das normas pertinentes constantes dos anexos da Convenção Internacional da Aviação Civil, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, EASA, decidiu renovar a referida licença.
A primeira autorização EASA TCO da TAAG foi obtida em Junho de 2016, depois de um trabalho de preparação de 18 meses, que culminou com uma auditoria às Linhas Aéreas de Angola, em Fevereiro do mesmo ano.
Na ocasião, foram avaliadas a legislação e regulamentação angolanas, particularmente a Lei da Aviação Civil e as Normas e Regulamentos para a Segurança Operacional da Aviação Civil Nacional.
Desde essa data, a TAAG tem procurado assegurar o contínuo cumprimento e conformidade com as normas pertinentes, constantes dos anexos da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, Convenção de Chicago (art.16), e particularmente os anexos sobre licenciamento do pessoal, regras do ar, operações de aeronaves, transporte aéreo comercial internacional, aeronavegabilidade das aeronaves, mercadorias perigosas e gestão da segurança operacional.
A autorização TCO, única de Segurança Operacional, é valida em 32 estados membros da EASA que compreendem os 28 estados da U.E., quatro países da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) e os territórios onde se aplica o denominado" Basic Regulation" (Gibraltar, Ilhas Aland, Açores, Madeira, Ilhas Canarias, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Ilhas Reunião e Saint-Martin).
A TAAG mantém-se assim habilitada a operar para cada um destes 32 países sem restrições, além das inerentes aos seus acordos bilaterais de transportes aéreos entre a República de Angola e esses estados, e pretende continuar a trabalhar de forma profissional e competente, no sentido de garantir a transportação aérea dos seus passageiros e clientes em segurança, adequando de forma contínua os seus serviços aos padrões internacionais da Aviação Civil, lê-se no documento.