Justiça rejeita ação que pede anulação da concessão do aerop
Enviado: Ter Abr 07, 2015 10:00
Justiça rejeita ação que pede anulação da concessão do aeroporto para Inframérica
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A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que pedia que a concessão do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante ao Consórcio Inframérica fosse anulada. A decisão foi baseada no parecer do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com o parecer do procurador da República, Kleber Martins, afirma que não há elementos para justificar a anulação.
Em sua decisão, o juiz Janilson Bezerra afirma que “o processo de concessão e o contrato de concessão não podem ser anulados à luz de alegações genéricas incapazes de desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo.” Sobre o dano ambiental, ele reforça que não há qualquer indicação específica por parte do autor e ressalta as licenças concedidas pelos órgãos ambientais e os estudos realizados, “sem indícios de irregularidade”. O magistrado lembra ainda que o aeroporto “está em pleno funcionamento, não havendo qualquer razão para contestar a concessão à empresa que está operando, pelo menos com base do que foi alegado pelo autor”.
Aeroporto de São Gonçalo começou a funcionar em maio de 2014 Aeroporto de São Gonçalo começou a funcionar em maio de 2014
Na ação popular, contra a União, a presidente Dilma Rousseff, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o BNDES, a Engevix Engenharia e a Infravix Empreendimentos, além da anulação da concessão, era pedida a compensação de supostos danos ambientais e o incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra. O magistrado aponta que o Estado do Rio Grande do Norte declarou, por meio de decreto, que a área onde o aeroporto foi construído era de utilidade pública para fins de desapropriação, transferido-a para a União.
“A bem da verdade, em se tratando de áreas afetadas pelo poder público para a construção de aeroportos, parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão da titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170 milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.
O MPF também opinou no sentido da inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação baseava-se apenas numa mera irregularidade formal das licenças ambientais expedidas. Além disso, pontuou que “parte das obras prévias à instalação do ASGA, inclusive o desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou pela Infraero e a outra parte pela concessionária (...); cada qual estaria amparado nas licenças ambientais e de instalação que detinham”.
Além de minucioso estudo ambiental, há nos autos do processo inúmeras licenças prévias e licenças de instalação concedidas; sem contar autorizações para desmatamento expedidas pelo Ibama e outros documentos que comprovam a regularidade ambiental da obra.
Quanto às indenizações, o procurador Kleber Martins esclareceu que a ação popular não é o meio adequado para discutir os valores a serem pagos aos antigos proprietários, uma vez que tal discussão só cabe no âmbito das ações de desapropriação, que já tramitam na Justiça. O parecer destacou ainda que não havia legitimidade para incluir a presidente Dilma Rousseff como ré, tendo em vista que ela não praticou nenhum dos atos questionados na ação.
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A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que pedia que a concessão do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante ao Consórcio Inframérica fosse anulada. A decisão foi baseada no parecer do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com o parecer do procurador da República, Kleber Martins, afirma que não há elementos para justificar a anulação.
Em sua decisão, o juiz Janilson Bezerra afirma que “o processo de concessão e o contrato de concessão não podem ser anulados à luz de alegações genéricas incapazes de desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo.” Sobre o dano ambiental, ele reforça que não há qualquer indicação específica por parte do autor e ressalta as licenças concedidas pelos órgãos ambientais e os estudos realizados, “sem indícios de irregularidade”. O magistrado lembra ainda que o aeroporto “está em pleno funcionamento, não havendo qualquer razão para contestar a concessão à empresa que está operando, pelo menos com base do que foi alegado pelo autor”.
Aeroporto de São Gonçalo começou a funcionar em maio de 2014 Aeroporto de São Gonçalo começou a funcionar em maio de 2014
Na ação popular, contra a União, a presidente Dilma Rousseff, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o BNDES, a Engevix Engenharia e a Infravix Empreendimentos, além da anulação da concessão, era pedida a compensação de supostos danos ambientais e o incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra. O magistrado aponta que o Estado do Rio Grande do Norte declarou, por meio de decreto, que a área onde o aeroporto foi construído era de utilidade pública para fins de desapropriação, transferido-a para a União.
“A bem da verdade, em se tratando de áreas afetadas pelo poder público para a construção de aeroportos, parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão da titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170 milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.
O MPF também opinou no sentido da inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação baseava-se apenas numa mera irregularidade formal das licenças ambientais expedidas. Além disso, pontuou que “parte das obras prévias à instalação do ASGA, inclusive o desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou pela Infraero e a outra parte pela concessionária (...); cada qual estaria amparado nas licenças ambientais e de instalação que detinham”.
Além de minucioso estudo ambiental, há nos autos do processo inúmeras licenças prévias e licenças de instalação concedidas; sem contar autorizações para desmatamento expedidas pelo Ibama e outros documentos que comprovam a regularidade ambiental da obra.
Quanto às indenizações, o procurador Kleber Martins esclareceu que a ação popular não é o meio adequado para discutir os valores a serem pagos aos antigos proprietários, uma vez que tal discussão só cabe no âmbito das ações de desapropriação, que já tramitam na Justiça. O parecer destacou ainda que não havia legitimidade para incluir a presidente Dilma Rousseff como ré, tendo em vista que ela não praticou nenhum dos atos questionados na ação.