REQ: MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS ?!?!?!?
Enviado: Dom Fev 03, 2013 08:08
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | 30/JAN/2013
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 134, de 19 de janeiro de 2010, considerando o disposto na Portaria n° 536/GC5, de 18 de agosto de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00058.000130/2013-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A., nova denominação social da Globaltrans Logistica, Armazenagem e Transporte Rodoviário Ltda., CNPJ 03.887.831/0001-15, com sede social em Barueri (SP), como empresa exploradora do serviço de transporte aéreo público regular de carga, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de concessão pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 134, de 19 de janeiro de 2010, considerando o disposto na Portaria n° 536/GC5, de 18 de agosto de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00058.000130/2013-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A., nova denominação social da Globaltrans Logistica, Armazenagem e Transporte Rodoviário Ltda., CNPJ 03.887.831/0001-15, com sede social em Barueri (SP), como empresa exploradora do serviço de transporte aéreo público regular de carga, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de concessão pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA