Página 1 de 1

TAM terá que indenizar mãe que viajou com filha no colo

Enviado: Sex Jul 29, 2011 10:54
por Constellation
TAM terá que indenizar mãe que viajou com filha no colo entre o Rio de Janeiro e Maceió

SÃO PAULO - A Justiça de Alagoas determinou que a TAM pague indenização de R$ 10.639,16 à cliente Cynthia Maria Kearns por má prestação de serviços e por danos morais. A mulher foi obrigada a viajar entre o Rio de Janeiro e Maceió com a filha de dois anos no colo. Embora tenha comprado uma passagem para a filha, a TAM não disponibilizou o assento para a criança.

Cynthia Maria Kearns, seu marido e a filha do casal compraram três passagens partindo do Rio de Janeiro com destino a cidade de Maceió. Ao entrar no avião, foram surpreendidos com a falta de um assento. Isso obrigou a mulher a viajar com a filha no colo. Também houve mudança na rota inicial, aumentando o trajeto com uma conexão para Belo Horizonte, seguindo depois para Salvador e, de lá, Maceió.

Em sua defesa, a TAM alegou a inexistência de prejuízo de moral, ou mesmo prova deste, capaz de afastar a estabilidade emocional da família. Em relação ao dano material, a empresa alegou que a viagem foi realizada e, portanto, não havia prejuízo. No recurso, a companhia aérea defendeu ainda a redução da quantia indenizatória.

O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silvam, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar a empresa.

- Não restam dúvidas de obstar a certeza da responsabilização da empresa, pela prestação inadequada e até inexistente do serviço pactuado, uma vez que não fora fornecido assento para criança - diz no juiz na sentença.

- É inegável a ocorrência de abalo de cunho emocional e mesmo o desgaste físico a que se submeteu essa família e, portanto, inconcebível afastar a existência de dano moral - fundamentou o desembargador Alcides Gusmão da Silva.

Ele manteve a sentença de primeiro grau de R$ 10.639,16, valor já arbitrado em casos parecidos.

Plantão | Publicada em 29/07/2011 às 10h32m
O Globo (opais@oglobo.com.br)

Re: TAM terá que indenizar mãe que viajou com filha no colo

Enviado: Sáb Jul 30, 2011 01:05
por schroeder
a indenização foi pouca mas uma decisão muito bem tomada ... já viajei com filho/a no colo em situação semelhante e alem de estressante para os pais tambem é bastante desconfortavel para a criança ...

Re: TAM terá que indenizar mãe que viajou com filha no colo

Enviado: Sáb Jul 30, 2011 08:54
por Constellation
Caros,

Eu achei a atitude da empresa abusiva, pois a criança pagou passagem e tinha direito ao assento. A indenização servirá para inibir incidentes parecidos no futuro.

Grande abraço.

Re: TAM terá que indenizar mãe que viajou com filha no colo

Enviado: Sáb Jul 30, 2011 23:41
por Oswaldo
Se tivessem tentado embarcar sem a passagem para a filha com certeza não conseguriam sequer embarcar, com a empresa fazendo um monte de restrições inclusive alegando ser norma de segurança que crianças a partir de 2 anos completos devem pagar passagem e ter direito ao assento, norma esta, que foi burlada quando o interesse passou a ser da TAM. Até que enfim nós brasileiros estamos mais conscientes e estamos indo atás de nossos direitos.