Sigilo da Investigação é aprovada em Comissão da Câmara
Enviado: Qui Mar 18, 2010 20:57
16 de março de 2010 - 16h49min
Sigilo da Investigação SIPAER é aprovado pela Comissão de Viação e Transportes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 10 de março, o Projeto de Lei 2.453/07 que garante o sigilo das informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Na sexta-feira, dia 12, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Com a inviolabilidade dos dados apurados, caso o projeto seja aprovado em votação final, o SIPAER, do qual o CENIPA é o órgão central, ganhará autonomia para cumprir a missão a que se destina: prevenir acidentes aeronáuticos. O Projeto de Lei também regula e define os procedimentos e as competências do CENIPA.
Segundo o Anexo 13, Cap 3, Item 3-1, da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário, “o único objetivo da investigação de um acidente ou incidente deverá ser a prevenção de acidente ou incidente. Não faz parte dos objetivos da investigação a identificação de culpa ou responsabilidade”. No entanto, de acordo com o relator do Projeto, Deputado Vanderlei Macris, que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a cooperação entre a investigação policial, que visa a apontar culpados, com a investigação SIPAER, que visa a prevenir acidentes, poderá existir em harmonia, mas a investigação SIPAER terá sempre precedência em relação à investigação policial.
Facilidade para obter depoimentos
O projeto 2.453/07 tem por finalidade principal transformar em lei as normas e práticas de investigação de acidentes aeronáuticos recomendadas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Com a obrigatoriedade do sigilo nas investigações, todos os envolvidos em acidentes aeronáuticos não irão se omitir por medo de que as informações prestadas sejam usadas contra si.
Leia a proposta na íntegra a PL-2453/2007: http://www2.camara.gov.br/internet/prop ... ?id=377306" onclick="window.open(this.href);return false;
Fonte: http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/pag ... ?codigo=56" onclick="window.open(this.href);return false;
Sigilo da Investigação SIPAER é aprovado pela Comissão de Viação e Transportes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 10 de março, o Projeto de Lei 2.453/07 que garante o sigilo das informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Na sexta-feira, dia 12, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Com a inviolabilidade dos dados apurados, caso o projeto seja aprovado em votação final, o SIPAER, do qual o CENIPA é o órgão central, ganhará autonomia para cumprir a missão a que se destina: prevenir acidentes aeronáuticos. O Projeto de Lei também regula e define os procedimentos e as competências do CENIPA.
Segundo o Anexo 13, Cap 3, Item 3-1, da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário, “o único objetivo da investigação de um acidente ou incidente deverá ser a prevenção de acidente ou incidente. Não faz parte dos objetivos da investigação a identificação de culpa ou responsabilidade”. No entanto, de acordo com o relator do Projeto, Deputado Vanderlei Macris, que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a cooperação entre a investigação policial, que visa a apontar culpados, com a investigação SIPAER, que visa a prevenir acidentes, poderá existir em harmonia, mas a investigação SIPAER terá sempre precedência em relação à investigação policial.
Facilidade para obter depoimentos
O projeto 2.453/07 tem por finalidade principal transformar em lei as normas e práticas de investigação de acidentes aeronáuticos recomendadas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Com a obrigatoriedade do sigilo nas investigações, todos os envolvidos em acidentes aeronáuticos não irão se omitir por medo de que as informações prestadas sejam usadas contra si.
Leia a proposta na íntegra a PL-2453/2007: http://www2.camara.gov.br/internet/prop ... ?id=377306" onclick="window.open(this.href);return false;
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