Leilão de Bens da VASP

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Francisco - CGR
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Leilão de Bens da VASP

Mensagem por Francisco - CGR »

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Abs
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Feldmann

Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por Feldmann »

Faltou o valor inicial do lance né... pelo menos eu nao achei nesse informativo. Quantos milhoes será que eles querem?

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moises Propp
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por moises Propp »

Olá amigos,
Está fazenda é uma delas que estão penhoradas, tem uma que está penhora
para uma empresa, que o valor da divida é 3 vezes o valor da fazenda.
sds,
Moises Propp
Francisco - CGR
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por Francisco - CGR »

moises Propp escreveu:Olá amigos,
Está fazenda é uma delas que estão penhoradas, tem uma que está penhora
para uma empresa, que o valor da divida é 3 vezes o valor da fazenda.
sds,
Moises Propp
Acho que qualquer divida da vasp jah era maior que a companhia inteira e seus bens ahuahauhauhauha =(
Triste fim da VASP :cry:
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por aviationcombr »

Se eu ganhasse na mega-sena, comprava o SMA e montava um museu (e uma escola de aviação para a garotada pobre que quisesse seguir carreira)... :(A):
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A fazendinha do Canhedo

Mensagem por José Cursio »

Boa noite amigos Forenses.

Fonte. Jornal > O Estado de São Paulo 04 de março de 2010.

Fazenda Canhedo
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Abraços

Cursio
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por SBLO »

TST manda prosseguir leilão de fazenda da Vasp
POR FABIANA SCHIAVON

O ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dê andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. A propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp, avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

O ministro-corregedor afirma que não cabe mais ao STJ reexaminar o caso, já que a 2ª Turma do próprio Tribunal Superior já havia concluído que a competência sobre o caso é da Justiça do Trabalho. Nesta decisão, o STJ entendeu que o caso envolvendo a Fazenda é de competência trabalhista porque a propriedade já havia sido adjudicada em 27 de agosto de 2008 pela Justiça do Trabalho e só 77 dias após essa decisão foi determinada a recuperação judicial da empresa, em 13 de novembro do mesmo ano.

Contra a decisão da 2ª Turma do STJ, a defesa do proprietário da Fazenda entrou com Embargos de Declaração. Porém, na visão do ministro-corregedor do TST, a simples impetração do recurso não tem efeito suspensivo sobre a decisão já proferida pela turma. "A liminar deferida por este corregedor-geral, com sede de Correição Parcial, de natureza eminentemente administrativa, não está sujeita a reexame por aquela Corte Superior de Justiça, mormente já fixada, e por deliberação colegiada (2ª Turma) , a competência da Justiça do Trabalho."

Outra justificativa do ministro para demonstrar que a decisão do STJ não é válida, é o fato dele ter pedido a suspensão do leilão por haver "vícios que maculariam a adjudicação da Fazenda Piratininga". Segundo o corregedor, o ministro Fernando Gonçalves ao suspender o leilão entrou no mérito da execução trabalhista, posicionamento que só cabe à Justiça do Trabalho.

Durante a tramitação do processo no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Reis de Paula, em decisão liminar, suspendeu o leilão por entender que a decisão de primeiro grau que autorizou a venda da fazenda para quitar parte da dívida trabalhista atropelou um recurso da empresa, que espera julgamento no TST. Em 2 de março, a Corregedoria voltou atrás e permitiu que o leilão fosse marcado já para o dia 10, mas deixou suspensa a entrega da propriedade ao arrematante.
A ConJur tentou contato com gabinete dos ministros do TST e do STJ na noite desta segunda-feira (22/3), mas ambos já tinham encerrado do expediente.

Fora do prazo

O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. "A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado", alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.

De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.

Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.

Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo a 2ª Turma, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

http://www.conjur.com.br/2010-mar-22/co ... zenda-vasp" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por Gui Simoni »

aviationcombr escreveu:Se eu ganhasse na mega-sena, comprava o SMA e montava um museu (e uma escola de aviação para a garotada pobre que quisesse seguir carreira)... :(A):
eu montaria minha empresa aerea... se a Gol começou com 40mi... pq eu não posso fazer a Gui... :yeah:
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por SBLO »

Publicada em 5/4/2010 16:17:00
Fazenda de Wagner Canhedo (Vasp) vai a leilão dia 12

A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o leilão da Fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp, seja feito no dia 12 de abril. Avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, o leilão da propriedade saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea.

Há dois anos a Justiça do Trabalho disputa a competência do processo com a vara de falência. Na semana passada, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu liminar contrária ao leilão, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça, e determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao processo.

Fonte: Felipe Niemeyer, via Panrotas
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por Kavalos »

Algum colega sabe dizer quando será o leilão dos aviões da vasp????
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por SBLO »

Leilão da fazenda da Vasp será remarcado
Por Geiza Martins

Não foi dessa vez que os ex-trabalhadores da Vasp presenciaram a venda pública da Fazenda Piratininga. Nenhum comprador disposto a ficar com a propriedade se manifestou no leilão, que aconteceu nesta segunda-feira (12/4), no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. Avaliada em R$ 615 milhões, a fazenda do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da empresa aérea, saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia. O lance inicial estabelecido para o lote único foi de R$ 370 milhões.

Sem conseguir bater o martelo, o leiloeiro informou a cerca de 50 pessoas presentes no auditório do fórum que uma nova data será marcada para a venda. A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, não quis falar com a imprensa, mas informou por meio da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que o valor do lance inicial será mantido, despistando boatos de que iria reduzi-lo. Elisa ainda afirmou que o leilão deve demorar a ser remarcado.

Presente no auditório, o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, lamentou a ausência de compradores, mas destacou a importância do leilão. “A venda pública já é uma vitória da Justiça. Ficou consolidado que, no Brasil, definitivamente não se dará mais calote em trabalhadores.”

Martins acredita que a suspensão da primeira data (10/3), determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi o principal motivo do afastamento de investidores. No dia 9 de março, o ministro Fernando Gonçalves, do STJ, aceitou o pedido de liminar feito pela Agropecuária Vale do Araguaia, administradora da fazenda. “Certamente, no segundo leilão tudo estará apaziguado na Justiça, mais compradores aparecerão e o valor a que chegarem será mais alto do que 370 milhões”, prevê.

Se o edital for mantido para o segundo leilão, quem arrematar a fazenda terá de efetuar um depósito de 2% do valor fechado, mais 28% na entrega da carta de arrematação. Os 70% restantes devem ser pagos em 10 parcelas. Na longa lista de bens pertencentes à propriedade, há mais de 18 mil vacas, acompanhadas de bezerros e bezerras avaliadas em mais de R$ 21 milhões. Outros 1,6 mil touros foram avaliados em mais de R$ 2 milhões.

Os compradores interessados devem efetuar um cadastro nos sites dos leiloeiros oficiais e comparecer ao local com uma hora de antecedência. Estão impedidos de participar da venda, pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores.

Na sexta-feira (9/4), Elisa Maria julgou um processo referente à venda pública da propriedade. O Banco do Brasil entrou com um pedido para anular o leilão, alegando que possui hipotecas do empresário Wagner Canhedo Azevedo vencidas há mais de nove anos. Considerando uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que coloca créditos trabalhistas acima de cobrança de hipotecas, a juíza constatou que o banco agiu com má-fé e o condenou a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 10 milhões de reais.

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Emerson Signoberto Daniel
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Re: Leilão de Bens da VASP

Mensagem por Feldmann »

Se eu tivesse $$$... kkk mas $$ sobrando... até compraria isso ai... preço de bananas... kkkk
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