Justiça Federal condena franceses por tumulto em avião da TA
Enviado: Ter Fev 23, 2010 16:30
Justiça Federal condena franceses por tumulto em avião da TAM
Da Redação - 23/02/2010 - 15h30
A Justiça Federal de São Paulo condenou os franceses Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento (nascido em Portugal) por terem provocado tumulto num voo da TAM, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a França, no dia 7 de dezembro de 2009. As penas de prisão foram convertidas em pagamento de multa, de forma que a condição econômica não privilegiada dos acusados foi levada em consideração para a definição de valores.
De acordo com a sentença, Michel Ilinskas foi considerado culpado pelos crimes de atentado contra a segurança aérea a 2 anos e 2 meses de prisão e mais 3 meses por resistência —totalizando 2 anos e 5 meses de prisão. As penas foram convertidas em pagamento de multa no valor total de 10 salários mínimos (valor vigente à época dos fatos), além de 15 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa) e das custas judiciais. Ilinskas foi absolvido da acusação de desacato.
Já Antônio Francisco do Nascimento foi condenado a 2 anos de prisão pelo crime de atentado contra a segurança aérea, convertidos em multa no valor de 5 salários mínimos e 10 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa), além das custas judiciais.
Outros três acusados de participarem do tumulto foram inocentados: os brasileiros Lucielen Clarice da Cunha e Frederico Baptista Ritchie Júnior e a francesa Marie Emilie Pires Camus. Segundo o juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal em Guarulhos-SP, “não há comprovação de que tenham participado do crime em questão, conforme manifestado pelo próprio MPF (Ministério Público Federal) em alegações finais”.
Em sua decisão, o juiz Alessandro Diaferia afirmou que as testemunhas foram harmônicas em reconhecer o acusado Michel Ilinskas como um dos maiores envolvidos no tumulto, bem como um dos causadores da desordem de passageiros que queriam supostamente invadir a cabine do avião. Em relação a Antônio do Nascimento, também ficou evidenciada sua participação nos atos que dificultaram e, por fim, impediram a decolagem do avião.
Em depoimento, o comandante da aeronave sustentou que a abordagem do voo foi necessária para evitar risco, pois se houvesse novo tumulto durante o voo vários procedimentos teriam de ser adotados; se ocorresse no minuto seguinte à decolagem, o peso da aeronave teria de ser aliviado antes de haver o retorno do avião ao solo.
No entendimento do magistrado, ao observar o conjunto de provas , “percebe-se que a conduta do comandante foi irrepreensível, não só por obedecer às regras e orientações administrativas pertinentes, mas por agir de forma plenamente compatível com a que o caso concreto exigia”.
Os passaportes de Marie Emilie Pires Camus, Frederico Ritchie Júnior e Lucielen Clarice da Cunha foram liberados pelo juiz e todos poderão viajar ao exterior normalmente. Os acusados Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento deverão permanecer à disposição da Justiça Federal até o trânsito em julgado da decisão (quando o processo chega ao fim). Entretanto, se desejarem voluntariamente fazer o depósito judicial dos valores aos quais foram condenados, o Juízo poderá rever, após manifestação do MPF, a apreensão dos passaportes e autorizar o retorno deles ao país de sua residência.
O caso
O grupo foi denunciado pelo MPF por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096 da TAM. A confusão teria começado após atraso na partida do voo devido problemas técnicos existentes no avião. A denúncia foi recebida pelo juiz no dia 20/1 e no dia 1º de fevereiro foram ouvidas testemunhas e acusados.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/notic ... 8056.shtml" onclick="window.open(this.href);return false;
Da Redação - 23/02/2010 - 15h30
A Justiça Federal de São Paulo condenou os franceses Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento (nascido em Portugal) por terem provocado tumulto num voo da TAM, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a França, no dia 7 de dezembro de 2009. As penas de prisão foram convertidas em pagamento de multa, de forma que a condição econômica não privilegiada dos acusados foi levada em consideração para a definição de valores.
De acordo com a sentença, Michel Ilinskas foi considerado culpado pelos crimes de atentado contra a segurança aérea a 2 anos e 2 meses de prisão e mais 3 meses por resistência —totalizando 2 anos e 5 meses de prisão. As penas foram convertidas em pagamento de multa no valor total de 10 salários mínimos (valor vigente à época dos fatos), além de 15 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa) e das custas judiciais. Ilinskas foi absolvido da acusação de desacato.
Já Antônio Francisco do Nascimento foi condenado a 2 anos de prisão pelo crime de atentado contra a segurança aérea, convertidos em multa no valor de 5 salários mínimos e 10 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa), além das custas judiciais.
Outros três acusados de participarem do tumulto foram inocentados: os brasileiros Lucielen Clarice da Cunha e Frederico Baptista Ritchie Júnior e a francesa Marie Emilie Pires Camus. Segundo o juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal em Guarulhos-SP, “não há comprovação de que tenham participado do crime em questão, conforme manifestado pelo próprio MPF (Ministério Público Federal) em alegações finais”.
Em sua decisão, o juiz Alessandro Diaferia afirmou que as testemunhas foram harmônicas em reconhecer o acusado Michel Ilinskas como um dos maiores envolvidos no tumulto, bem como um dos causadores da desordem de passageiros que queriam supostamente invadir a cabine do avião. Em relação a Antônio do Nascimento, também ficou evidenciada sua participação nos atos que dificultaram e, por fim, impediram a decolagem do avião.
Em depoimento, o comandante da aeronave sustentou que a abordagem do voo foi necessária para evitar risco, pois se houvesse novo tumulto durante o voo vários procedimentos teriam de ser adotados; se ocorresse no minuto seguinte à decolagem, o peso da aeronave teria de ser aliviado antes de haver o retorno do avião ao solo.
No entendimento do magistrado, ao observar o conjunto de provas , “percebe-se que a conduta do comandante foi irrepreensível, não só por obedecer às regras e orientações administrativas pertinentes, mas por agir de forma plenamente compatível com a que o caso concreto exigia”.
Os passaportes de Marie Emilie Pires Camus, Frederico Ritchie Júnior e Lucielen Clarice da Cunha foram liberados pelo juiz e todos poderão viajar ao exterior normalmente. Os acusados Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento deverão permanecer à disposição da Justiça Federal até o trânsito em julgado da decisão (quando o processo chega ao fim). Entretanto, se desejarem voluntariamente fazer o depósito judicial dos valores aos quais foram condenados, o Juízo poderá rever, após manifestação do MPF, a apreensão dos passaportes e autorizar o retorno deles ao país de sua residência.
O caso
O grupo foi denunciado pelo MPF por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096 da TAM. A confusão teria começado após atraso na partida do voo devido problemas técnicos existentes no avião. A denúncia foi recebida pelo juiz no dia 20/1 e no dia 1º de fevereiro foram ouvidas testemunhas e acusados.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/notic ... 8056.shtml" onclick="window.open(this.href);return false;