TAM condenada a indenizar um passageiro

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Black Typhoon
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TAM condenada a indenizar um passageiro

Mensagem por Black Typhoon »

TAM terá que indenizar por venda de passagens, via internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos

A TAM Linhas Aéreas teve seu recurso negado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio e terá que indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 4.150 por ter vendido passagens aéreas através da Internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos.

Paulo Sérgio Ribeiro Maia pagou inclusive a primeira parcela da passagem e a taxa de embarque no seu cartão de crédito. Como os bilhetes não foram emitidos, ele teve que comprar passagens em outra companhia área por valor superior. O relator da apelação cível, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto, manteve sentença de primeira instância.

Segundo o relator, no cartão de crédito do consumidor consta que o débito foi realizado por TAM Site JJ. "Ao credenciar pessoa jurídica para comercializar seus bilhetes, a empresa apelante torna-se solidariamente responsável pela qualidade do serviço prestado ao consumidor final", afirmou o juiz Claudio Dell'Orto. Ele disse que a conduta da TAM de efetuar o débito do valor da primeira parcela, sem a emissão do bilhete aéreo, confirma que houve uma cobrança indevida a ser ressarcida em dobro conforme determinação judicial.

De acordo ainda com o desembargador, a sentença de primeira instância não mereceu nenhum reparo, devendo a empresa aérea restituir em dobro ao autor o valor cobrado na fatura (passagem e taxa de embarque), totalizando R$ 557,28 com juros e correção monetária, assim como, o valor de R$ 1.141,10 pelo pagamento da nova passagem adquirida.

O autor comprou um bilhete aéreo para o trecho Rio-Belém-Rio, em 2 de maio de 2008, pelo valor de R$ 399 mais a taxa de embarque, para viajar em junho do mesmo ano. Em 8 de maio, ele foi informado de que sua passagem não fora emitida, obrigando-o a comprar uma outra pelo valor de R$1.619,24, já que a reserva não existia no sistema. Acontece que, na fatura de seu cartão de crédito, com vencimento no dia 14, a primeira parcela do valor da passagem e a taxa de embarque foram debitados.

Uma das alegações de defesa da TAM Linhas Aérea foi que tal fato aconteceu porque o consumidor não comprou a passagem aérea diretamente com a empresa.

Fonte: O Dia Online
BenitoRBP
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Re: TAM condenada a indenizar um passageiro

Mensagem por BenitoRBP »

Black Typhoon escreveu:[.

De acordo ainda com o desembargador, a sentença de primeira instância não mereceu nenhum reparo, devendo a empresa aérea restituir em dobro ao autor o valor cobrado na fatura (passagem e taxa de embarque), totalizando R$ 557,28 com juros e correção monetária, assim como, o valor de R$ 1.141,10 pelo pagamento da nova passagem adquirida.
Interessante, o cara foi de graça para Belem e ainda recebeu o valor em dobro da cobrança indevida? Em tese ele só teria direito ao valor da diferença entre o que ele pagou na passagem e o que foi debitado no cartão como valor da primeira parcela, e a indenização por danos morais.
Sera que tem vaga no jurídico da TAM???
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Constellation
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Re: TAM condenada a indenizar um passageiro

Mensagem por Constellation »

Caro Benito,

Realmente, os advogados da TAM pisaram feio na bola, alegando que o consumidor não comprou a passagem direto da empresa?? Será que eles já ouviram falar de um tal CDC - Código de Defesa do Consumidor?

Mas, pelo o que eu li, o juiz condenou a TAM a restituir em dobro o valor da passagem, com correção, o que deu 557,20, mais 1,141,10, no total de 1.698,38. O valor da passagem comprada pelo passageiro na outra empresa ficou em 1.619,24. O restante foram os danos morais, totalizando, pelo o que entendi, 4.150,00.

Um abraço.
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BenitoRBP
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Re: TAM condenada a indenizar um passageiro

Mensagem por BenitoRBP »

Constellation escreveu:Caro Benito,

Realmente, os advogados da TAM pisaram feio na bola, alegando que o consumidor não comprou a passagem direto da empresa?? Será que eles já ouviram falar de um tal CDC - Código de Defesa do Consumidor?

Mas, pelo o que eu li, o juiz condenou a TAM a restituir em dobro o valor da passagem, com correção, o que deu 557,20, mais 1,141,10, no total de 1.698,38. O valor da passagem comprada pelo passageiro na outra empresa ficou em 1.619,24. O restante foram os danos morais, totalizando, pelo o que entendi, 4.150,00.

Um abraço.
Então, falar no CDC eles já ouviram, mas só para dizer que não se aplica....insistem no CBA (há jurisprudência divergente, mas que se consolidou para aplicação do CDC, só usam o CBA quando é mais favorável ao consumidor.), acho que a defesa da TAM deve ter alegado que não teria nada a ver com o site, que seria uma espécie de intermediário sem ligação com a TAM, eles alegam isso em compras feitas pela Americanas Viagens e perdem todas (o já citado CDC), mas sem ver o processo fica difícil saber o que aconteceu.
Quanto aos valores, o estranho é que eles não batem, mas deve ser como vc bem explicou, os R$1,141,10 é a diferença entre o que ele deveria pagar e o que ele efetivamente pagou e o restanto é o valor cobrado em dobro mais os danos morais, valeu pelo toque!!

Abç
moises Propp
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Re: TAM condenada a indenizar um passageiro

Mensagem por moises Propp »

Olá amigos,
As cias aereas só tem lucros, voce desiste de voo, paga, voce se atrasa, paga, altera um voo, paga,
desiste de uma viagem, paga, agora até o lanche, paga, até a comissão das agencia o pax paga, até
para subir no avião o pax paga, taxa de embarque.
sds,
Moises Propp
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