PF encontrou 27,9 kg de cocaína em mala de comissária

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Comissario_Cleiton
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PF encontrou 27,9 kg de cocaína em mala de comissária

Mensagem por Comissario_Cleiton »

Segundo polícia, foi a maior apreensão da droga neste ano, no Rio Grande do Norte.
Pacotes estavam enrolados nas roupas de comissária portuguesa.



Uma comissária de bordo portuguesa, de 31 anos, foi presa na noite de quinta-feira (10), no aeroporto de Parnamirim (RN). Segundo a Polícia Federal, ela levava 27,9 quilos de cocaína na mala, que estavam enrolados nas roupas. A estrangeira havia embarcado em São Paulo e fazia conexão para voltar ao seu país.


A polícia diz que, durante a fiscalização dos passageiros, foi detectado um volume "diferenciado" na bagagem da comissária. Desconfiados, eles pediram para a portuguesa abrir a mala e encontraram 27 "tijolos" de cocaína.



Ela foi levada à sede da Polícia Federal e preferiu se manter calada.


A PF diz que essa foi a maior apreensão de cocaína realizada neste ano no Rio Grande do Norte. No aeroporto, foram 10 ações semelhantes nesse período. Onze pessoas foram presas, sendo cinco mulheres. Setenta e seis quilos de droga já foram apreendidos.

Fonte: G1 globo.com
Abraços
Cleiton
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SBLO
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Mensagem por SBLO »

Guimarães escreveu:... eu gostaria que alguem aqui do forum que seja advogado me mate uma duvida que tenho .

... supondo-se que a moça fosse presa em São Paulo embarcando para Natal seu delito seria o mesmo do que ela ter sido presa em Natal fazendo um vôo para o exterior ... ?

... a minha duvida tem por base o fato de que em trajetos dentro do pais seria por exemplo ( nem sei se é de fato ) trafico de drogas e fazendo um vôo saindo do pais seria por exemplo trafego internacional , sujeito à uma pena diferenciada e portanto maior ... ? Agradeço a quem me matar essa curiosidade .

... obrigado e um abraço a todos .
Prezado Guimarães:

Bom, vamos lá. O crime de tráfico de drogas é descrito no artigo 12 da Lei 6.368, de 21 de outubro de 1976, que prevê uma pena de reclusão (cadeia, regime fechado), de 3 a 15 anos, cujo teor é o seguinte:


Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.



No caso dessa comissária portuguesa, a princípio, por não dispor de maiores informações do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial que foi instaurado, parece-me que também será aplicado a ela o artigo 18, inciso I da mesma Lei 6.368, que assim preceitua:


Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de um terço a dois terços:
I - no caso de tráfico com o exterior ou de extraterritorialidade da lei penal;



A competência para julgar esse caso será da Justiça Federal em Natal/RN.

Não sei se era essa a sua dúvida, mas espero ter ajudado.

Abraço
BenitoRBP
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Mensagem por BenitoRBP »

Guimaraes,

A lei de Drogas preve um aumento na pena decorrente da internacionalidade do trafico de 1/3.
Ou seja, a pena prevista para o trafico, soma-se um terco se o entorpecente tiver origem ou destino no exterior.
Portanto em uma situacao simplista de uma droga que teria sido produzida no Brasil, se ela fosse pega em um trecho domestico, teria uma pena menor do que se fosse pega em um voo internacional.
Mas para que esta internacionalidade seja configurada, basta que a pessoa tenha conhecimento de que a substancia entorpecente foi produzida no exterior.
Entao, se a aeromoca pegou 30 kg em sabendo sabendo que este entorpecente veio da Bolivia, pouca importa se ela foi presa em um trecho domestico ou em um internacional.
Claro, existem diversas variaveis que influem no reconhecimento da internacionalidade do delito e devem ser analisadas caso a caso.

Abraco
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SBLO
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Mensagem por SBLO »

Só complementando, pelo artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é considerado crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Abraço
BenitoRBP
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Mensagem por BenitoRBP »

Guimarães escreveu:
... obrigado pelas respostas , agora direi o porque da minha duvida .

Tenho um amigo da PF e outros dois da Receita . Eles me disseram que quando sabem que um avião ( o portador da droga ) está indo para outro pais , eles DEIXAM que a pessoa complete parte de seu trajeto nacional até que se comprove a sua saida do territorio nacional , mesmo sabendo da posse da droga , para ter argumentos juridicos suficientes para aumentar mais ainda a pena da pessoa . Disseram-me inclusive que é normal ao se identificar com clareza o avião ( portador ) que um agente embarca no mesmo voo apenas para ter certeza de que irá prender aquela pessoa , mas que deixam completar o trecho nacional , tai uma boa explicação para isso e que não deixa de ser interessante .

Obrigado pelas explicações de voces .

Um abraço .
Então Guimarães, o assunto é meio controverso no mundo jurídico, em tese apenas para confirmar o destino internacional da droga, para fins de aumento de pena, a Policia Federal ou a Receita não poderia deixar de apreender o entorpecente, ou o contrabando, ainda no trecho doméstico, uma vez que aos agentes públicos, quando diante de um flagante, devem autua-lo.
Ocorre, que tanto a nossa legislação, como acordos internacionais que o Brasil é signatário, permitem nos casos de crime organizado, o que é chamado de ação controlada ou flagrante diferido, situações em que se acompanha o transporte do entorpecente, para que seja possível identificar outros elementos da quadrilha, como receptador, fornecedor e assim por diante.
Ai os Policias se utilizam deste permissivo legal para acompanhar o entorpecente e só apreende-lo no momento da saída do país, quando acabaria a jurisdição da PF e não teria mais sentido retardar o flagrante em busca de outros "membros" da quadrilha.
Este procedimento também é feito constantemente com destinos internacionais, mas é necessário um acordo de cooperação com a polícia do local de destino, ai eles deixam a droga sair do Brasil e um agente acompanha o portador até o destino de origem.
Ja vi por exemplo comissários da Varig serem presos, em uma investigação que começou pela Policia Alema, e que identificada a origem da droga no Brasil, a PF acompanhou todo o transporte da droga, que vinha da Bolívia e era transportada para o exterior pelos comissários, que acabaram presos na volta ao Brasil ainda dentro do avião, após a confirmação pela Policia Alema, da prisão do receptador alemão e da apreensão da substancia entorpecente.

Espero ter ajudado.

Abraço
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