Receita Federal facilita desembaraço de exportação por via aérea
22/02/2005
A Receita Federal está implementando uma medida que vai facilitar o procedimento de exportação por via aérea, diminuindo o tempo gasto no embarque dos produtos. A medida, que entra em vigor a partir de 17 de março, era uma reivindicação da Infraero, e permitirá que exportadores brasileiros façam o desembaraço das mercadorias em qualquer unidade aduaneira, sem precisar realizar nova fiscalização no aeroporto de embarque.
"Esta medida simplifica os procedimentos nos terminais de carga da Infraero", afirma o superintendente de Carga Aérea da empresa, Gustavo Schild. Os resultados são uma redução no tempo de permanência da carga nos terminais da Infraero, agilidade nos processos de trânsito aduaneiro e economia em fretes e armazenagem por parte do exportador.
Até agora, os produtos que saíam de qualquer aeroporto tinham que passar por nova fiscalização no aeroporto exportador, num processo que durava até três dias. A partir da data da vigência da instrução normativa da Receita Federal, o desembaraço de mercadorias para o exterior poderá ser realizado em menos de 24 horas.
Fonte: INFRAERO
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