Página 1 de 1

Acidente entre aviões gera atrasos em Congonhas - GOL e TAM

Enviado: Seg Jun 25, 2007 08:53
por darksjr
prezados
Um acidente entre aviões na pista assustou passageiros e provocou cancelamento de vôos no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. Dois aviões das companhias aéreas TAM e Gol se envolveram em acidente quando se preparavam para decolar por volta de 23h30 no domingo.dos, para conhecer.
Segundo informações da rádio Jovem Pan, as aeronaves estavam taxiando na pista quando as pontas das asas se chocaram provocando avarias nos dois aviões. Os vôos foram cancelados e todos os passageiros tiveram que descer. O vôo da TAM seguia para Ribeirão Preto, interior de São Paulo. O vôo foi cancelado e remarcado para as 8h30 desta segunda-feira. Passageiros foram levados para o hotel Quality, na região de Congonhas.

Já os passageiros do vôo 364 da Gol, com destino a Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foram transferidos para o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, onde conseguiram embarcar por volta das 4h desta madrugada.

Ninguém da Infraero foi localizado para falar a respeito do acidente.

Apesar do ocorrido, a noite e a madrugada foram tranqüilas nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, com poucos atrasos nos vôos e sem registro de filas nos balcões das companhias

Enviado: Seg Jun 25, 2007 09:37
por AB3
Me lembrou quando 2 737-300 da VASP e TRANSBRASIL se abraçaram em GRU lá em 1989...

Lá vem a mulher de CGH dizer que o aero é perigoso...

Enviado: Seg Jun 25, 2007 12:49
por B767
Eu sabia que a GOL e a TAM estavam brigando de todas as formas - inimigos mortais, mas essa nao era de esperar! - Gladiadores-

Enviado: Seg Jun 25, 2007 13:11
por Afonso
Quais aeronaves foram as "briguentas".

Enviado: Seg Jun 25, 2007 13:28
por SBLO
Alguém sabe os prefixos dos "brigões"??? :lol:

Enviado: Seg Jun 25, 2007 14:23
por AB3
Prefixos, prefixos...

Enviado: Seg Jun 25, 2007 15:10
por Afonso
Se for o GLJ eu mudo de nome pra xiquinho hemmm :lol:

olha lá!

Enviado: Seg Jun 25, 2007 16:21
por rafaelguimaraes
Rosvalmir Afonso escreveu:Se for o GLJ eu mudo de nome pra xiquinho hemmm :lol:
Esse GLJ tem uma caveira de burro no porão de carga! se foi com ele, tá loco!!! :lol:

Ninguém ainda descobriu? Eu estava na escuta ontem nesse horário e percebi alguma coisa errada quando o intervalo para as decolagens ficou acima do normal...ai mudei para a frequencia do Solo ( 121.9 ) e ouvi um outro comandante da TAM perguntando qual era o gate do incidente.

Rafael

Enviado: Seg Jun 25, 2007 18:21
por rick
Mudem o tópico para INCIDENTE, pois não houve vítimas.

Enviado: Seg Jun 25, 2007 19:52
por Skywalker
As aeronaves envolvidas foram o A320 PT-MZX efetuando o vôo JJ 3254 (CGH-RAO) e o B737-700 PR-GOO efetuando o vôo G3 1364 (CGH-CGR) O Airbus estava em Push-back saindo do box 00 (próximo ao pavilhão de autoridades e da junção das Taxiways M e N) e o Boeing vinha taxiando pela faixa Mike. Se o 737-700 tivesse winglets, teria sobrado muito pouco da ponta da asa do A320. Mas como o PR-GOO é um 737-700 sem winglets, a parte superior da asa esquerda do Boeing apenas amassou a parte inferior do wingtip da asa direita do Airbus.

Enviado: Seg Jun 25, 2007 19:54
por Afonso
GOO, aquele que beijou o muro em Navegantes.
Os seguros adoram isso :x

Enviado: Seg Jun 25, 2007 21:07
por Marco SBCT
Rosvalmir Afonso:
Mudando para coisas boas: a Escuta On-Line Runway 15 está excelente.
Primeiissima qualidade de som.
Gratos por disponibilizar.

Enviado: Seg Jun 25, 2007 22:02
por SBLO
Deu agora há pouco no Jornal Nacional que o abalroamento foi no momento do push-back e que já tão botando a culpa no motorista do trator.
Esta informação é procedente, verdadeira???

PR-GOO: Boeing 737-76N, Serial number 30135 LN:1068, First flight 30/01/2002, delivery to GOL in 27/03/2002.

PT-MZX: Airbus 320-232, Serial number 1613, First flight 01/10/2001, delivery to TAM in 13/11/2001.

Enviado: Ter Jun 26, 2007 01:48
por bwach
PR-GOO de novo????? Dá-lhe água benta e sal grosso!!!!!! O seguro desse avião deve ser o mais caro!!!! :lol:

Enviado: Ter Jun 26, 2007 08:35
por darksjr
o fato é considerado acidente mesmo pois ouve danos materiais...o conceito de acidente não é apenas quando envolve vítimas.

o tópico é acidente mesmo

um abraço

Negativo

Enviado: Ter Jun 26, 2007 11:51
por Constellation
darksjr escreveu:o fato é considerado acidente mesmo pois ouve danos materiais...o conceito de acidente não é apenas quando envolve vítimas.

o tópico é acidente mesmo

um abraço
Caro darksjr,

Em absoluto, não se trata de um acidente, e sim de incidente. Danos de pequena monta e mesmo feridos leves não chegam a caracterizar um acidente.

Veja como o CENIPA define acidente aeronáutico:

Acidente Aeronáutico é toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;

b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;

c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.

Nota - Em observância ao Anexo 13 da OACI - Organização de Aviação Civil Internacional, as lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais.

Nota - Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.

Um abraço.

Exemplos de incidentes

Enviado: Ter Jun 26, 2007 11:55
por Constellation
Pessoal,

Só para esclarecer, lá vão alguns exemplos de incidentes aeronáuticos:

- Falha do motor, incluindo sua substituição, quando o dano limitou-se ao motor, sua carenagem e acessórios;
- Falha da hélice, turbina, danos de pontas de asas, antenas, pneus, freios ,pequenos furos, bolhas ou rachaduras na fuselagem (estrutura interna);
- Emergência, aborto, arremetida e/ou pouso não intencional em local não previsto na rota ou inadequado;
- Vazamento de combustível, lubrificantes ou outros fluídos ou qualquer deficiência nos sistemas elétricos e hidráulicos;
- Falha nas comunicações de rádio, quando voando por instrumento;
- Aeronaves (2 ou mais) estarem na mesma rota e usando a mesma freqüência (de incidente pode resultar em acidente, se houver colisão);
- Perda de controle no solo, principalmente no pouso.

Um abraço.

Enviado: Ter Jun 26, 2007 11:57
por Constellation
Srs. Moderadores,

Sugiro mudar esse tópico para a seção Aero Flight Safety.

Um abraço.

Enviado: Ter Jun 26, 2007 12:48
por SBLO
De acordo com a NSCA 3-1:

ACIDENTE AERONÁUTICO é toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo
menos uma das situações abaixo ocorra:
a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;
b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a
resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;
c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.

Já INCIDENTE AERONÁUTICO é toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de vôo, que não chegue a se caracterizar como um acidente, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.