Advogada do Idec orienta portadores de bilhetes da Vasp
Enviado: Ter Fev 01, 2005 15:54
Os consumidores que compraram passagens da Vasp, que teve seus vôos suspensos na semana passada, podem optar por buscar o endosso de outras companhias aéreas ou tentar o ressarcimento do valor pago. Os que optarem pelo ressarcimento deverão enviar à Vasp uma carta com o pedido e guardar uma cópia.
A orientação foi dada pela advogada Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM .
Maíra explicou que, se o pedido de ressarcimento for enviado pelo Correio, é importante o consumidor aguardar o avido de recebimento. "Depois dessa carta, deve haver um prazo de cinco a dez dias para a resposta da empresa. Se, dentro desse prazo, a empresa não se manifestar ou der uma resposta negativa, o consumidor deve procurar o Idec, o Procon ou o Juizado Especial Cível", disse a advogada.
No caso de recorrer ao endosso de outras empresas, a advogada observou que não existe obrigatoriedade de aceitação dos bilhetes da Vasp, mas ressaltou que é provável que elas o façam "por causa de uma prática de mercado e para tornar mais fácil esse processo que já está tão tumultuado".
Ela também disse que os passageiros que financiaram passagens e não conseguiram embarcar devem procurar a Justiça com pedido de liminar de tutela antecipada. "Esse pedido vai servir para que os pagamentos futuros possam ser cancelados. Então, o juiz vai emitir uma ordem ao banco ou à administradora de cartão, indicando a necessidade de sustação dos cheques ou da cobrança dos pagamentos na fatura do cartão."
A advogada lembrou que é recomendável aos consumidores que financiaram a passagem com cheque que não os sustem sem a emissão da ordem da Justiça, pois correm o risco de ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo que não tenham usufruído do serviço.
Na semana passada, o Departamento de Aviação Civil (DAC) informou as empresas aéreas Varig, TAM e Gol aceitaram atenderam a seu pedido de endosso dos bilhetes aéreos emitidos pela Vasp. Em nota, o DAC orientou os portadores de bilhetes da Vasp a procurar uma das três empresas para o acerto das condições específicas para cada endosso.
Fonte: Agência Brasil
A orientação foi dada pela advogada Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM .
Maíra explicou que, se o pedido de ressarcimento for enviado pelo Correio, é importante o consumidor aguardar o avido de recebimento. "Depois dessa carta, deve haver um prazo de cinco a dez dias para a resposta da empresa. Se, dentro desse prazo, a empresa não se manifestar ou der uma resposta negativa, o consumidor deve procurar o Idec, o Procon ou o Juizado Especial Cível", disse a advogada.
No caso de recorrer ao endosso de outras empresas, a advogada observou que não existe obrigatoriedade de aceitação dos bilhetes da Vasp, mas ressaltou que é provável que elas o façam "por causa de uma prática de mercado e para tornar mais fácil esse processo que já está tão tumultuado".
Ela também disse que os passageiros que financiaram passagens e não conseguiram embarcar devem procurar a Justiça com pedido de liminar de tutela antecipada. "Esse pedido vai servir para que os pagamentos futuros possam ser cancelados. Então, o juiz vai emitir uma ordem ao banco ou à administradora de cartão, indicando a necessidade de sustação dos cheques ou da cobrança dos pagamentos na fatura do cartão."
A advogada lembrou que é recomendável aos consumidores que financiaram a passagem com cheque que não os sustem sem a emissão da ordem da Justiça, pois correm o risco de ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo que não tenham usufruído do serviço.
Na semana passada, o Departamento de Aviação Civil (DAC) informou as empresas aéreas Varig, TAM e Gol aceitaram atenderam a seu pedido de endosso dos bilhetes aéreos emitidos pela Vasp. Em nota, o DAC orientou os portadores de bilhetes da Vasp a procurar uma das três empresas para o acerto das condições específicas para cada endosso.
Fonte: Agência Brasil