Edson escreveu:Leone escreveu:Troy escreveu:Eu acho que na verdade todo mundo fica até orgulhoso de ver sua foto numa propaganda da Varig. A internet tem dessas , músicas , filmes e fotos são usadas todos os dias aos milhares sem autorização. Senão quer passar por isso não publique as fotos uai !
Troy.
Cara, mandou bem demais...
Quem nao tiver nenhum MP3 no HD, ou um programa pirata, ou nunca tenha tirado uma xerox de uma livro (isso mesmo xerox de livros é crime) pois bem, quem nao tiver nada disso que atire a primeira pedra.
Po é bem isso, se nao quer ver suas fotos espalhadas na Net, nao divulguem... e tem outra divulgar com aquela marca d'agua bem encima, e melhor deletar e sumir com a foto, por que fica muito horrivel!!!
Ta bom ta bom, ja sei ja sei, podem falar, me xingar, comecem logo antes que o assunto esfrie... Mas e isso mesmo que eu penso!!!!
um abraço
Leone
é oq eu sempre digo , se é pra faze um negocio pro pessoal ve faiz bem feito aquela marca dagua desanima muito, deixa a foto realmente horrivel , é melhor deixar ela guardadinha no pc ja q tem tanto medo de q usem a tao emaculada foto ........
Permitam-me discordar dos nobres colegas:
De fato, a Internet publicizou e ampliou a divulgação de música, filmes, fotos, etc. Mas na proporção em que essa facilidade cresceu, também aumentaram as normas e mecanismos de proteção às patentes e aos direitos autorais. Do contrário, acabaria-se Estado de Direito, Democracia, Economia de mercado, Desenvolvimento, pois ninguém se arriscaria mais em um negócio sabendo que não teria retorno do mesmo.
Também teria orgulho de ter uma foto usada numa propaganda de uma grande empresa, DESDE QUE, no mínimo, fosse do meu consentimento e constasse créditos ao meu nome.
Não atiro pedra em ninguém por usar produtos piratas ou por cometer quaisquer outras ilegalidades. Não devemos, em tese, julgar o funcionário da varig que publicou uma foto sem autorização do autor de salfrário, ladrão, criminoso, safado. Mas isso não retira a responsabilidade da empresa de reparar o dano e indenizar o autor prejudicado.
Quanto ao crime de Xerox de livro, esse crime não existe se não tiver fins comerciais! Dessa forma, cópia de Flight Simulator de amigo, NÃO é crime! cópia de DVD da locadora, para uso próprio, NÃO é crime! Cópia de 1000 folhas de livro de medicina, NÃO é crime! Cópia de 30 unidades de livro de direito pelo carinha da Xerox lá faculdade, NÃO é crime (Primeiro, quem está providenciando a cópia é o aluno interessado. Segundo, ele será remunerado pelo consumo do papel e da máquina e não pela obra intelectual)
Código Penal
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Falando em Direito Penal, Gustavo, analise aí com seus advogado a possibilidade de impetrar uma queixa-crime. Falta só saber contra quem exatamente!
Por último, sou totalmente a favor da DIVULGAÇÃO das fotos e COM a marca d´água. Evita que engraçadinhos queiram se dar bem quando estamos apenas nos deleitando com belíssimas imagens.
Abraços,