*Liminar da
Enviado: Sáb Jul 01, 2006 02:05
Fernando Nakagawa
BRASÍLIA - Enquanto corre contra o tempo em busca de uma solução que
garanta suas operações, a Varig sofre um duro golpe por parte do governo. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) conseguiram liminar que garante a penhora de qualquer
valor depositado pelos vencedores do processo de leilão da companhia aérea.
Em tese, a decisão afasta a possibilidade de que recursos injetados pela
VarigLog - que fez proposta de compra da companhia em crise por US$ 485
milhões - dêem novo fôlego à Varig.
Segundo representantes da procuradoria, a falta de uma certidão negativa de
débito levou a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro a
decidir pela penhora, a fim de garantir o pagamento de dívidas da companhia
aérea com a União. O documento deveria ter sido solicitado pelo juiz que
acompanha o processo de recuperação, Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara
Empresarial do Rio.
O novo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, disse que o
débito tributário da empresa com a União é de R$ 3,5 bilhões. A decisão tem
caráter temporário e está sujeita a recurso. Semana passada, a Volo,
controladora da VarigLob, que tem participação do fundo americano Matlin
Patterson e de investidores brasileiros, oficializou oferta de compra da
Varig por US$ 485 milhões. Ontem, a empresa adiantou US$ 3 milhões dos US$
20 milhões que prometeu injetar na companhia aérea até o dia do leilão para
garantir o abastecimento das aeronaves junto á BR Distribuidora.
- O juiz Ayoub não exigiu a certidão negativa para conceder a recuperação
judicial - explicou Pedro Raposo Lopes, procurador-adjunto da Fazenda
Nacional. - Contra essa decisão, decidimos penhorar o produto da alienação.
Segundo Adams, o juiz Ayoub teria avaliado como ato inconstitucional a
requisição da certidão quando a companhia aérea pediu a entrada no processo
de recuperação judicial, há cerca de um ano. Os procuradores lembraram que a
Varig está no Programa de Parcelamento Especial (Paes), o que lhe daria
direito a obter a certidão negativa. Mas outras empresas do grupo - como a
Rio Sul - não estão no programa de renegociação, o que impediria a emissão
do documento. A certidão dá aos demais credores a certeza de que terão
preferência nos pagamentos, já que a União não teria créditos a receber.
Segundo os procuradores, a liminar muda a ordem de pagamento de dívidas
após uma possível compra da empresa. A Lei de Recuperação Judicial
estabelece prioridade ao pagamento de dívidas adquiridas após o pedido de
recuperação judicial - caso das dívidas com a BR Distribuidora. Em segundo
lugar vem o passivo trabalhista da empresa. Depois disso, estariam as
dívidas tributárias. Como os créditos do governo atingem cifra de cerca de
R$ 3,5 bilhões e a interessada está disposta a pagar US$ 485 milhões (cerca
de R$ 1,1 bilhão), não sobrariam valores para os outros credores.
Nem a Varig nem a Volo pronunciaram-se sobre a liminar, assim como o juiz
Ayoub.
[ 22:24:00 ] [ 26/06/2006 ]Jornal do Brasil
Jornal do Brasil/ Economia
27/06/2006
BRASÍLIA - Enquanto corre contra o tempo em busca de uma solução que
garanta suas operações, a Varig sofre um duro golpe por parte do governo. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) conseguiram liminar que garante a penhora de qualquer
valor depositado pelos vencedores do processo de leilão da companhia aérea.
Em tese, a decisão afasta a possibilidade de que recursos injetados pela
VarigLog - que fez proposta de compra da companhia em crise por US$ 485
milhões - dêem novo fôlego à Varig.
Segundo representantes da procuradoria, a falta de uma certidão negativa de
débito levou a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro a
decidir pela penhora, a fim de garantir o pagamento de dívidas da companhia
aérea com a União. O documento deveria ter sido solicitado pelo juiz que
acompanha o processo de recuperação, Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara
Empresarial do Rio.
O novo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, disse que o
débito tributário da empresa com a União é de R$ 3,5 bilhões. A decisão tem
caráter temporário e está sujeita a recurso. Semana passada, a Volo,
controladora da VarigLob, que tem participação do fundo americano Matlin
Patterson e de investidores brasileiros, oficializou oferta de compra da
Varig por US$ 485 milhões. Ontem, a empresa adiantou US$ 3 milhões dos US$
20 milhões que prometeu injetar na companhia aérea até o dia do leilão para
garantir o abastecimento das aeronaves junto á BR Distribuidora.
- O juiz Ayoub não exigiu a certidão negativa para conceder a recuperação
judicial - explicou Pedro Raposo Lopes, procurador-adjunto da Fazenda
Nacional. - Contra essa decisão, decidimos penhorar o produto da alienação.
Segundo Adams, o juiz Ayoub teria avaliado como ato inconstitucional a
requisição da certidão quando a companhia aérea pediu a entrada no processo
de recuperação judicial, há cerca de um ano. Os procuradores lembraram que a
Varig está no Programa de Parcelamento Especial (Paes), o que lhe daria
direito a obter a certidão negativa. Mas outras empresas do grupo - como a
Rio Sul - não estão no programa de renegociação, o que impediria a emissão
do documento. A certidão dá aos demais credores a certeza de que terão
preferência nos pagamentos, já que a União não teria créditos a receber.
Segundo os procuradores, a liminar muda a ordem de pagamento de dívidas
após uma possível compra da empresa. A Lei de Recuperação Judicial
estabelece prioridade ao pagamento de dívidas adquiridas após o pedido de
recuperação judicial - caso das dívidas com a BR Distribuidora. Em segundo
lugar vem o passivo trabalhista da empresa. Depois disso, estariam as
dívidas tributárias. Como os créditos do governo atingem cifra de cerca de
R$ 3,5 bilhões e a interessada está disposta a pagar US$ 485 milhões (cerca
de R$ 1,1 bilhão), não sobrariam valores para os outros credores.
Nem a Varig nem a Volo pronunciaram-se sobre a liminar, assim como o juiz
Ayoub.
[ 22:24:00 ] [ 26/06/2006 ]Jornal do Brasil
Jornal do Brasil/ Economia
27/06/2006