Execução barrada
Gol consegue suspender pagamento de dívidas da Varig
Está suspenso o processo de execução de dívidas trabalhistas da antiga Varig S/A, hoje VRG Linhas Aéreas S/A, arrematada em leilão pela Gol Transportes Aéreos S/A. A execução foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Recife (PE). O juízo de Pernambuco reconheceu a Gol como sucessora da Varig para responder as ações por dívidas trabalhistas da empresa arrematada.
A suspensão da execução fiscal foi aceita, liminarmente, pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, até o julgamento do mérito do conflito de competência 95.385/RJ. No processo, a Gol pede ao STJ que defina como competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir todas as questões resultantes do leilão da Varig. Além de suspender a execução, o ministro designou o Juízo do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes relacionadas ao processo e solicitou informações.
No processo, a Gol argumenta que todas as ações provenientes do leilão da Varig S/A devem ser decididas pelo juízo estadual, no caso, a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e não pelo Juízo Trabalhista, como ocorreu em Pernambuco. A empresa informa que adquiriu, por meio de sua subsidiária GTI, a VRG Linhas Aéreas. E, segundo a Gol, o edital previa expressamente que a transferência do patrimônio leiloado não representaria à vencedora do leilão a obrigação de assumir o passivo trabalhista da Varig S.A.
Apesar do conteúdo do edital, ressalta a Gol, a 3ª Vara do Trabalho de Recife (PE) reconheceu a sucessão e determinou à Gol que saldasse as dívidas trabalhistas da Varig. A Gol, então, enviou o conflito de competência ao STJ para que o Tribunal indique o Juízo competente para definir se a empresa deve ou não assumir tal passivo trabalhista. Para a defesa da Gol, o Juízo competente é o estadual porque o leilão foi processado pela Justiça estadual, e não pela Trabalhista.
Após a chegada das informações, o ministro Ari Pargendler deverá analisar os documentos e, então, levar o processo a julgamento na 2ª Seção do STJ.
CC 95.385
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2008
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/66148,1
Gol consegue suspender pagamento de dívidas da Varig
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- arthuramaral_CGR
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O edital de venda previa isso...Guimarães escreveu: ... compra-se uma empresa falida mas as despesas não vem junto ... !
Se não fosse assim não teria sido comprada nem pela Gol, nem por ninguém...
Editado pela última vez por arthuramaral_CGR em Sex Mai 09, 2008 13:16, em um total de 1 vez.
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Lembrando que a (antiga) Varig (leia-se FRB), era muito mal administrada e 'inchada' no seu quadro de funcionários. Me lembro da gastança sem fim, no início dos anos 90 ! Deviam estar todos na CADEIA, por gestão fraudulenta e temerária ! ![Shocked :shock:](./images/smilies/shocked.gif)
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Fernando Basto -
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