E a Pantanal?
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- PC
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E a Pantanal?
Como ficou a vida da PTN, a TRIP comprou, está operando normal?
E os bastidores/
E os bastidores/
NEY LETS GO!!!!
Boa "companheiro", dá uma lida nesse tópico: http://www.aeroentusiasta.com.br/phpBB2 ... hp?t=19043
Espero que ele lhe seja útil para tirar suas dúvidas, um forte abraço.
Espero que ele lhe seja útil para tirar suas dúvidas, um forte abraço.
Desistir talvez. Retroceder jamais!
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- PC
- Mensagens: 183
- Registrado em: Qui Jan 11, 2007 23:18
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Ahhhh sim, tópico do dia 12 de março, de lá pra cá não aconteceu nada...PR-URE escreveu:Boa "companheiro", dá uma lida nesse tópico: http://www.aeroentusiasta.com.br/phpBB2 ... hp?t=19043
Espero que ele lhe seja útil para tirar suas dúvidas, um forte abraço.
NEY LETS GO!!!!
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- CMTE.
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- Registrado em: Ter Out 24, 2006 11:18
PNTANAL
A PANTANAL RESSUCITOU ENTÃO!continua firme e forte, nunca vi coisa igual.Legal desejo muitos anos de voos pra ela.
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- CMTE.
- Mensagens: 697
- Registrado em: Ter Out 24, 2006 11:18
PANTANAL
Começando pelo nome, uma empresa que nem no pantanal voa,seria bom trocar de nome, ve se da sorte, o mais logico seria a Trip assumir tudo...
Re: PANTANAL
Guimarães escreveu:... não se trata de sorte mas de administração corrupta e fraudulenta , igual a muitas outras que estão por ai no mercado OU que já sairam do mercado .paulo roberto machado escreveu:...seria bom trocar de nome, ve se da sorte
Mais do que CONCORDO contigo quanto as administrações...
Depois a ANAC reclama que juiz de recuperação judicial, "congela" os slots!!!
Como assim pode comprar a empresa mas não leva os slots?
Claro que leva!!!
Só resta saber se os slots valem a pena.
Ou será que é melhor esperar o pedido de recuperação judicial e separar a "unidade operacional' da "massa falida".....para ai sim vender só os slots para quem quiser comprar.....
Vai lá entender...
Como assim pode comprar a empresa mas não leva os slots?
Claro que leva!!!
Só resta saber se os slots valem a pena.
Ou será que é melhor esperar o pedido de recuperação judicial e separar a "unidade operacional' da "massa falida".....para ai sim vender só os slots para quem quiser comprar.....
Vai lá entender...
A compra da Pantanal por qualquer empresa deve ser mesmo inviável...
Mas por uma série de outros motivos, como passivo judicial e trabalhista, dividas com o fisco e fornecedores, resumindo o passivo que o novo comprador teria que assumir deve ser um valor muito maior do que os parcos ativos que a pantanal possui hj.
Esta história da ANAC dizer que eventual comprador não ficaria com slots, não sobreviveria a qualquer investida judicial, e não seria um impeditivo para a compra se realmente valesse a pena.
Agora sem duvida nenhuma para a ANAC o mais interessante seria distribuir os slots....principalmente para a AZUL, que pelo visto conta com muita estima do Governo.
Mas por uma série de outros motivos, como passivo judicial e trabalhista, dividas com o fisco e fornecedores, resumindo o passivo que o novo comprador teria que assumir deve ser um valor muito maior do que os parcos ativos que a pantanal possui hj.
Esta história da ANAC dizer que eventual comprador não ficaria com slots, não sobreviveria a qualquer investida judicial, e não seria um impeditivo para a compra se realmente valesse a pena.
Agora sem duvida nenhuma para a ANAC o mais interessante seria distribuir os slots....principalmente para a AZUL, que pelo visto conta com muita estima do Governo.
Guimarães,
Vou tentar explicar ( o meu humilde entendimento) sem abusar do juridiquês.
Os Slots não são propriamente dito uma concessão, as empresas são concessionárias do serviço público de transporte de passageiros que hoje é regulamentado pela ANAC.
Como em congonhas existem mais concessionárias querendo operar do que vagas, o aeroporto foi dividido em Slots que na época do DAC eram alocados aleatóriamente e agora a ANAC faz leilão destas vagas.
O Slot então não é uma concessão no sentido clássico, é apenas uma regulamentação de uma concessão maior que é o transporte de passageiros.
Ao regulamentar os slots a ANAC não estabelece nem prazos nem rotas, o uso dos slots é de livre provimento de acordo com os interesses comerciais da empresa.
Trata-se portanto de uma autorização com prazo indeterminado, cuja única condição é ser efetivamente utilizada pela empresa para o transporte aéreo (objeto da concessão) atendendo ao interesse público.
Para a ANAC cancelar um slot, por força do direito adquirido, somente se a Pantanal deixar de opera-lo, desviar de sua finalidade, ou nos casos de força maior ou de prevalência do interesse público.
Ai entra outro raciocínio jurídico.
A pessoa Jurídica da Pantanal, não se confunde com os seus controladores.
Enquanto existir a Pantanal como pessoa jurídica, ela é pode operar os slots, independente de quem sejam os controladores da empresa, as cores dos aviões, ou o nome fantasia.
Se alguem adquirir a Pantanal, adquire junto todas as permissões junto ao poder público, a simples mudança da composição acionária da empresa não pode servir de fundamento para o poder público lhe cassar a permissão.
Basta ver o caso da GOl com a Varig, em que embora a ANAC tinha a intenção de distribuir os slots da antiga Varig, a justiça não autorizou a distribuição e manteve com a GOl os slots da antiga VGR.
A única restrição ao acúmulo de slots seria de ordem econômica (concentração de mercado) e de análise pelo CADE não pela ANAC.
Tudo isso so é valido no caso de a Pantanal continuar existindo, se ela falir ou for extinta ou deixar de operar...ai sim os slots devem ser redistribuídos uma vez que a regulamentação atual não permite deslocar os slots para uma única empresa.
O caso específico da Pantanal é um pouco mais complicado.
Para a ANAC a empresa perdeu sua concessão, e hj só voa por força judicial. Talvez partindo desta premissa que a empresa já teria perdido a concessão antes de eventual venda, a ANAC entenda que os seus slots devam ser redistribuídos, pois a venda da Pantanal só comprovaria a incapacidade operacional da empresa e se constituiria em uma forma de lesar a legislação para repassar os Slots para uma única empresa ao invés da distribuição por leilão.
Mas esta é uma tese que não deve ser aceita pelos Tribunais, mas mesmo assim é um arcabouço juridico que realmente pode ter uma solução contrária ao interesse de eventual comprador.
Bom acho que me estendi demais...
Mas acredito que seja por ai.
Abçs
Vou tentar explicar ( o meu humilde entendimento) sem abusar do juridiquês.
Os Slots não são propriamente dito uma concessão, as empresas são concessionárias do serviço público de transporte de passageiros que hoje é regulamentado pela ANAC.
Como em congonhas existem mais concessionárias querendo operar do que vagas, o aeroporto foi dividido em Slots que na época do DAC eram alocados aleatóriamente e agora a ANAC faz leilão destas vagas.
O Slot então não é uma concessão no sentido clássico, é apenas uma regulamentação de uma concessão maior que é o transporte de passageiros.
Ao regulamentar os slots a ANAC não estabelece nem prazos nem rotas, o uso dos slots é de livre provimento de acordo com os interesses comerciais da empresa.
Trata-se portanto de uma autorização com prazo indeterminado, cuja única condição é ser efetivamente utilizada pela empresa para o transporte aéreo (objeto da concessão) atendendo ao interesse público.
Para a ANAC cancelar um slot, por força do direito adquirido, somente se a Pantanal deixar de opera-lo, desviar de sua finalidade, ou nos casos de força maior ou de prevalência do interesse público.
Ai entra outro raciocínio jurídico.
A pessoa Jurídica da Pantanal, não se confunde com os seus controladores.
Enquanto existir a Pantanal como pessoa jurídica, ela é pode operar os slots, independente de quem sejam os controladores da empresa, as cores dos aviões, ou o nome fantasia.
Se alguem adquirir a Pantanal, adquire junto todas as permissões junto ao poder público, a simples mudança da composição acionária da empresa não pode servir de fundamento para o poder público lhe cassar a permissão.
Basta ver o caso da GOl com a Varig, em que embora a ANAC tinha a intenção de distribuir os slots da antiga Varig, a justiça não autorizou a distribuição e manteve com a GOl os slots da antiga VGR.
A única restrição ao acúmulo de slots seria de ordem econômica (concentração de mercado) e de análise pelo CADE não pela ANAC.
Tudo isso so é valido no caso de a Pantanal continuar existindo, se ela falir ou for extinta ou deixar de operar...ai sim os slots devem ser redistribuídos uma vez que a regulamentação atual não permite deslocar os slots para uma única empresa.
O caso específico da Pantanal é um pouco mais complicado.
Para a ANAC a empresa perdeu sua concessão, e hj só voa por força judicial. Talvez partindo desta premissa que a empresa já teria perdido a concessão antes de eventual venda, a ANAC entenda que os seus slots devam ser redistribuídos, pois a venda da Pantanal só comprovaria a incapacidade operacional da empresa e se constituiria em uma forma de lesar a legislação para repassar os Slots para uma única empresa ao invés da distribuição por leilão.
Mas esta é uma tese que não deve ser aceita pelos Tribunais, mas mesmo assim é um arcabouço juridico que realmente pode ter uma solução contrária ao interesse de eventual comprador.
Bom acho que me estendi demais...
Mas acredito que seja por ai.
Abçs