23/03 - Empresa condenada por negar lanche durante apagão aéreo
O Tribunal de Justiça de São Paulo condena empresa aérea a pagar R$ 3.500,00, por deixar de dar informações e lanche para passageiro, durante a greve de controladores.
O passageiro ajuizou ação de indenização porque aguardou das 21 hs. até 3hs. para embarcar do Rio de Janeiro até São Paulo. Alegou que durante a espera para o embarque a companhia aérea deixou de prestar informações e lanche para os passageiros.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, motivando o passageiro a recorrer ao Tribunal de Justiça. Em seu recurso, ele argumentou que foi vítima dos atrasos e que a responsabilidade da companhia aérea seria objetiva. O recurso foi distribuído para a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Segundo o acórdão, o contrato de transporte foi cumprido integralmente, pois a empresa transportou o autor do Rio de Janeiro até São Paulo.
“À evidência, a empresa aérea adotou as providências cabíveis dentro das circunstâncias operacionais e o transporte, em si, não pode ser considerado defeituoso, por força do disposto nos termos do artigo 14 parágrafo 1º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor”, conforme a decisão. E completou “Os serviços acessórios ao transporte, entretanto, não foram satisfatórios”.
Para a Câmara, embora não fosse exigível da companhia aérea o fornecimento de hospedagem, pois o embarque podia ser autorizado a qualquer momento, a empresa não cuidou de fornecer refeição, ou ao menos um lanche e informações a quem aguardou das 21 hs. até 3 hs. para embarcar.
Assim, a companhia aérea, pela falta de prestação de informações e de refeição, foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 3.500,00.
A Câmara, ainda, afastou a condenação por dano moral, por considerar que o que ocorreu com o autor foi apenas irritação e dissabor, diante de fatos, que até certo ponto eram esperados.
Fonte: Roseli Ribeiro - Diário de Notícias
http://www.oablondrina.org.br:80/notici ... ticia=9576
Empresa condenada por negar lanche durante apagão aéreo
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Meu caro B767:B767 escreveu:A nao ser que estou ficando analfabeto, mas..............nao mencionou/identificou a empresa aerea.
Eis o link para você acessar a íntegra do acórdão do tribunal paulista:
http://cjo.tj.sp.gov.br/juris/getArquiv ... 0001584625
Depois eu mando a conta pela consulta jurídica, combinado???
Abraço
O engraçado é que o corpo do acordão tb não cita a companhia aérea, que é citada apenas no cabeçalho.
Tipica produção jurídica em massa, o acórdão serve para todas as companhias em casos semelhantes, só precisa mudar o relatório.
O que não deve ter faltado é pedidos de indenização, no período de maior incidência do apagão.
Agora e juiz de 1ª instância infeliz....ter que recorrer para garantir indenizações nestes casos, em que esta mais do que consagrado a responsabilidade objetiva da empresa é dose.
Tipica produção jurídica em massa, o acórdão serve para todas as companhias em casos semelhantes, só precisa mudar o relatório.
O que não deve ter faltado é pedidos de indenização, no período de maior incidência do apagão.
Agora e juiz de 1ª instância infeliz....ter que recorrer para garantir indenizações nestes casos, em que esta mais do que consagrado a responsabilidade objetiva da empresa é dose.