Compradores da VARIG devem pagar dívidas trabalhistas
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Compradores da VARIG devem pagar dívidas trabalhistas
TRT-4 decide que compradores da Varig devem pagar dívidas trabalhistas
A Varig Logística S.A e a VRG Linhas Aéreas S.A., adquirentes da antiga Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), devem responder solidariamente pelos créditos trabalhistas da empresa arrematada.
A decisão da 4ª Turma do TRT-4 (RS) foi proferida no dia 10 de janeiro. Também foi decidido que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, inclusive quando se tratar de aquisição de empresa em recuperação judicial, como no caso da Varig.
A determinação contraria uma liminar proferida no final de 2006 pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que tinha designado a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. O processo de recuperação judicial da Varig tramitou pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ).
As compradoras alegaram perante o TRT-4 que não poderiam ser consideradas responsáveis solidárias pelos créditos da antiga Varig, bem como que a competência para julgar a demanda seria da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em razão da Varig encontrar-se em fase de recuperação judicial e cujo processo tramita naquele Juízo.
No entanto, o TRT-4 manteve sentença proferida pela juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Na decisão, ela rejeitou a incompetência material da Justiça do Trabalho e julgou que a não declaração da responsabilidade dos adquirentes sobre os créditos dos empregados despedidos implicaria a condenação de um número expressivo de trabalhadores.
Com base no artigo 114 da CF, que estabelece que é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o juiz-relator do processo no TRT-4, Milton Varela Dutra, ressalta que no caso em questão, o julgamento do processo de conhecimento pela Justiça do Trabalho é decorrência lógica e expressa do conteúdo contido no artigo 114 da CF.
O juiz-relator destaca ainda os artigos 10 e 448 da CLT, que determinam que a alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, nem os respectivos contratos de trabalho.
Para o magistrado, entender de forma diversa a responsabilidade solidária é imputar aos empregados da empresa em recuperação judicial o ônus decorrente dos riscos do empreendimento econômico, em flagrante subversão ao ordenamento trabalhista, privilegiando os interesses dos credores em prejuízo do sustento dos trabalhadores e de seus familiares.
“Negar a responsabilidade solidária das empresas é igualmente privilegiar estritamente o interesse econômico das sucessoras em detrimento do empobrecimento de todos os trabalhadores e a burla aos direitos trabalhistas e sociais”, conclui Dutra. (Proc. nº 00890-2006-005-04-00-3 RO).
............
Fonte: TRT-4
http://www.jornaldaordem.com.br:80/noti ... ticia=9540
A Varig Logística S.A e a VRG Linhas Aéreas S.A., adquirentes da antiga Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), devem responder solidariamente pelos créditos trabalhistas da empresa arrematada.
A decisão da 4ª Turma do TRT-4 (RS) foi proferida no dia 10 de janeiro. Também foi decidido que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, inclusive quando se tratar de aquisição de empresa em recuperação judicial, como no caso da Varig.
A determinação contraria uma liminar proferida no final de 2006 pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que tinha designado a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. O processo de recuperação judicial da Varig tramitou pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ).
As compradoras alegaram perante o TRT-4 que não poderiam ser consideradas responsáveis solidárias pelos créditos da antiga Varig, bem como que a competência para julgar a demanda seria da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em razão da Varig encontrar-se em fase de recuperação judicial e cujo processo tramita naquele Juízo.
No entanto, o TRT-4 manteve sentença proferida pela juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Na decisão, ela rejeitou a incompetência material da Justiça do Trabalho e julgou que a não declaração da responsabilidade dos adquirentes sobre os créditos dos empregados despedidos implicaria a condenação de um número expressivo de trabalhadores.
Com base no artigo 114 da CF, que estabelece que é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o juiz-relator do processo no TRT-4, Milton Varela Dutra, ressalta que no caso em questão, o julgamento do processo de conhecimento pela Justiça do Trabalho é decorrência lógica e expressa do conteúdo contido no artigo 114 da CF.
O juiz-relator destaca ainda os artigos 10 e 448 da CLT, que determinam que a alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, nem os respectivos contratos de trabalho.
Para o magistrado, entender de forma diversa a responsabilidade solidária é imputar aos empregados da empresa em recuperação judicial o ônus decorrente dos riscos do empreendimento econômico, em flagrante subversão ao ordenamento trabalhista, privilegiando os interesses dos credores em prejuízo do sustento dos trabalhadores e de seus familiares.
“Negar a responsabilidade solidária das empresas é igualmente privilegiar estritamente o interesse econômico das sucessoras em detrimento do empobrecimento de todos os trabalhadores e a burla aos direitos trabalhistas e sociais”, conclui Dutra. (Proc. nº 00890-2006-005-04-00-3 RO).
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Fonte: TRT-4
http://www.jornaldaordem.com.br:80/noti ... ticia=9540
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- MASTER
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Olá amigos,
Eu vejo que á juiza do TRT4 não entendeu ainda a maracutaia em
relação a questão da VARIG, ninguem comprou á empresa VARIG,
ou seja, Viação aerea Rio Grandense, mas sim os direitos das rotas
e o direito de uso da Marca VARIG, a empresa continua em poder
da FRB e com a Razão sicial Viação aerea riograndense SA, mas
em vez de ter o nome fantasia VARIG, tem agora Flex, isto e o
que eu entendi do esquema, pois rotas , balcões , são direitos de
uso, não propriedades, e algumas coisa são pagos alugueis pelos
espaços a FRB, isto é o que eu entendi da negociação.
sds,
Moises
Eu vejo que á juiza do TRT4 não entendeu ainda a maracutaia em
relação a questão da VARIG, ninguem comprou á empresa VARIG,
ou seja, Viação aerea Rio Grandense, mas sim os direitos das rotas
e o direito de uso da Marca VARIG, a empresa continua em poder
da FRB e com a Razão sicial Viação aerea riograndense SA, mas
em vez de ter o nome fantasia VARIG, tem agora Flex, isto e o
que eu entendi do esquema, pois rotas , balcões , são direitos de
uso, não propriedades, e algumas coisa são pagos alugueis pelos
espaços a FRB, isto é o que eu entendi da negociação.
sds,
Moises
moises,
Para a justiça do Trabalho é indiferente o tipo de apresentação jurídica que dão para a transação de trasferência do controle da empresa, se uma outra pessoa (jurídica ou física), sucede a anterior, utilzando-se dos mesmos equipamentos, marca e principalmente empregados, o Juiz declara a sucessão e manda o novo controlador pagar.
O que vale é a situação fática dos empregados e da empresa, papel aceita tudo, e para a Justiça do Trabalho tem relevância secundária.
Desta forma, não é que a juíza não entenda a "maracutaia" feita pela vara empresarial do Rio quando "blindou" a parte vendida da Varig, é que para ela, simplesmente a "maracutaia" não vale! e ela cobra da Gol valores que eventualmente a varig "antiga" não consiga pagar.
Para a justiça do Trabalho é indiferente o tipo de apresentação jurídica que dão para a transação de trasferência do controle da empresa, se uma outra pessoa (jurídica ou física), sucede a anterior, utilzando-se dos mesmos equipamentos, marca e principalmente empregados, o Juiz declara a sucessão e manda o novo controlador pagar.
O que vale é a situação fática dos empregados e da empresa, papel aceita tudo, e para a Justiça do Trabalho tem relevância secundária.
Desta forma, não é que a juíza não entenda a "maracutaia" feita pela vara empresarial do Rio quando "blindou" a parte vendida da Varig, é que para ela, simplesmente a "maracutaia" não vale! e ela cobra da Gol valores que eventualmente a varig "antiga" não consiga pagar.
- arthuramaral_CGR
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- arthuramaral_CGR
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Essa decisão não significa absolutamente nada!Le escreveu:É óbvio que em algum momento, a "farsa" iria cair .... o país tem Leis e estas possuem "marcos reguladores" da sociedade.
Achar que uma Lei de Falência revogaria a CF ou a CLT, é acreditar na completa desordem sócio-econômica.
Agora vamos ver o que de fato vai ocorrer com as empresas envolvidas.
Só o STF pode dizer que a Lei de Falências é inconstitucional. A Justiça do Trabalho já vem decidindo iguakzinho a essa decisão desde julho de 2006 e até agora não conseguiu emplacar nenhuma decisão.
arthuramaral_CGR escreveu:Essa decisão não significa absolutamente nada!Le escreveu:É óbvio que em algum momento, a "farsa" iria cair .... o país tem Leis e estas possuem "marcos reguladores" da sociedade.
Achar que uma Lei de Falência revogaria a CF ou a CLT, é acreditar na completa desordem sócio-econômica.
Agora vamos ver o que de fato vai ocorrer com as empresas envolvidas.
Só o STF pode dizer que a Lei de Falências é inconstitucional. A Justiça do Trabalho já vem decidindo iguakzinho a essa decisão desde julho de 2006 e até agora não conseguiu emplacar nenhuma decisão.
Seria uma inversão da ordem e valores dentro de nossa sociedade, permitir juridicamente ( como aconteceu ) a blindagem de patrimônio INEXISTENTE em detrimento das garantias salvaguardadas da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e CONSOLIDAÇÃO das LEIS do TRABALHO.
Detalhe: O maior patrimônio de uma empresa são exatamente aqueles que foram esquecidos .... o " FUNCIONÁRIO ". E NÃO balcões, checkins,.... linhas e slots, que são objetos de concessão PÚBLICA.
Esta Lei de Falências para o grupo Varig, em minha opinião, está servindo apenas como " balão de ensaio" e apenas retarda os efeitos do INEVITÁVEL sob édige da JUSTIÇA brasileira.
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Brasil é Brasil. Na Aregentina esta história não colou e a VRG teve que indenizar os trabalhadores ou não voaria mais prá lá. Tiveram que abrir as pernas.
Aqui o negócio é ameaçar que vão retirar os investimentos. Ora, isto é balela pois é tarde para destir já que o montante injetado na empresa não se recupera mais.
Mas a justiça aqui...
Aqui o negócio é ameaçar que vão retirar os investimentos. Ora, isto é balela pois é tarde para destir já que o montante injetado na empresa não se recupera mais.
Mas a justiça aqui...
- arthuramaral_CGR
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Bastaria que os funcionários votassem contra a venda na Assembléia de Credores que teria sido decretada a falência da VARIG, conforme prevê a própria Lei de Falências.
Mas, na realidade, todos votaram pela venda dessa Unidade Produtiva (marca, linhas, balcões, etc...), inclusive os funcionários, e aceitaram as condições que agora buscam desdizer.
A justiça do Trabalho é e sempre foi paternalista e agora se contrapõe a uma lei que é paternalista com as empresas em dificuldades. Uma bela briga! Basta ler a Lei para ver que o objetivo dela é preservar a empresa a qualquer custo, dada a importância social de sua manutenção (essa é a vontade desta lei!).
Há os dois lados da moeda. Li esses dias que a Lei de Falências reduziu em 60% as falências no Brasil com a figura da Recuperação Judicial.
Mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu (não vi se foi definitivo) que a competência para decidir qualquer questão em relação à VARIG (inclusive questões trabalhistas) é da Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Sr. Ayoub). Por isso, essa decisão de um TRT soma-se a mais uma dezena de decisões que já tivemos, por isso disse que não é nenhuma novidade.
A decisão da Argentina é interessante porque é ilegal perante a própria lei deles. Inventaram um "motivo" para forçar a situação...Seria bom se algum trabalhador da ARG daqui que tivesse qualquer causa trabalhista contra a empresa também conseguisse essa benesse de suspender as operações da Aerolineas enquanto ela não pagasse os direitos trabalhistas. Seria bom que isso fosse uma coisa uniforme: VARIG deve, VARIG não pouso no país; UNITED deve, UNITED não pousa, etc....
O que motivou minha resposta, aliás, é chamar a atenção para essas decisões da Justiça do Trabalho, que dá o direito, mas não garante nada, pois, até agora, é incompetente para a causa. Vejo ex-funcionários comemorando a decisão como se ela fosse real. Não é! Pode ser um descrédito para a Justiça gerar expectativa e depois não dar nada...
Mas, na realidade, todos votaram pela venda dessa Unidade Produtiva (marca, linhas, balcões, etc...), inclusive os funcionários, e aceitaram as condições que agora buscam desdizer.
A justiça do Trabalho é e sempre foi paternalista e agora se contrapõe a uma lei que é paternalista com as empresas em dificuldades. Uma bela briga! Basta ler a Lei para ver que o objetivo dela é preservar a empresa a qualquer custo, dada a importância social de sua manutenção (essa é a vontade desta lei!).
Há os dois lados da moeda. Li esses dias que a Lei de Falências reduziu em 60% as falências no Brasil com a figura da Recuperação Judicial.
Mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu (não vi se foi definitivo) que a competência para decidir qualquer questão em relação à VARIG (inclusive questões trabalhistas) é da Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Sr. Ayoub). Por isso, essa decisão de um TRT soma-se a mais uma dezena de decisões que já tivemos, por isso disse que não é nenhuma novidade.
A decisão da Argentina é interessante porque é ilegal perante a própria lei deles. Inventaram um "motivo" para forçar a situação...Seria bom se algum trabalhador da ARG daqui que tivesse qualquer causa trabalhista contra a empresa também conseguisse essa benesse de suspender as operações da Aerolineas enquanto ela não pagasse os direitos trabalhistas. Seria bom que isso fosse uma coisa uniforme: VARIG deve, VARIG não pouso no país; UNITED deve, UNITED não pousa, etc....
O que motivou minha resposta, aliás, é chamar a atenção para essas decisões da Justiça do Trabalho, que dá o direito, mas não garante nada, pois, até agora, é incompetente para a causa. Vejo ex-funcionários comemorando a decisão como se ela fosse real. Não é! Pode ser um descrédito para a Justiça gerar expectativa e depois não dar nada...
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- MASTER
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A Gol não vai tirar do bolso. A questão é clara, como comentou Amaral. Houve assembléia, aceitaram, assunto liquidado. Ao invés de reclamar agora, todos eles que contribuíram em maior ou menor grau para a situação que se criou, deveriam ter rejeitado a proposta. Falência decretada. Haviam 02 opções e elegeram uma.
A Briga de fato é boa, a decisão do STJ não foi definitiva, foi dada em sede liminar, mas o STF em situação semelhante já decidiu que uma vez decretada a falência(Lei antiga) qualquer cessão de crédito deve ser decidida pelo juiz falimentar, anulando desta forma uma decisão da JT de penhorar créditos da empresa que suscedeu uma empresa transportadora de valores (uma empresa de segurança, comprou a "estrutura de outra falida" parecido com o caso da VGR não?).Bastaria que os funcionários votassem contra a venda na Assembléia de Credores que teria sido decretada a falência da VARIG, conforme prevê a própria Lei de Falências.
Mas, na realidade, todos votaram pela venda dessa Unidade Produtiva (marca, linhas, balcões, etc...), inclusive os funcionários, e aceitaram as condições que agora buscam desdizer.
A justiça do Trabalho é e sempre foi paternalista e agora se contrapõe a uma lei que é paternalista com as empresas em dificuldades. Uma bela briga! Basta ler a Lei para ver que o objetivo dela é preservar a empresa a qualquer custo, dada a importância social de sua manutenção (essa é a vontade desta lei!).
Há os dois lados da moeda. Li esses dias que a Lei de Falências reduziu em 60% as falências no Brasil com a figura da Recuperação Judicial.
Mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu (não vi se foi definitivo) que a competência para decidir qualquer questão em relação à VARIG (inclusive questões trabalhistas) é da Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Sr. Ayoub). Por isso, essa decisão de um TRT soma-se a mais uma dezena de decisões que já tivemos, por isso disse que não é nenhuma novidade.
A decisão da Argentina é interessante porque é ilegal perante a própria lei deles. Inventaram um "motivo" para forçar a situação...Seria bom se algum trabalhador da ARG daqui que tivesse qualquer causa trabalhista contra a empresa também conseguisse essa benesse de suspender as operações da Aerolineas enquanto ela não pagasse os direitos trabalhistas. Seria bom que isso fosse uma coisa uniforme: VARIG deve, VARIG não pouso no país; UNITED deve, UNITED não pousa, etc....
O que motivou minha resposta, aliás, é chamar a atenção para essas decisões da Justiça do Trabalho, que dá o direito, mas não garante nada, pois, até agora, é incompetente para a causa. Vejo ex-funcionários comemorando a decisão como se ela fosse real. Não é! Pode ser um descrédito para a Justiça gerar expectativa e depois não dar nada...
Desta forma, pelo menos em um primeiro momento, nenhuma decisão da Justiça do Trabalho deve prevaler sobre as decisões da Vara Empresarial do Rio.
Entratanto, a decisão de "blindar" a parte produtiva da empresa pode sim ser questionada, e sem necessidade de ir ao STF, pois não é a Lei de Recuperação Judicial que seria inconstitucional e sim o plano de recuperação aprovado, ressalvando que o fato de os representantes dos trabalhadores terem aprovado o plano, não impede os trabalhadores de individualmente buscarem seus direitos, até pq estes créditos em tese não entram no plano de recuperação judicial e a empresa tem até um ano para quita-los. Logo, estes créditos ainda poderão ser cobrados e mesmo decretara falência da VGR antiga. o que nos levaria a uma discussão parecida com a atual, JT e juiz falimentar dando decisões contrárias entre si.
Por fim a questão da argentina de fato foi única, mas a situação tambem é meio peculiar, se fosse o contrário provavelmente teriamos tomado medidas semelhantes, afinal uma decisão da justiça brasileira não poderia fazer "sumir" as dividas trabalhistas da outra empresa na argentina, logo esles usaram como meio de persuassão impedir a empresa de voar. Alias isso não aconteceu só na argentina outros países tb cobraram dívidas aeroportuarias entre outras da GOL, que teve de arca-las se quisesse manter os slots e continuar voando para lá.
Mas questionamentos jurídicos a parte, o fato é que somente o futuro vai dizer se o plano de recuperação deu certo ou não, e dando certo, em tese, todo mundo recebe, independente se o crédito foi pago pela vara empresarial ou a do trabalho, e todos ficam feliz e a empresa continou existindo que é a função maior da recuperação judicial.
Se por outro lado ficar provado que a "blindagem" só serviu para lesar direitos trabalhistas e dos demais credores. para a Gol comprar a parte "produtiva" da VGR a preço de banana, sem a contrapartida de reduzir o "custo social" do encerramento das atividades, é bem provável que as decisões da JT passem a prevalecer no futuro.
Mas sinceramente, vendo o trabalho da GOL na VGR, inclusive contratando o pessoal "antigo" da VGR, retomando as rotas, injetando dinheiro, por vezes até assumindo prejuízos, acho difícil um retrocesso
ainda mais com o crédito de alguns bilhões que a VGR antiga vai receber, com o que sera possível honrar a maioria dos créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos).
Felizmente ou infelizmente, o laranja na Rosa dos ventos veio para ficar, e sua participação em ajudar a VGR antiga a quitar dívidas deve se resumir a questões acessórias como ceder uma vião para a FLEX e assim por diante.
pessoal,
essa venda da Varig, para os vigaristas da Vlog e o fundo MP, foi a maior vergonha que se tem notícia, como é que pode a empresa é um todo, eles dividiram pegaram a parte "boa" , a ruim esconderam debaixo do tapete, mandaram os funcionários tomarem no ... e os donos de bilhetes vendidos mandaram pro mesmo lugar, é vigarista o grupo e a quele juizinho tbém deve, porque aprovar uma vergonheira dessas...só pode ter levado o dele, nesse país de mentiras e gatunos não duvido de mais nada, agora os irmãos metralhas se desentenderam e estão uns "mordendo" os outros... tomara que se explodam, prejudicaram uma montanha de gente e estáo aí cada vez mais ricos, isso aqui é mesmo um paraíso, mas só para vigaristas.
essa venda da Varig, para os vigaristas da Vlog e o fundo MP, foi a maior vergonha que se tem notícia, como é que pode a empresa é um todo, eles dividiram pegaram a parte "boa" , a ruim esconderam debaixo do tapete, mandaram os funcionários tomarem no ... e os donos de bilhetes vendidos mandaram pro mesmo lugar, é vigarista o grupo e a quele juizinho tbém deve, porque aprovar uma vergonheira dessas...só pode ter levado o dele, nesse país de mentiras e gatunos não duvido de mais nada, agora os irmãos metralhas se desentenderam e estão uns "mordendo" os outros... tomara que se explodam, prejudicaram uma montanha de gente e estáo aí cada vez mais ricos, isso aqui é mesmo um paraíso, mas só para vigaristas.
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10 MIL FOTOS ONLINE!!
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- MASTER
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Olá amigos,
Se a VARIG tivesse fechada como muitos queriam, o que teria
para vender para pagar os funcionarios, pois as rotas, slots,
balcões não são propriedades, voltaria para o governo que
repassaria para á TAM de graça(apenas alguns dolares para á
campanha do Lula) aviões só aquele DC3 no patio da FRB, não
existe quase nada de patrimonio para vender, eu sei que do
jeito que foi vendido foi uma fraude, mas deixar a VARIG nas
mas dos funcionarios, eles tiveram 80 anos e não conseguiram
manter ele no ar, acho melhor assim infelizmente !
sds,
Moises Propp
Se a VARIG tivesse fechada como muitos queriam, o que teria
para vender para pagar os funcionarios, pois as rotas, slots,
balcões não são propriedades, voltaria para o governo que
repassaria para á TAM de graça(apenas alguns dolares para á
campanha do Lula) aviões só aquele DC3 no patio da FRB, não
existe quase nada de patrimonio para vender, eu sei que do
jeito que foi vendido foi uma fraude, mas deixar a VARIG nas
mas dos funcionarios, eles tiveram 80 anos e não conseguiram
manter ele no ar, acho melhor assim infelizmente !
sds,
Moises Propp
Boa Moises.....Sabe aquela história de GANHAR, mas não LEVAR? típica de tribunais Brasileiros.
Se houve fraude na venda da Varig, quem realmente deveria reclamar era a TAM e ONE.
Pq os trablhadores, para variar, se ferrariam de um jeito ou de outro.
Falida ou vendida para a GOL, não da para tirar leite de pedra.
Se a Vasp que ao contrário da Varig, tem mais ativo que passivo, já vai ser dificil receber tudo, imagine da antiga Pioneira.
É triste....mas é fato.
Se houve fraude na venda da Varig, quem realmente deveria reclamar era a TAM e ONE.
Pq os trablhadores, para variar, se ferrariam de um jeito ou de outro.
Falida ou vendida para a GOL, não da para tirar leite de pedra.
Se a Vasp que ao contrário da Varig, tem mais ativo que passivo, já vai ser dificil receber tudo, imagine da antiga Pioneira.
É triste....mas é fato.