Congonhas: TRF libera aviões com mais de 130 passageiros

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Congonhas: TRF libera aviões com mais de 130 passageiros

Mensagem por MARR »

Congonhas: TRF libera aviões com mais de 130 passageiros

O desembargador federal Roberto Haddad, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), decidiu revisar as restrições impostas ao Aeroporto de Congonhas em setembro. Entre outras decisões, o desembargador revogou o limite de 130 passageiros por aeronave.

Nesta decisão, o relator esclarece também o conceito de falhas mecânicas, que seriam "defeito no trem de pouso, nos sistemas de frenagem (auto brake, anti skid, auto speed brake, hidráulicos e automáticos), nos sistemas de ajuda ao pouso e decolagem (flaps, spoilers, etc), reverso, etc".

O desembargador estipula prazo para implementação de treinamento das tripulações, dispõe sobre regras para aumento da segurança nas aeronaves modelo A-320 e retira da Infraero a responsabilidade pela fiscalização dos procedimentos operacionais das companhias aéreas, atribuindo tal responsabilidade apenas à Anac.

As alterações foram solicitadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Infraero.

Redação Terra
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