Varig não paga divida com Receita e pode ter falência decret
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Varig não paga divida com Receita e pode ter falência decret
O processo de recuperação judicial da Varig, incluindo a venda de parte da empresa para a VarigLog, pode ser anulado e a falência da aérea decretada caso prevaleça uma decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Na última terça-feira, a companhia aérea foi excluída pela procuradoria do Paes (Plano de Parcelamento Especial), segundo informou reportagem do jornal Folha de S. Paulo nesta sexta-feira. O argumento foi que a Varig, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
Essa dívida com a Receita soma hoje R$ 1,86 bilhão. No segundo semestre, segundo uma fonte da procuradoria, a aérea passou a não pagar nada do acertado no Paes.
A procuradoria exige que a companhia apresente sua certidão negativa de débitos, sob pena de anulação do processo. Nesse caso, a falência poderia ser decretada.
O prazo para a empresa recorrer da exclusão do Paes é de dez dias. A Varig informou que analisa a decisão para decidir como vai recorrer.
Na última terça-feira, a companhia aérea foi excluída pela procuradoria do Paes (Plano de Parcelamento Especial), segundo informou reportagem do jornal Folha de S. Paulo nesta sexta-feira. O argumento foi que a Varig, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
Essa dívida com a Receita soma hoje R$ 1,86 bilhão. No segundo semestre, segundo uma fonte da procuradoria, a aérea passou a não pagar nada do acertado no Paes.
A procuradoria exige que a companhia apresente sua certidão negativa de débitos, sob pena de anulação do processo. Nesse caso, a falência poderia ser decretada.
O prazo para a empresa recorrer da exclusão do Paes é de dez dias. A Varig informou que analisa a decisão para decidir como vai recorrer.
- arthuramaral_CGR
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pelo que sei, a Receita é a unica que pode pedir a falência da Varig, uma vez que o plano de re-estruturação exige obrigatóriamente que as dividas com a receita sejam pagas em dia.arthuramaral_CGR escreveu:Essa decisão tem que passar pelo crivo da Vara Empresarial do RJ.
Essa novela já passou de todos os limites...Deveria ser a primeira das CPIs criadas no novo governo.
Se a Varig não pagar as prestações da dívida com a receita, todo plano de re-extruturação pode ser cancelado, e nesse caso a Vara empressarial do RJ não tem sobre o que decidir, uma vez que o processo de recuperação judicial náo existe mais.
- arthuramaral_CGR
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Apenas em tese:
A Receita tem que pedir e pedir para quem pode decretar a falência.
Ela não tem poder de decidir...
Segundo a Lei de Falências - Artigo 6º:
"§ 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor."
Logo qualquer pedido dessa natureza a Receita tem que levar à Vara Empresarial primeiramente.
Nunca é demais lembrar a natureza da Recuperação Judcial:
"Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."
Só sei que seria uma batalha jurídica bastante longa...pode crer!
É mais um capítulo dessa novela...
A Receita tem que pedir e pedir para quem pode decretar a falência.
Ela não tem poder de decidir...
Segundo a Lei de Falências - Artigo 6º:
"§ 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor."
Logo qualquer pedido dessa natureza a Receita tem que levar à Vara Empresarial primeiramente.
Nunca é demais lembrar a natureza da Recuperação Judcial:
"Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."
Só sei que seria uma batalha jurídica bastante longa...pode crer!
É mais um capítulo dessa novela...
Re: Varig não paga divida com Receita e pode ter falência de
Só queria saber pq que só descobriram agora. Se é pra anular o processo, seria melhor que ele nem tivesse começado.adluis escreveu:O argumento foi que a Varig, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
Grato desde já!
Abraços!!!
Abraços!!!
-
- MASTER
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- Registrado em: Qui Jun 01, 2006 18:08
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Olá Amigos,
Vejo que á ANAC/PT/TAM não conseguiram derrubar de um jeito,
agora eles tentam de outro jeito, isto pra mim não passa de um
bando de safados, o governo PT deveria primeiro pagar suas contas
e depois querer cobrar, vejo que apartir do momento que o governo
deixou haver o leilão da empresa eles tem responsabilidade tambem
caso aja algum prejuizo para nova VARIG.
Se a TAM queria tanto o que é da VARIG porque ela não comprou
como um empresa civilizada, mas preferiu fazer que nem o Sr.
Evo Moralles tomar a força.
sds,
Moises Propp
Vejo que á ANAC/PT/TAM não conseguiram derrubar de um jeito,
agora eles tentam de outro jeito, isto pra mim não passa de um
bando de safados, o governo PT deveria primeiro pagar suas contas
e depois querer cobrar, vejo que apartir do momento que o governo
deixou haver o leilão da empresa eles tem responsabilidade tambem
caso aja algum prejuizo para nova VARIG.
Se a TAM queria tanto o que é da VARIG porque ela não comprou
como um empresa civilizada, mas preferiu fazer que nem o Sr.
Evo Moralles tomar a força.
sds,
Moises Propp
- arthuramaral_CGR
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24/10/2006 - 16h12
Justiça rejeita recurso que poderia anular leilão da Varig
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu por dois votos a um rejeitar o agravo de instrumento movido pela União Federal que questionava a regularidade fiscal da Varig. À decisão cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na ação, a União pedia que a companhia aérea apresentasse as certidões negativas de débito, que não foram mostradas no início do processo de recuperação judicial. Caso tivesse sido aceito, o recurso poderia acarretar na anulação do processo de recuperação judicial e da venda da companhia e resultar na decretação de falência da Varig.
Decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, dispensava a Varig de apresentar essas certidões.
Os desembargadores Ana Maria Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram contra o relator, desembargador Jair Pontes de Almeida, e mantiveram a decisão de Ayoub.
Na semana passada, a Varig foi excluída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Paes (Plano de Parcelamento Especial) sob justificativa de que, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
De acordo com fonte da procuradoria, a União vai recorrer da decisão e insistir na tese de que é pressuposto básico para qualquer empresa que entre em recuperação judicial apresentar certificado quanto à regularidade fiscal.
nota: esse recruso tramita na Justiça Estadual do RJ e é contra uma decisão do Ayoub. Como eu havia dito acima não há como decretar falência da VARIG sem ser por este caminho...agora só o STJ pode mudar a história e ele, sistematicamente, tem dado ganho de causa à VARIG. Vamos ve no que dá...
Justiça rejeita recurso que poderia anular leilão da Varig
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu por dois votos a um rejeitar o agravo de instrumento movido pela União Federal que questionava a regularidade fiscal da Varig. À decisão cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na ação, a União pedia que a companhia aérea apresentasse as certidões negativas de débito, que não foram mostradas no início do processo de recuperação judicial. Caso tivesse sido aceito, o recurso poderia acarretar na anulação do processo de recuperação judicial e da venda da companhia e resultar na decretação de falência da Varig.
Decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, dispensava a Varig de apresentar essas certidões.
Os desembargadores Ana Maria Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram contra o relator, desembargador Jair Pontes de Almeida, e mantiveram a decisão de Ayoub.
Na semana passada, a Varig foi excluída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Paes (Plano de Parcelamento Especial) sob justificativa de que, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
De acordo com fonte da procuradoria, a União vai recorrer da decisão e insistir na tese de que é pressuposto básico para qualquer empresa que entre em recuperação judicial apresentar certificado quanto à regularidade fiscal.
nota: esse recruso tramita na Justiça Estadual do RJ e é contra uma decisão do Ayoub. Como eu havia dito acima não há como decretar falência da VARIG sem ser por este caminho...agora só o STJ pode mudar a história e ele, sistematicamente, tem dado ganho de causa à VARIG. Vamos ve no que dá...