Só com licitação
Gol fica impedida de ocupar hangares em Congonhas
por Adriana Aguiar - Revista Consultor Jurídico
A empresa de transportes aéreos Gol continua impedida de ocupar os hangares no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que eram da Transbrasil. A Gol utilizava a área, que foi concedida pela Infraero sem procedimento licitatório, mas foi obrigada pela Justiça a desocupar o espaço.
Na última quinta-feira (9/3), a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de reconsideração feito pela Gol na ação ajuizada pela BRA Transportes Aéreos. Cabe recurso.
Segundo a desembargadora, o regulamento da Infraero não restringe a obrigatoriedade de licitação na concessão de áreas com fins comerciais, como alegou a Gol. Ela entendeu que, como o próprio regulamento determina, as concessões, mesmo no caso de áreas usadas para hangaragem e oficina, precisam ser precedidas de licitações.
A Gol também alegou que o Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero seria cópia fiel da Lei 8.666/93, que deve ser submetida às normas superiores contidas no artigo 1° da Lei 5.332/67 e no artigo 40 da Lei 7.565/86, que dispensam a licitação para a concessão de uso de área.
A desembargadora Selene de Almeida entendeu que, apesar de muitas normas do regulamento serem idênticas à Lei 8.666/93, o regulamento não é copia fiel da norma e que, mesmo com as leis de caráter especial citadas pela Gol, o regulamento da Infraero se tornou obrigatório para assuntos da empresa pública.
O argumento da Infraero de que a concessão das áreas levaria em consideração as empresas detentoras de significativa parcela no mercado, visando assim os consumidores, também não foi aceito pela desembargadora.
“Permanecem obscuras as razões pelas quais a Infraero concedeu o uso de áreas a Oceanair e a uma empresa de táxi aéreo, alijando uma empresa como a BRA que, certamente, tem um maior número de passageiros que essas empresas beneficiadas. Logo é bem de ver que não foi o interesse público que norteou as razões de decidir da Infraero. Para que a discricionariedade não invada o campo da arbitrariedade, a melhor solução é a via legal da licitação,” explicou a desembargadora.
Histórico
O contrato de concessão da área para a Gol no aeroporto de Congonhas foi impugnado pela Oceanair Linhas aéreas que formulou representação no Tribunal de Contas da União. No dia 20 de janeiro, a Gol teve suspensa a concessão da área. Mas, no mesmo dia, a Infraero firmou mais três contratos de concessão para hangaragem e oficina sem licitação. Os contratos foram feitos com a própria Gol, que deu origem a esta ação, outro com a Target e outro com a Oceanair, todas alvo de ação pela BRA Transportes Aéreos.
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- Marcelo Areias
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Marcelo Areias
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O hangar até pouco tempo estava em posse da Transbrasil que segundo informações foi retomado pela InfraZero tendo retiradas duas aeronaves - o 767 PT-TAC e o Brasília que não lembro a matrícula. Correu um boato de que o mesmo iria para a Oceanair mas até o momento nenhuma movimentação no hangar que caracterize a transferência para outra empresa.
Quanto a GOL há alguns anos a mesma tinha interesse em ficar com o hangar, não sei se ainda ela está na disputa pelo mesmo.
Quanto a GOL há alguns anos a mesma tinha interesse em ficar com o hangar, não sei se ainda ela está na disputa pelo mesmo.