Companhias aéreas vão indenizar passageiros por atraso, diz UE
da Ansa, em Bruxelas
Folha Online
A Corte de Justiça de Luxemburgo emitiu nesta terça-feira uma sentença em que afirma que os passageiros aéreos vítimas de cancelamentos ou atrasos prolongados dos vôos têm o direito de ser indenizados, assim como prevê o regulamento adotado em fevereiro de 2004 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Européia (UE).
Segundo os juízes europeus, o regulamento é "válido" e as medidas "não violam o princípio da proporcionalidade e são compatíveis" com a convenção de Montreal para a unificação de algumas normas relativas ao transporte aéreo internacional.
O regulamento europeu prevê que, em caso de cancelamento do vôo, a companhia aérea ofereça aos passageiros a escolha entre o reembolso da passagem ou o embarque em um vôo alternativo para o seu destino final.
Os passageiros têm também direito a uma assistência gratuita, que inclui refeições, telefonemas e, eventualmente, acomodações em hotéis, e a uma indenização cujo valor varia conforme a distancia do vôo.
Não está previsto nenhum reembolso se a companhia aérea comunicar o cancelamento com duas semanas de antecedência, se propuser um vôo alternativo satisfatório ou se puder comprovar que o cancelamento do vôo é devido a circunstâncias excepcionais.
Em caso de atraso do vôo, os passageiros têm direito a uma assistência e também a um reembolso, caso o atraso supere cinco horas.
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