Aeroporto: TCE condiciona retomada de obras (Mato Grosso)

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Marcelo Areias
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Aeroporto: TCE condiciona retomada de obras (Mato Grosso)

Mensagem por Marcelo Areias »

Aeroporto: TCE condiciona retomada de obras
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Empreiteira deve avaliar agora se compensa ou não retomar as obras nas condições impostas pelo TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a empreiteira responsável pelas obras de ampliação e pavimentação no Aeroporto de Rondonópolis pode continuar a executar os serviços, especificamente aqueles que foram medidos e pagos indevidamente. Porém, nenhum novo pagamento poderá ser liberado pelo Governo do Estado até o julgamento do mérito de representação acatada pelo TCE para apurar irregularidades na contratação e realização das obras.

Essa foi a resposta do conselheiro Antonio Joaquim, relator do processo, para consulta feita pelo secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, sobre retomada das obras no Aeroporto de Rondonópolis. “Valorando essa circunstância específica (execução de serviços não realizados e já pagos), declaro que não há nenhum óbice para o início das obras pela contratada”, informou o conselheiro.

O engenheiro da Ensercon, empresa responsável pelas obras, Estevão Espósito, informou ontem ao Jornal A TRIBUNA que ainda não tinha conhecimento da recente decisão do TCE. Mesmo assim, externou que o posicionamento do relator precisa ser analisado pela diretoria da Ensercon, que deve avaliar se compensa ou não retomar as obras nessas condições impostas, uma vez que a empresa, segundo ele, também tem serviços executados no aeroporto e ainda não recebidos.

No dia 29 de setembro de 2014, o TCE-MT homologou medida cautelar do conselheiro Antonio Joaquim, suspendendo as obras de pavimentação, drenagem e ampliação do Aeroporto de Rondonópolis por constatar irregularidades como sobrepreço em planilha de custos no valor de R$ 3.618.059,77, superfaturamento decorrente de serviços medidos e não executados, no montante de 3.912.531,80 e falhas na execução de serviços de pavimentação, drenagem, obras complementares e equipamentos.

A decisão tomou por base representação interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras), que após auditoria in loco apontou as irregularidades. Na decisão, o conselheiro afirmou que “as evidências apuradas levaram à conclusão preliminar de ocorrência de irregularidades gravíssimas como sobrepreço e má gerência dos recursos públicos”.

A defesa apresentada pelo Governo do Estado e pela Ensercon, após notificação, está atualmente em fase de análise pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT/Secex-Obras. (Com informações da Assessoria)
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Marcelo Areias
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