Justiça estabelece multa a aérea que cobra mais de 10% por r

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Oswaldo
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Justiça estabelece multa a aérea que cobra mais de 10% por r

Mensagem por Oswaldo »

A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra Gol e TAM

A decisão foi publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial" da 1ª Região e vale para as empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, em todo o país.

As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%.

O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.

Em abril, a Folha mostrou que a TAM e a Gol descumpriam a decisão judicial. A reportagem ouviu queixas de passageiros e constatou nos sites das empresas taxas de até 60% para remarcação. Na época, TAM e Gol disseram que só se manifestariam nos autos do processo.

As outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso outras companhias não foram condenadas.

As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento. (FELIPE LUCHETE)


"Não é preciso esperar que eleas provem, mas basta entrar nos sites das empresas e ver os absurdos cobrados para remarcação e desistência."
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Jet Airways
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Re: Justiça estabelece multa a aérea que cobra mais de 10% p

Mensagem por Jet Airways »

Cliente tem cinco anos para entrar com ação contra taxas de companhias aéreas
Fonte: Folha.com
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... reas.shtml

A Justiça Federal determinou que companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento paguem uma multa de R$ 100 mil -- mas o consumidor que se sentir lesado com as taxas cobradas também pode acionar a Justiça, independentemente de as empresas serem ou não multadas por decisão judicial.

"O consumidor pode reclamar em até cinco anos", diz Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Pesquisa feita pelo instituto no primeiro semestre registrou uma variação grande entre as taxas cobradas e o valor da passagem.

O menor valor, segundo o estudo, ficou em 141,90% e o maior em 252,80%. Muito acima dos 10% exigidos pelo artigo 740 do Código Civil Brasileiro.

"De acordo com a nossa hierarquia jurídica, o Código Civil se sobrepõe as demais resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), por exemplo".

A pesquisa feita pelo Idec mostra que o problema é ainda maior quando o consumidor adquire uma passagem aérea com preços promocionais.

Grande parte das empresas cobra taxa de cancelamento que varia entre R$ 70 e R$ 100. Mas há bilhetes mais baratos do que isso.

DECISÃO

A decisão que determina a multa foi publicada ontem no "Diário Oficial" da 1ª Região e vale para todo o país. A medida afeta as empresas TAM, Gol, além da Cruiser, TAF e Total.

Essas três últimas, porém, não fazem mais transporte de passageiros, segundo dados da Anac (agência nacional de aviação civil).

As companhias terão 15 dias para provar se cumprem ou não uma sentença de 2011 da Justiça Federal no Pará, que limitou o valor das taxas.

Desde então, o consumidor que fizer alterações até 15 dias antes da viagem deveria pagar só 5% de taxa. Em prazos menores, o valor é de no máximo 10% da passagem.

A decisão também é retroativa: obriga o pagamento de todos os valores cobrados a mais de cada passageiro que fez alterações no voo desde setembro de 2002.

Ainda cabem recursos, mas a sentença não foi suspensa e vale inclusive para passagens promocionais.

Em março deste ano, o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença. Pediu que a Justiça aplicasse multa e até prendesse representantes de empresas por crime de desobediência.

ATÉ 60% MAIS

Consultas feita ontem pela Folha no site da TAM e da Gol indicavam cobrança de até 60% do preço das passagens.

Na época em que a ação foi proposta, em 2007, a Procuradoria incluiu como rés as companhias que atuavam no aeroporto de Belém. Por isso outras empresas não foram condenadas.

O principal argumento usado na ação é um artigo do Código Civil que prevê o direito do passageiro de rescindir contratos de transporte em geral antes da viagem.

A legislação permite que o transportador fique com 5% do valor, como multa compensatória.

"Sendo o transporte aéreo um serviço público federal delegado, ele se submete dentre outros princípios ao da modicidade das tarifas [...] No caso concreto houve violação a direito patrimonial [...] que atinge indistintamente qualquer brasileiro com pretensão a viajar. Este direito de ir e vir não só constitui uma liberdade fundamental, como é elemento indispensável à busca da felicidade", disse o juiz federal Daniel Guerra Alves, em 2011.

Procuradas, a TAM e a Gol declararam que só se manifestam sobre o caso nos autos do processo.
Abraços,
Jet Airways

"Somente os que voam podem entender com clareza porque os pássaros cantam."
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